Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 140

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

EDITAL Nº 30/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o disposto na Lei nº8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; na Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012,alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025; no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; na Instrução Normativa nº 2,de 27 de agosto de 2019, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, bem como na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, e suas alterações, e na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025; na Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas demais leis e regulamentações aplicáveis à matéria, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: CARGO - TOTAL - AMPLA CONCORRÊNCIA - NEGROS E PARDOS - INDÍGENAS - QUILOMBOLAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA; PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR - 25 - 14 - 06 - 01 - 01 - 03; Lotação - RT - VAGA - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. GRUPO I Campus Angicos - DENGE - DE - 01 - Manejo e recuperação de áreas degradadas ou Planejamento Ambiental - Graduação em Ciências Biológicas; Ecologia; Engenharia Florestal; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Sanitária e Ambiental; Engenharia Sanitária; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental; Bacharelado em Gestão Ambiental; Engenharia Agrícola e Ambiental; ou Agronomia; Com Mestrado ou Doutorado nas áreas das disciplinas objeto do concurso; Campus Caraúbas - DCT - DE- 01 - Fenômenos de Transportes, Química Aplicada à Engenharia e Química Geral - Graduação em Engenharia Química com Doutorado em Engenharia Química; Campus Caraúbas - DLCH - DE - 01 - Língua Latina I; Língua Latina II; Formação Histórica da Língua Portuguesa; Pesquisa Aplicada à Língua e Literatura - Licenciatura/Bacharelado em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e/ou Latim e/ou Letras Clássicas. Mestrado em Letras ou Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos ou Letras Clássicas. Doutorado em Letras ou Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos ou Letras Clássicas; Campus Caraúbas - DLCH - DE - 01 - Engenharia de Requisitos, Projeto e Design de Interfaces, Engenharia de Usabilidade, Projeto Detalhado de Software, Banco de Dados - Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Software ou áreas afins com Doutorado na área de Computação ou áreas afins; Campus Mossoró - DET - DE - 01 - Geologia e Geofísica do Petróleo; Técnicas e Análise de Operações de Perfilagem; e Geologia Geral - Graduação em Geologia e Doutorado em Geofísica; Campus Mossoró - DCSA - DE - 02 - Direito Privado e Práticas Jurídicas - Graduação em Direito; Doutorado em Direito, Direitos Humanos ou áreas afins; Inscrição ativa na OAB e comprovação mínima de três anos de advocacia nos cinco anos anteriores ao edital, mediante comprovação de atuação em cinco processos anuais; Campus Mossoró - DCSA - DE - 01 - Prática Contábil, Contabilidade Tributária e Contabilidade Gerencial - Graduação em Ciências Contábeis com Mestrado em Ciências Contábeis ou Administração e Doutorado em Ciências Contábeis ou Áreas afins; Campus Mossoró - DCSA - DE- 01 - Contabilidade Avançada, Auditoria e Perícia - Graduação em Ciências Contábeis, com mestrado em Ciências Contábeis ou Administração, e doutorado em Ciências Contábeis ou Administração; Grupo II Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Desenvolvimento humano I; Psicanálise; Psicologia e políticas de saúde mental; Unidades de extensão; e Metodologia do conhecimento científico - Graduação em Psicologia com Mestrado e Doutorado em Psicologia ou áreas afins, desde que comprovada, por meio de histórico escolar, tese defendida ou produção científica, formação com ênfase em temas pertinentes à área do concurso. Habilidade para conduzir atividade em ensino, pesquisa e extensão em nível de graduação e assumir funções administrativas; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Processos psicológicos básicos; Avaliação Psicológica I; Avaliação Psicológica II; Unidades de Extensão; e Metodologia do Conhecimento Científico - Graduado em Psicologia, com mestrado e doutorado em Psicologia ou áreas afins, desde que comprovada, por meio de histórico escolar, tese defendida ou produção científica, formação com ênfase em temas pertinentes à área do concurso. Habilidade para conduzir atividade em ensino, pesquisa e extensão em nível de graduação e assumir funções administrativas; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Teorias da Personalidade; Processos dinâmicos grupais; Liderança e relações de poder; Diagnóstico na instituição; Consultoria e prestação de serviço; Unidades de Extensão; Metodologia do conhecimento científico - Graduação em Psicologia com Mestrado e Doutorado em Psicologia ou áreas afins, desde que comprovada, por meio de histórico escolar, tese defendida ou produção científica, formação com ênfase em temas pertinentes à área do concurso. Habilidade para conduzir atividade em ensino, pesquisa e extensão em nível de graduação e assumir funções administrativas; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Microbiologia. Parasitologia. Atenção à saúde individual e coletiva. Ensino Tutorial (PBL) - Graduação na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com Doutorado em Microbiologia e/ou Parasitologia; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Histologia, Patologia, Imunologia e Ensino tutorial - PBL - Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde com Doutorado em Biologia Tecidual ou Patologia ou Imunologia ou áreas afins; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Saúde Coletiva, Saúde Pública. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências da Saúde ou Psicologia ou Serviço Social com Doutorado em Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva.; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Saúde e Sociedade. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências da Saúde com Doutorado em Saúde Pública e/ou Saúde coletiva ou Educação ou áreas afins; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Biologia Celular e do Desenvolvimento Humano e Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com doutorado em morfologia com ênfase em embriologia e/ou biologia do desenvolvimento, preferencialmente com experiência prévia em metodologias ativas de ensino, em especial Aprendizagem Baseada em Problemas (PBL) e atuação em ensino tutorial; Grupo III Campus Mossoró - DCS - 20h - 01 - Hematologia. Semiologia Geral. Ensino Tutorial. Educação na Comunidade. Ensino de Habilidades - Graduação em Medicina com Residência Médica, reconhecida pelo MEC, em Hematologia; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Neurociências, Percepção, Consciência e Emoção. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde com Doutorado em Neurociências ou Psicobiologia ou Neuropsicologia ou áreas afins; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Fisiologia Humana, Bioquímica e Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde com Doutorado em Fisiologia ou Bioquímica ou áreas afins; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Ciência da Terapia Ocupacional; Desenvolvimento Humano e Aspectos Biopsicossociais. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Terapia Ocupacional. Doutorado em Ciências da Saúde ou Psicologia ou Educação; Campus Mossoró - DCS - DE - 01 - Ciência da Fonoaudiologia; Tecnologia e Fonoaudiologia. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Fonoaudiologia. Doutorado em Ciências da Saúde ou Educação; Campus Pau dos Ferros - DCSAH - DE - 01 - Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo - Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado em Arquitetura e Urbanismo e/ou áreas afins; Campus Pau dos Ferros - DETEC- DE - 01 - Estruturas e Construção Civil - Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Civil ou Estruturas ou Construção Civil; Campus Pau dos Ferros - DETEC- DE - 01 - Algoritmos e Estrutura de Dados, Dependabilidade e Segurança, Sistemas Distribuídos, Desenvolvimento WEB e Desenvolvimento Mobile - Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software ou áreas afins com Doutorado na área de Computação ou áreas afins;Dedicação Exclusiva 1.1 Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observados os perfis dos candidatos e os regimes de trabalho estabelecidos pelos respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990 e da legislação correlata no momento da contratação. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos profissionais. 1.4Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para

lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência do curso, conforme a necessidade da UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora do número de vagas, não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do surgimento de novas vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos Certificados (Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado, Doutorado). 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1 São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, direção, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3. DA RESERVA RACIAL 3.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, 25% (vinte e cinco porcento) do número total de vagas por cargo deste Concurso Público estão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas Quilombolas, observando-se, em qualquer caso, o disposto no artigo 5º, § 2º, da lei mencionada acima. 3.2 Haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para as pessoas pretas, pardas e indígenas e Quilombolas, tal como exigido no art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 3.2.1 Para concorrer à vaga reservada o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração, de acordo com os critérios para pessoas pretas e pardas, ou pessoa indígena ou quilombola utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam num somatório, vir a atingir o preceito legal em tela, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de pessoa preta e parda, ou de pessoa indígena ou quilombola utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.3 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se: Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda; II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; III - Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 3.3 A definição da DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA, precisamente para qual será destinada a vaga reservada, será realizada mediante ranqueamento do Índice de Disparidade Racial (IDR) dentre as unidades acadêmicas ofertantes de vaga neste certame, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025. O ranqueamento será disponilizado em edital complementar. 3.3.1 O IDR de cada unidade acadêmica será obtido pela seguinte equação: IDR Unidade =(PNRN/PNUnidade/PBRN/PBUnidade) Onde: IDR Unidade: Índice de Disparidade Racial de Unidade Acadêmica; PNRN: Proporção de pessoas negras no Rio Grande do Norte; PN Unidade: Proporção de docentes efetivos negros em Unidade Acadêmica; PBRN: Proporção de pessoas brancas no Rio Grande do Norte; PB Unidade: Proporção docentes efetivos não negros na Unidade Acadêmica. 3.3.2Caso os índices de disparidade racial da unidade acadêmica cujas vagas serão providas sejam iguais, serão considerados os seguintes critérios subsidiários nessa ordem: I - Quando o empate ocorrer entre unidades acadêmicas diferentes: a) Será priorizada a unidade acadêmica com menor número de docentes efetivos do público alvo; b) Persistindo o empate, será realizado sorteio público com ampla divulgação. II - Quando o empate ocorrer dentro de uma mesma unidade acadêmica: a) Priorizar a área contemplada em sorteio público com ampla divulgação. 3.4 Caso surja a necessidade de sorteio público, este ocorrerá no dia 24 de setembro de 2026 às 9h00min, que poderá ser acompanhado neste link: https://www.youtube.com/c/Transmiss%C3%A3oUFERSA. 3.5 O ranqueamento do Índice de Disparidade Racial (IDR) entre as unidades acadêmicas, bem como a ordem para qual DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA será destinada a vaga reservada, conforme os critérios de desempate declinados acima, além do resultado do sorteio público, serão divulgados em edital complementar. 3.6 Na hipótese de não existir candidato inscrito ou aprovado na DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA prioritário, conforme os critérios ventilados acima, a vaga reservada será automaticamente redistribuída à DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA subsequente do ranqueamento, por força da conversão das vagas prioritárias entre as modalidades de reserva de vagas. 3.7 A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas. d) Na hipótese de não haver candidatos pretas e pardas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.7.1 Na hipótese de conversão, a vaga será direcionada à nova DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA prioritário, obedecendo-se o ranqueamento do Índice da nova modalidade de reserva de vaga. 3.7.2 Na hipótese de não existirem candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observando-se, em qualquer caso, os percentuais do artigo 3º, incisos I, II e III, do Decreto nº 12.536/2025. 3.7.3 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, em conformidade com o que reza a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 3.7.4 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 3.7.5 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a UFERSA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de o referido procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. 3.8 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial durante a vigência do período de inscrição. 3.9 As pessoas pretas e pardas, Indígenas e Quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 3.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 3.10 O procedimento de confirmação complementar será promovido sob a forma presencial nas dependências da CPPS/UFERSA ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, em data e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS. 3.11 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 3.12 O candidato que se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar a autodeclaração, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência. 3.12.1 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 3.12.2 O prazo de recurso contra o resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação do resultado. O recurso será analisado

140

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092100140