DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100218 218 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PROAD Nº 6.458M, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, Presidente do Tribunal, presentes os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) do Trabalho José Antonio Parente da Silva, Maria Roseli Mendes Alencar, Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde, Plauto Carneiro Porto, Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, Durval César de Vasconcelos Maia, Francisco José Gomes da Silva, Emmanuel Teófilo Furtado, Clóvis Valença Alves Filho, João Carlos de Oliveira Uchoa, Carlos Alberto Trindade Rebonatto, Antônio Teófilo Filho e a Senhora Procuradora do Trabalho Giselle Alves de Oliveira, resolve, por unanimidade, aprovar a prorrogação, por 2 (dois) anos, da validade do Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de servidores deste Tribunal, regido pelo Edital nº 01/2024, a contar de 29 de novembro de 2026, observadas, para eventual provimento, a ordem de classificação, as regras de reserva de vagas, a disponibilidade orçamentária e financeira e as autorizações exigidas pela legislação e pelos órgãos competentes. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ PORTARIA CAU/CE Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ (CAU/CE), no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso III, da Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e pelo art. 149 do Regimento Interno do CAU/CE; CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2026, deflagrado pelo Edital nº 1, de 17 de março de 2026, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do CAU/CE e à formação de cadastro de reserva; CONSIDERANDO que a estrutura de vagas do certame contemplou, para o cargo de Arquiteto e Urbanista, 1 (uma) vaga imediata para ampla concorrência e 25 (vinte e cinco) postos destinados a cadastro de reserva, sem a previsão de vagas imediatas para as cotas de pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas, em estrita observância aos percentuais legais e às regras de fracionamento do edital; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade administrativa e premente conveniência pública de convocação imediata da nova fiscal para suprir as demandas finalísticas de fiscalização do CAU/CE em todo o território estadual; CONSIDERANDO que o cronograma do concurso previu a realização dos procedimentos de confirmação de reserva de vagas (avaliação biopsicossocial e heteroidentificação/verificação documental complementar) após o encerramento das provas objetivas e de títulos, por não ostentarem natureza seletiva ou eliminatória prévia que interferisse na apuração das notas da vaga imediata; CONSIDERANDO que a Portaria CAU/CE nº 012, de 20 de julho de 2026, homologou regularmente o resultado final da classificação geral e permitiu o tempestivo chamamento para a vaga imediata de Arquiteto e Urbanista; CONSIDERANDO a conclusão e divulgação pela banca examinadora (Instituto Consulplan), em 26 de agosto de 2026, do resultado definitivo dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial de todos os candidatos autodeclarados cotistas, conforme o cronograma oficial do certame; CONSIDERANDO que a posterior finalização dessas etapas de verificação não acarretou qualquer prejuízo à higidez, à isonomia ou à ordem classificatória do certame, inexistindo lesão ao interesse público ou direito subjetivo de candidatos, impondo-se a formal consolidação das listagens do cadastro reserva para futuras convocações; resolve: CAPÍTULO I - DA HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR DO RESULTADO DEFINITIVO DE RESERVA DE VAGAS. Art. 1º - Fica formalmente homologado o resultado final definitivo dos procedimentos de confirmação de inscrição para a reserva de vagas do Concurso Público nº 01/2026 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) correspondentes à: a) Avaliação biopsicossocial dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência (PcD), promovida em conformidade com as regras do item 4.1 do Edital nº 01/2026; b) Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, procedida consoante os parâmetros fenotípicos estipulados no item 4.2 do Edital nº 01/2026, na Lei Federal nº 15.142/2025 e no Decreto Federal nº 12.536/2025; c) Verificação documental complementar de pertencimento étnico dos candidatos inscritos nas reservas para indígenas e quilombolas, disciplinada nos subitens 4.3 e 4.4 do Edital nº 01/2026. CAPÍTULO II - DO CADASTRO DE RESERVA. Art. 2º - Fica oficialmente consolidado o cadastro de reserva do Concurso Público nº 01/2026 para todos os cargos previstos no Edital de Abertura (Arquiteto e Urbanista, Contador e Assistente Administrativo), mediante a integração definitiva entre: a) A lista geral de classificação da ampla concorrência; b) As listas específicas de classificação dos candidatos cotistas habilitados nos procedimentos de verificação biopsicossocial e heteroidentificação/confirmação documental, nos exatos termos divulgados pela banca organizadora em 26 de agosto de 2026. Art. 3º - As futuras convocações destinadas ao preenchimento de novas vagas que surgirem durante o prazo de vigência do certame observarão estritamente a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade, bem como os percentuais previstos no Edital nº 01/2026 para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas. CAPÍTULO III - DA RATIFICAÇÃO E VALIDADE DO CERTAME. Art. 4º - Ficam plenamente ratificados a validade jurídica do Concurso Público nº 01/2026 e todos os efeitos da Portaria CAU/CE nº 012, de 20 de julho de 2026, mantendo-se incólume as nomeações e convocações já levadas a efeito com suporte no resultado final homologado anteriormente. Art. 5º - O prazo de validade do concurso público permanece inalterado, computando-se os 2 (dois) anos previstos no item 10.2 do Edital nº 01/2026 a contar da data de publicação da Portaria CAU/CE nº 012, em 20 de julho de 2026, admitida a prorrogação única por igual período. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 6º - As listas consolidadas do certame e as decisões terminativas dos procedimentos de confirmação de cotas encontram-se integralmente disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico da banca organizadora Instituto Consulplan e no sítio oficial do CAU/CE. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Encaminhe-se a presente Portaria ao Portal da Transparência do CAU/CE e ao Diário Oficial da União para os devidos fins de publicação e ampla publicidade. BRENDA ROLIM CHAVES CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 65, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Anexo Único da Resolução Nº 4, de 16 de abril de 2015. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 191ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2026, na sede do órgão, situada na Rua Antônio de Albuquerque, nº 1.041, Savassi, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1o O Anexo Único da Resolução CREFITO-4 Nº 4, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5o A identidade visual e as cores oficiais do CREFITO-4 MG são aquelas definidas pela Portaria CREFITO-4 Nº 93, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2026, Seção 1, página 114. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na presente data. JOSÉ AVELINO DE MELO JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 52, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 14/2025 REPRESENTANTE: P. S. F. REPRESENTADO(A): T. C. N. S. RELATOR: CONS. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14/2025, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da Representação, com a aplicação da penalidade de repreensão, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Relatora ACÓRDÃO Nº 53, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 17/2025 REPRESENTANTE: M. A. L. M. E M. J. M. REPRESENTADO(A): L. M. S. RELATOR: CONS. BRUNO SCHMIDT ROCHA Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 17/2025, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da representação ética, com aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. BRUNO SCHMIDT ROCHA Relator ACÓRDÃO Nº 54, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 07/2025 REPRESENTANTE: A. B. S. REPRESENTADO(A): A. G. J. O. RELATOR: CONS. BRUNO SCHMIDT ROCHA Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 07/2025, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da Representação, com a aplicação da penalidade de multa, equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da anuidade, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. BRUNO SCHMIDT ROCHA Relator ACÓRDÃO Nº 55, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 15120/2020 REPRESENTANTE: D. F. REPRESENTADO(A): M. A. S. C. RELATOR: CONS. ANDERSON FREITAS DE SANTANA Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 15120/2020, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da Representação, com a aplicação da penalidade de repreensão, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. ANDERSON FREITAS DE SANTANA Relator ACÓRDÃO Nº 56, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 13/2025 REPRESENTANTE: D.F. REPRESENTADO(A): J. C. P. J. RELATOR: CONS. AVANY DENIZE LAMEIRA NOVAES Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 13/2025, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da Representação, com a aplicação da penalidade de multa, equivalente a 02 (duas) vezes o valor da anuidade, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. AVANY DENIZE LAMEIRA NOVAES Relatora ACÓRDÃO Nº 57, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 11718/2018 REPRESENTANTE: D.F. REPRESENTADO(A): K. P. A. C. RELATOR: CONS. ROQUENEI DA PURIFICAÇÃO RODRIGUES Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 11718/2018, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da Representação, com a aplicação da penalidade de multa, equivalente a 03 (três) vezes o valor da anuidade, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. ROQUENEI DA PURIFICAÇÃO RODRIGUES Relator ACÓRDÃO Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 08/2025 REPRESENTANTE: M. L. C. P. REPRESENTADO(A): V. C. C. RELATOR: CONS. NILDO MANOEL DA SILVA RIBEIRO Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 08/2025, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela improcedência da Representação ética, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. NILDO MANOEL DA SILVA RIBEIRO Relator