DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
14 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165352288 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165338224 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132297-18.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IOLANDA LOPES DE SOUZA SANTANA, brasileiro, casada, funcionário(a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 073.726.xxx-xx e RG nº 13.184.xxx-0, ( SOMENTE ESSA AUTORA) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165363142 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165356698 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1124973-74.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADEILTO JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) público(a), portador(a) do RG nº 12727xxx-4 SSP/ SP, inscrito(a) no CPF sob nº 041.251.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono
de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165352070
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165337448 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1097044-66.2025.8.26.0053 - 3 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA CRISTINA DA SILVA, brasileira, funcionária pública municipal, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18709xxx - SSP-SP, inscrita no CPF sob nº 106.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10/09/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165357259
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165349220 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e
dezembro de 1994, DETERMINO cumprimento para as coautoras SANDRA REGINA DE ROSA SILVA e SUZANA CRISTINA CAVALCANTI nos termos do já estipulado no documento SEI 122854846
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165362755 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165341894 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030628-53.2024.8.26.0053, proposta por LUIZ GONZAGA DOS SANTOS LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade nº.: 6.260.xxx-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 005.xxx.xxx-xx
ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de sexta-parte, para que incida sobre os vencimentos integrais, salvo as vantagens eventuais, incluindo, especificamente, o adicional de insalubridade incorporado e Diferença da Lei Municipal 13.748/04; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 07/05/2019 ou o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data em que qualquer das verbas deixe de ser paga, se anterior;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Secretaria Municipal de Habitação
Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -(11) 3322-4717
E-MAIL: [email protected]
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