DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
13 – São Paulo, 71 (240)
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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165353837 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165359819 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165356537 DESPACHO DESPACHO DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165339069 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025592-59.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.923.xxx-7, inscrito(a) no CPF/MF nº 113.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165356861 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165341193 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007916-98.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LUCIA BATISTA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade RG nº: 201967xxx, inscrita no CPF/MF sob n.º 106.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165341736 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154174-14.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLEIDE APARECIDA MARTINS , brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.757.xxx-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 093.310.xxx-xx, DINELMA APARECIDA DE CASTRO AMADO , brasileira, viúva, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 18.529.xxx-X-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 061.xxx.xxx-xx, FERNANDA GONÇALVES SANTOS , brasileira, solteira, Enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 27.290.xxx- 0-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 212.904.xxx-xx, JEFFERSON PEROVANI FIRMO TAFURI , brasileiro, solteiro, Auxiliar de Enfermagem, portador da cédula de identidade RG n.º 33.310.xxx-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 214.092.xxx-57, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165364260
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165363146, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1002680-68.2026.8.26.0053, proposta por Maria Aparecida Lopes da Silva , perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165340686 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135766-72.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIELA FERREIRA DOS SANTOS MIKALKENAS, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 21.594.xxx-1, inscrito no CPF/MF sob o n.º 188.578.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165353005
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165338654 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134961-22.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDISON DE ABREU COSTA, brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 14.512.xxx - SSP/SP, CPF 013.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
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DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165363146;
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Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do
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