Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 186

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

ISSN 1677-7069 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Ministério do Trabalho e Emprego

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 264001

Número do Contrato: 24/2022.

Nº Processo: 47648.001193/2022-98.

Inexigibilidade. Nº 6/2022. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 52.618.139/0028-17 - LEGRAND BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 20/09/2026 a 19/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 88.162,71. Data de Assinatura: 18/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 18/09/2026).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Administração e Finanças da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 15 do Regimento Interno da FUNDACENTRO, aprovado pela Portaria FUNDACENTRO nº 1869/2026, e no art. 3º, inciso VIII, da PORTARIA FUNDACENTRO Nº 774, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, NOTIFICA a empresa Servecleaning Serviços Profissionais Ltda, CNPJ 51.438.752/0001-70, bem como seu sócio e administrador, Valter Terrim Pedro, CPF *.924.668-, a comprovar o PAGAMENTO de Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 43.145,75, código do recolhimento na GRU: 18830-1, prazo de pagamento: 31/10/2026, número do processo administrativo: 00804.000058/2024-83, para ressarcimento dos valores decorrentes de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ATOrd 0228000-61.2009.5.02.0056, ou a apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, à FU N DAÇ ÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO, localizada à Rua Capote Valente, 710, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-002. A comprovação do PAGAMENTO ou CONTESTAÇÃO poderá ser encaminhada: a) de forma eletrônica ao e-mail [email protected] até o último dia do prazo; ou b) de forma impressa, por remessa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas contestações que tiverem sido enviadas de forma intempestiva. Poderá ser solicitada a GRU preenchida e/ou vista do processo administrativo por meio de mensagem eletrônica para o endereço [email protected].

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ou pela impossibilidade da notificação via postal, fica a empresa abaixo relacionada notificada da decisão de procedência do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviado para inscrição em Dívida Ativa da União.

. .Razão Social .CNPJ .Processo . .SP SERVICOS E EMPREENDIMENTOS .00.165.420.0001-28 .46215.038926/2010-33 LT DA

CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.587/2026/WEB/RNTRC HIGOR THALES ROCHA LOPES

SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a FACULDADE DE MEDICINA - FMUSP, CNPJ nº 63.025.530/0001-04.

OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da FMUSP às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, da execução do estudo "Relações de emprego e vínculos empregatícios de médicos no Brasil". Processo administrativo: SEI nº 19964.202256/2026-37.

Data de assinatura e vigência: 09 de setembro de 2026, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e ELOISA SILVA DUTRA DE OLIVEIRA BONFÁ - Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CNPJ n.º 23.612.685/0001-22, e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SDE/SP, CNPJ n.º 51.213.049/0001-63.

OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da SDE/SP às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de identificação dos vínculos empregatícios dos cidadãos cadastrados e inscritos nos programas de qualificação. Processo administrativo: SEI nº 19964.204840/2026-27.

Data de assinatura e vigência: 15 de setembro de 2026, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e JORGE LUIZ LIMA - Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CNPJ nº 23.612.685/0001-22, e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, CNPJ nº 22.675.359/000100.

OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o acesso da UNIMONTES às informações cadastrais nas bases RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS, mantidas pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de analisar a trajetória acadêmica e profissional dos alunos ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico e Estratégia Empresarial (PPGDEE) por meio dos processos seletivos dos anos de 2016 a 2024, visando atender à demanda da CAPES para autoavaliação e melhoria da qualidade do curso.

Processo administrativo: SEI nº 19964.204704/2026-37.

Data de assinatura e vigência: 16 de setembro de 2026, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e EMERSON COSTA DOS SANTOS - Coordenador do projeto da Universidade Estadual de Montes Claros.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CNPJ nº 23.612.685/0001-22, e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CNTTL, CNPJ nº 21.983.083/0001-56.

OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o acesso do CNTTL às informações cadastrais nas bases da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, mantidas pelo MTE, com a finalidade exclusiva de monitorar o mercado de trabalho e acompanhar a evolução do emprego no setor e garantir a defesa dos direitos trabalhistas dos empregados; Processo administrativo: SEI nº 19955.204022/2025-52.

Data de assinatura e vigência: 17 de setembro de 2026, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e PAULO JOÃO ESTAUSIA - Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística.

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionandose o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de setembro de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOAO DOS SANTOS BAPTISTA, *.725.668-, FELCG00009332020, 18/12/2018, R$ 1.000,00.

KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.588/2026/WEB/VALEP E DÁG I O

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de setembro de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSCARBONATO TRANSPORTES LTDA, 10.456.612/0001-47, CRGVP00010042020, 10/03/2020, R$ 550,00.

KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 8 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,

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