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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 141

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

pela comissão recursal. 3.12.3 O recurso deverá ser protocolado via sistema de inscrição na área do candidato dentro de sua inscrição no item "Recursos". 3.12.4 O recurso será analisado por comissão recursal composta por três membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar. 3.12.5 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na: I - comissão de confirmação complementar; e II - comissão recursal. 3.13 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 3.14 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; g) documentos de natureza previdenciária. 3.15 As pessoas Indígenas deverão encaminhar os documentos listados no item anterior via sistema no ato da inscrição. 3.16 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas. 3.17 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 3.18 As pessoas Quilombolas deverão encaminhar os documentos listados no item anterior via sistema no ato da inscrição. 3.19 Até a realização do pagamento da taxa de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso o candidato deseje desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, este deverá retificar sua inscrição via sistema. 3.20 Caso não haja inscritos nos Disciplina/Módulo/área com reserva de vagas para pessoas N negra e pardos, Indígenas e quilombolas, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência. 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Haverá, para provimento imediato, reserva de 03 (três) vagas para pessoas com deficiência, tal como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, aplicando-se o percentual de 10%. 4.2 A definição da DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA, precisamente para qual será destinada a vaga reservada, será realizada mediante ranqueamento do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) dentre as unidades acadêmicas ofertantes de vaga neste certame, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025. 4.2.1 O IEPDC de cada unidade acadêmica será obtido pela seguinte equação: IEPCD Unidade = (PPCDRN/PPCDUnidade/PPSDRN/PPSDUnidade) Onde: IEPCD Unidade: Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência na Unidade Acadêmica; PPCDRN: Proporção de pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte. PPCD Unidade: Proporção de docentes efetivos com deficiência na Unidade Acadêmica. PPSDRN: Proporção de pessoas sem deficiência no Rio Grande do Norte. PPSD Unidade: Proporção de docentes efetivos sem deficiência na Unidade Acadêmica. 4.2.3 Caso surja a necessidade de sorteio público, este ocorrerá no dia 24 de setembro de 2026 às 9h00min, que poderá ser acompanhado neste link: https://www.youtube.com/c/Transmiss%C3%A3oUFERSA. 4.2.4 ranqueamento do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) entre as unidades acadêmicas, bem como a ordem para qual DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA será destinada a vaga reservada, conforme os critérios de desempate declinados acima, além do resultado do sorteio público, serão divulgados em edital complementar. 4.2.5 Na hipótese de não existir candidato inscrito ou aprovado na DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA prioritário, conforme os critérios ventilados acima, a vaga reservada será automaticamente redistribuída à DISCIPLINA/M Ó D U LO / Á R EA subsequente do ranqueamento, por força da conversão das vagas prioritárias entre as modalidades de reserva de vagas. 4.3 Para concorrer a vaga ofertada, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 4.3.1 Até a realização do pagamento da taxa de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso o candidato deseje desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, este deverá retificar sua inscrição via sistema. 4.3.2 A autodeclaração referida ser ratificada pela documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 4.3.3 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 4.3.4 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.3.5 Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 4.3.6 A documentação caracterizadora, na forma acima descrita, deverá ser enviada no ato da inscrição via sistema. 4.3.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. 4.3.8 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. 4.3.9 Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. 4.3.10 O recurso deverá ser protocolado via sistema de inscrição na área do candidato dentro de sua inscrição no item "Recursos". 4.3.11 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.3.12 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.4 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no prazo e período já especificados. 4.6 Caso não haja inscritos ou aprovados nas Disciplina/Módulo/área com reserva de vagas para pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência. 5 DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de

inscrição, adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas. 5.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá encaminhar via sistema, no ato da inscrição, cópia simples de documento de identificação e documentação (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 A documentação deverá ser encaminha em formato PDF (Portable Document Format). 5.2.2 As solicitações serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 5.2.3 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.2.4 Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar: a) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; b) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito); c) prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 (vinte e quatro) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito); d) auxílio para transcrição: profissional capacitado para transcrever a resposta da prova dissertativa; e) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na prova escrita, nos termos definidos neste Edital; f) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida; g) mesa para cadeira de rodas: mesa acessível para cadeira de rodas; h) cadeira para canhoto. 5.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa candidata. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 5.4.5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim via sistema no ato da inscrição anexando cópia da certidão de nascimento da criança. 5.4.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.4.2 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.4.3 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança. 5.4.4 Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata. 5.4.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação, conforme o que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019. 5.5 O fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.6 Será INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.7 A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os solicitou. 5.8 A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico meritux.ufersa.edu.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.9 A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado da análise dos pedidos. O recurso deverá ser protocolado via sistema de inscrição na área do candidato dentro de sua inscrição no item "Recursos". 6 - DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, segundo o regime de trabalho, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe Nível - Regime de Trabalho - Denominação - Titulação - Vencimento Básico - Retribuição por Titulação - Auxílio Alimentação - Remuneração; A-1 - 20h - Assistente - Graduação ou Especialista - R$ 3.090,43- R$ 309,04- R$500,00 - R$ 3.899,47; A-1 - 40h - Assistente - Graduação ou Especialista - R$ 4.326,60- R$ 648,99- R$1000,00 - R$ 5.975,59; A-1 - 40h DE - Assistente - Mestrado - R$ 4.326,60 - R$ 3.090,43- R$1000,00 - R$ 8.417,03; A-1 - 40h DE - Assistente - Doutorado - R$ 6.180,86- R$ 7.107,99- R$1000,00 - R$ 14.288,85; 6.2. Não fará jus à RT quem não apresentar comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade com o que determina o Acórdão 11.374/2016 - TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de 2016. 7 - DAS INCRIÇÕES 7.1 A taxa de inscrição para o regime de trabalho de vinte horas e de quarenta horas com Dedicação Exclusiva, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor: Regime de Trabalho - Valor da Taxa de Inscrição (R$);20h - 80,00; 40h com Dedicação Exclusiva (Mestrado) - 180,00; 40h com Dedicação Exclusiva (Doutorado) - 330,00. 7.2 O prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 25 de setembro a 11 de outubro de 2026, exclusivamente por meio do sítio meritux.ufersa.edu.br. 7.3 O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 12 de outubro de 2026, respeitado o expediente bancário. 7.5 Não será aceito nenhuma inscrição fora do prazo determinado. 7.6 A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso. 7.7 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição. 7.8 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.9 O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga. 7.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica mencionada neste Edital. 7.11 A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.12 No ato de preenchimento o formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. 7.13 Primeira possibilidade - Terá direito a isenção os candidatos inscritos no Cadastro Único nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008. 7.14 Segunda possibilidade - Terá direito a isenção os candidatos doadores de medula óssea nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. O candidato deverá fazer upload via sistema de inscrição de arquivo contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME e documento de identificação. 7.15 A solicitação de Isenção deverá ser realizada exclusivamente no período de 25 a 28 de setembro de 2026. 7.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.17 O resultado preliminar das solicitações de isenção será divulgado no dia 29 de setembro de 2026 na área do candidato dentro do sistema de inscrição. 7.18 Os dados fornecidos serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital. Assim como, as transferências de dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados para atender a finalidade do Edital. 7.19 Todos os tratamentos de dados (operações realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade da UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO 8.1 O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, é composto por 04 (quatro) tipos de avaliação, dispostas da seguinte forma: I - Prova Escrita - PE (caráter eliminatório); II - Prova de Aptidão Didática - PD (caráter

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