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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 12

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

12 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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funcional nº 7258xxx, portador da Cédula de Identidade de nº 11.749.xxx-x, inscrito no CPF sob o nº 053.xxx.xxx-xx, LINDOMAR GUEDES SOUZA , brasileiro, casado, servidor público, registro funcional nº 787xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.901.661-9, inscrito no CPF/ MF sob o nº 125.xxx.xxx-xx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por LILIAN SILVA, brasileira, Solteira, RG n. 12564xxx, CPF n. 048.xxx.xxx-xx, RF n. 6155xxx-3 nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão

parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/ 1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165374463 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165366451 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013847-82.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REINALDO ALVES DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº: 15.199.xxx-9, inscrito no CPF/ MF sob n.º 022.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165375011

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165350674

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165365858 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031934-86.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VIVIANE BORGES DE MARCHI, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 2767xxxxx e do CPF n° 30420xxxxxx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165334733 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026601-56.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.562.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 006.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165353310 DESPACHO

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165338781 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037926-28.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EUNICE ANTUNES SANTOS , brasileira, casada, servidora pública, registro funcional nº 7889704, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.114.xxx-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 198.xxx.xxx-xx, GEORGE ALVES DE OLIVEIRA , brasileiro, casado, servidor público, registro funcional nº 7184xxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.xxx.xxx-0, inscrito no CPF/MF sob o nº503.246.xxx-xx, JAILSON DEL VECHIO , brasileiro, solteiro, servidor público, registro funcional nº, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.901.xxx-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 135.xxx.xxx-xx, JORGE PEREIRA DA ROCHA , brasileiro, divorciado, servidor público, registro

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165354608

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165339561 em cumprimento

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2