DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. 8.14.22 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.14.23 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho constará de uma apresentação com duração mínima de 20 e máxima 30 minutos, perante a Banca Examinadora, sendo eliminado o candidato que infringir quaisquer dos limites de duração da apresentação. 8.14.24 O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador. 8.14.25 Após a apresentação a Banca Examinadora terá 15 (quinze) minutos para arguir o candidato. 8.14.26 Concluída a Prova de Memorial e Plano de Trabalho, os examinadores atribuirão ao candidato nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), utilizando a ficha de julgamento constante no Anexo IV - A. 8.14.27 As fichas de avaliação da Prova de Memorial e Plano de Trabalho deverão ser preenchidas e assinadas pelos membros da Banca Examinadora com caneta de tinta preta ou azul. 8.14.28 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta por cento). 8.14.29 As notas obtidas na Prova de Memorial e Plano de Trabalho, por meio das médias aritméticas dos escores atribuídos por cada examinador, serão constituídas de um inteiro e duas casas decimais. 8.14.30 Em caso de existência de média com mais de duas casas decimais, a banca examinadora promoverá arredondamento, na forma do art. 12, § 2º. 8.14.31 O (A) candidato (a) que não obtiver média igual ou a superior 7,0 (sete vírgula zero) na Prova de Memorial e Plano de Trabalho será eliminado do concurso. 8.14.32 A prova de Memorial e Plano de trabalho será aberta ao público, limitada à capacidade máxima da sala, excluindo qualquer candidato participante do concurso, não sendo permitido nenhum tipo de manifestação, bem como o uso de equipamentos eletrônicos por parte do público presente. 8.14.33 A defesa do Memorial e o Plano de Trabalho será avaliada, observando-se os seguintes critérios: a) O Memorial e o Plano de Trabalho (0,0 a 5,0 pontos): Correção e adequação da linguagem: a redação deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica como objetividade, clareza e precisão e obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá demonstrar sua trajetória acadêmica percorrida e sua articulação com a área do concurso; descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; No Plano de Trabalho, o deve ser capaz de demonstrar a adequação do Plano de Trabalho à área objeto do concurso e à trajetória acadêmica. o candidato deverá ser capaz de correlacionar o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico profissional com a área de conhecimento objeto do concurso; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFERSA e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área; b) Apresentação e defesa do Memorial e do Plano de Trabalho (0,0 a 3,0 pontos): é esperado do candidato domínio dos temas objeto do concurso. Além disso, o candidato deve apresentar-se com desenvoltura e segurança na apresentação como também demonstrar a exequibilidade do seu Plano de Trabalho; c) Arguição (0,0 a 2,0 pontos): O candidato deve apresentar-se adequadamente observando os critérios de comunicação, linguística, correção, fluência, domínio da terminologia científica. O Candidato deve formular respostas claras aos questionamentos feitos pelos membros da banca examinadora. 8.14.34 Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de recurso, contados da divulgação do resultado da apresentação do Memorial e Plano de trabalho. 8.14.35 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados na página eletrônica do concurso. 8.15 DO EXAME DE TÍTULOS 8.15.1 Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados e classificados na Prova de Memorial e Plano de Trabalho deverão, no prazo estabelecido no cronograma Anexo II deste edital, anexar eletronicamente, no sistema meritux.ufersa.edu.br, na área do candidato, os documentos comprobatórios (diplomas, certidões, artigos científicos, etc) de acordo com o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012 e Capítulo 8.15 deste edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações. 8.15.2 O candidato deve anexar os arquivos de acordo com cada item do Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.15.3 Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 8.15.4 Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 10 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 8.15.5 Serão aceitos até 50 arquivos por item do Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.15.6 Diploma (Graduação, Mestrado e Doutorado) e certificado (Especialização) serão documentos aceitos para pontuação de títulos de cursos acadêmicos. 8.15.6.1 Desde que aprovadas sem ressalvas, as atas de defesa de dissertação ou de tese poderão ser consideradas, respectivamente, como documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 8.15.5.2 Em caso excepcional, será pontuada como Especialização a integralização de todos os créditos em disciplinas de Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico Escolar e Certidão expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 8.15.5.3 Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o momento do depósito dos títulos. 8.15.7 Para efeito de pontuação de experiência docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter o nome da disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 8.15.8 Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do periódico. 8.15.8.1 A Banca Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio da plataforma Sucupira - CAPES, para fins de avaliação. 8.15.9 No que concerne à comprovação de livros ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha que contiver a ficha catalográfica e do sumário. 8.15.9.1 Será também considerado livro publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha a certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 8.15.10 Para comprovação de patente bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 8.15.11 Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 8.15.12 O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 8.15.13 A pontuação de cada candidato deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para Exame de Títulos, a qual deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva Banca. 8.15.13.1 Caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de Títulos, esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão, mediante parecer único e assinado por todos os integrantes da Banca. 8.15.14 Serão consideradas áreas afins, para fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 9 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 9.1 Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 9.2 Será eliminado do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou natureza diferente da especificada no item 8.12.7.2 deste Edital. 9.3 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos, de acordo com o item 8.13.10.3 deste Edital. 9.4 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho for inferior a 20 (vinte) minutos ou superior a 30 (trinta) minutos, de acordo com o item 8.14.23 deste Edital. 9.5 Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas. 9.6 Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: a) Inserir nas provas quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita; c)Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas; d)Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e entrega de títulos; 9.7
Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em qualquer etapa eliminatória do certame. 9.8 Será, igualmente, eliminado o candidato que se retirar da sala de aplicação da Prova Escrita antes do prazo estipulado pelo item 8.12.5 deste Edital. 9.9 Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, tal como previsto no item 8.12.12 deste Edital. 10 DOS RECURSOS 10.1 O recurso administrativo almeja corrigir eventuais distorções que venham a ser detectado em processos de execução de Edital e consiste na explicitação de discrepância entre normas vigentes pertinentes ao concurso e os atos ou a composição de Banca Examinadora, como, também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre resultados preliminares de cada etapa do certame, de modo que o candidato poderá interpor recurso administrativo apenas contra: a) A composição da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada etapa do concurso; c) Os atos da Banca Examinadora; d) O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração; e) O resultado do procedimento de caracterização da deficiência. 10.2 O prazo de recurso contra a composição da Banca Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação da Banca. 10.3 O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca Examinadora do concurso, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa no sitio (meritux.ufersa.edu.br). 10.4 O resultado preliminar, para fins de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 10.4.1 Caso os resultados preliminares da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova de Memorial e Plano de Trabalho sejam publicados após às 18h, o prazo recursal a estas Provas e às vagas em questões terão início às 08h do dia seguinte. 10.4.2 O candidato só poderá impetrar um único recurso para o resultado de cada avaliação. 10.5 Somente será admitido recurso interposto por via eletrônica, encaminhado via sistema meritux.ufersa.edu.br dentro da área do candidato. 10.6 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 10.7 De modo algum será acatado recurso intempestivo. 10.8 Não será admitido recurso do recurso. 10.9 O candidato, cuja resposta ao recurso mantiver sua reprovação no certame, será considerado como reprovado. 10.10 No caso do recurso ser impetrado por candidato que obteve a média mínima para sua aprovação na Prova Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca Examinadora será considerado o resultado alcançado pelo candidato. 10.10.1 Caso o novo resultado alcançado indique média inferior à média mínima para aprovação no certame, o candidato será considerado reprovado e eliminado do concurso. 10.11 A Instituição não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail em razão de falhas procedimentais ou de conexão imputados ao candidato, muito embora deva acusar o recebimento dos recursos recebidos. 10.11.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por meio físico, na CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o requerente levar um pendrive de no mínimo 8gb de espaço no qual o vídeo será copiado. 10.11.1.1 A CPPS se reserva a não mais fornecer cópia do vídeo aula após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado do presente Edital. 10.12 Não serão fornecidos informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 10.13 O candidato poderá ter vistas do processo de homologação do concurso, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 10.14 Todos os recursos serão respondidos. 10.15 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso, de acordo com o Art. 1º da Lei 7.144, de 23 de novembro de 1983. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS (meritux.ufersa.edu.br). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no sistema meritux.ufersa.edu.br, na área do candidato, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS (meritux.ufersa.edu.br). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no sistema meritux.ufersa.edu.br, na área do candidato, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de inteira responsabilidade do candidato a autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame, de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 12.2 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 12.2.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.3 O calendário do certame será divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de modo aproximado, as demais etapas do certame. 12.4 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 12.4.1 O candidato aprovado e classificado que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de classificação. 12.5 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se ao direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência administrativa. 12.6 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no sítio (meritux.ufersa.edu.br, de modo que não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 12.7 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o disposto no Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 12.8 O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 12.9 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 12.10 A PROGEPE, mediante correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame, quais serão os documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a natureza, os prérequisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 12.11 Não poderá tomar posse o candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante no Edital. 12.12 Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 12.13 Os
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