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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 219

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100219 219 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO RESOLUÇÃO CRM-MA Nº 17, DE 21 DE AGOSTO DO ANO 2026 Aprova o Manual de Gestão de Pessoas - MGP do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-MA, em sua versão atualizada, e revoga a Resolução CRM-MA nº 13/2025. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, bem como seu decreto Nº 44.045 de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, considerando as deliberações tomadas na 8ª Sessão Plenária Ordinária do CRM- MA, realizada dia 26 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar, na íntegra, o Manual de Gestão de Pessoas - MGP do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-MA, em sua versão atualizada (ANO 2026), instrumento que consolida os seguintes normativos de pessoal, assegurada sua ampla publicidade por meio de disponibilização no Portal da Transparência do CRM-MA: 1. Plano de Cargos, Carreiras e Salários; 2. Normativo de Pessoal; 3. Progressão Funcional; 4. Cargos de Livre Provimento; 5. Avaliação de Desempenho do Contrato de Experiência; 6. Concurso Público; 7. Parte III - Políticas Complementares de Gestão de Pessoas. Art. 2º Fica estabelecida a data 01 de outubro de 2026 para o enquadramento funcional e salarial no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS atualizado, que passa a contemplar 70 (setenta) padrões, distribuídos nos níveis Básico, Especializado, Pleno e Sênior, com valor-base do padrão A/1 fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) e interstício de 3,63% (três vírgula sessenta e três por cento) entre padrões consecutivos. Parágrafo único. A implementação financeira dos padrões S/64 a S/70 do nível Sênior fica condicionada à elaboração de Nota Técnica Orçamentária específica pela Coordenadoria Financeira, à manifestação favorável quanto à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Diretoria e do Plenário do CRM-MA, na forma do item 6.6 do Manual de Gestão de Pessoas ora aprovado, permanecendo até então como estrutura de carreira aprovada sem efeitos financeiros automáticos. Art. 3º Fica atualizado o Quadro de Cargos de Livre Provimento do CRM-MA, que passa a vigorar com o quantitativo de 50 (cinquenta) vagas, assim distribuídas: Assessor Técnico (40), Supervisor (7) e Atividade Especial (3), conforme Quadro 3 do Manual de Gestão de Pessoas atualizado (Anexo Único). Art. 4º Revoga-se a Resolução CRM-MA nº 13/2025 publicado em: 07/11/2025, edição: 213, seção: 1, página: 165. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO Presidente do Conselho EDILSON CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR 1º Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CRMV-PR N° 131, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece as atribuições do emprego em comissão de Assessor de Comunicação Visual do CRMV-PR e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no Art. 18, alínea "i", da Lei nº 5.517/1968; Considerando o artigo 2º, §3°, da Resolução CFMV nº 1.204/2018; Considerando o disposto no artigo 1º §1º da Resolução do CRMV-PR n° 41 de 28 de agosto de 2026; resolve: Art. 1º Estabelece as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação Visual, no exercício das suas funções, conforme segue: Assessorar o Presidente na definição da identidade visual institucional, assegurando a aplicação uniforme e estratégica dos elementos gráficos em todos os materiais de comunicação e representação do CRMV-PR. Assessorar as áreas do Conselho na concepção de materiais de comunicação, propondo soluções visuais adequadas aos objetivos institucionais e orientando quanto ao uso de padrões visuais e diretrizes de marca. Planejar e coordenar projetos de comunicação visual para eventos institucionais, compreendendo o planejamento do conceito gráfico, identidade visual e aplicação em diferentes formatos - materiais de divulgação, sinalização, apresentações, certificados e demais elementos de ambientação e transmissão. Traduzir diretrizes estratégicas da Presidência em linguagem visual para a produção de conteúdos digitais e impressos, garantindo coerência visual, legibilidade e alinhamento às estratégias de comunicação institucional. Orientar e acompanhar atividades de fotografia, produção audiovisual e tratamento de imagens, assegurando a qualidade e adequação das peças à identidade institucional. Acompanhar e produzir projetos editoriais institucionais, como revistas, relatórios e manuais, definindo padrões de diagramação, composição visual e estrutura gráfica conforme princípios de design e comunicação pública. Atuar de forma integrada com as demais áreas de comunicação, contribuindo para o fortalecimento da imagem institucional e o aprimoramento das práticas de planejamento visual no âmbito do Conselho. Executar outras atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas pela Presidência do CRMV-PR, correlata à área de atuação. Parágrafo único: Todas as atribuições contidas no caput serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes fornecidas pela Diretoria Executiva da Autarquia. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua pubicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI