DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
- 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as
idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil) com laudo. VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) com laudo Tipo Sanguíneo e Fator RH 2) Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3) Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4) Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5) Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos (a contar da data de realização) Mamografia 6) Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação.
EDITAL Nº 6/2026A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Política da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Doutorado Processo nº 23102.004242/2026-77 conforme as Resoluções UNIRIO nº n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), Resolução SCS nº 6.095 de 27 de fevereiro de 2026, a Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 13 de novembro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 5, de 14 de novembro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, o Parecer nº 48/2023/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Nota Jurídica nº 27/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012; com a finalidade de preencher até 20 (vinte) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital está disponível na íntegra no endereço http://www.unirio.br/ppgd.
EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGCSAUDE/FAMED/UFU Nº 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 SELEÇÃO - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOProcesso SEI 23117.066711/2026-82
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPGCSAUDE), da Faculdade de Medicina (FAMED), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para (PPGCSAUDE) para ingresso no curso de mestrado acadêmico, doutorado acadêmico, aluno especial do ano de 2027/1.
O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGCSAUDE. O número de vagas oferecidas para ingresso no ano de 2027/1 é:
| . Curso |
.Quotas | .Vaga Adicional | Total | ||
|---|---|---|---|---|---|
| . . | .Ampla Concorrência | .Pretos, pardos, indígenas | .Pessoas com deficiência | .Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil . |
|
| . | .Alunos | Regulares | |||
| . .Mestrado |
.31 | .9 | .2 | .1 | .43 |
| . .Doutorado |
.28 | .8 | .2 | .1 | .39 |
| . | .Alunos | Especiais | |||
| . .Mestrado |
.3 | .1 | .0 | .1 | .5 |
| . .Doutorado |
.3 | .1 | .0 | .1 | .5 |
Período de inscrição: 02 a 06/11/2026.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes
à matéria.
ERICK PRADO DE OLIVEIRA Coordenador
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP Nº 152/2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 123/2026O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DEUBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; RETIFICA o EDITAL PROGEP 123/2026, complementar ao EDITAL PROGEP nº 118/2026 publicado no Diário Oficial da União em 27/07/2026, seção 3, página(s) 71-78, e publicado no sítio de internet oficial desta Universidade http://www.portalselecao.ufu.br, da seguinte forma: I) No item 5 - Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional Onde se lê:
Tabela 1: Experiência docente: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
| . .ITEM | .D ES C R I Ç ÃO | .FORMA DE COMPROVAÇÃO | .P O N T U AÇ ÃO | . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) C A N D I DAT O ( A ) |
|---|---|---|---|---|
| . .1 | .Docência na Educação Superior ou atuação em preceptoria e residência médica |
.Digitalização da declaração da instituição, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas |
.1 ponto por ano | . |
| . .2 | .Orientação de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada |
.2 pontos por orientação |
. |
| . .3 | .Coorientação de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada |
.1 ponto por orientação |
. |
| . .4 | .Orientação de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada |
.4 pontos por orientação |
. |
| . .5 | .Coorientação de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada |
.3 pontos por orientação |
. |
| . .6 | .Participação em Banca de Concurso Público ou Processo Seletivo para docente |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pela instituição responsável | .0,5 ponto por participação |
. |
| Leia-se: Tabela 1: Experiência docente: Atividades realiza Pontuação máxima da categoria: 20 pontos |
das até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores | |||
| . .ITEM | .D ES C R I Ç ÃO | .FORMA DE COMPROVAÇÃO | .P O N T U AÇ ÃO | . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) C A N D I DAT O ( A ) |
| . .1 | .Docência na Educação Superior ou atuação em preceptoria e residência médica |
.Digitalização da declaração da instituição, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas |
.1 ponto por ano | . |
| . .2 | .Orientação de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada |
.2 pontos por orientação |
. |
| . .3 | .Coorientação de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada |
.1 ponto por orientação |
. |
| . .4 | .Orientação de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada |
.4 pontos por orientação |
. |
| . .5 | .Coorientação de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado |
.Digitalização do certificado/declaração emitida pelo órgão de fomento do qual o(a) aluno(a) foi bolsista ou pela instituição onde a orientação foi realizada |
.3 pontos por orientação |
. |
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
154
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