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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 15

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

15 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE LICENCIAMENTO DE AMBIENTAL E URBANÍSTICO

Despacho deferido | Documento: 165369362

6014.2026/0005919-9 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho Deferido Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Nossa Senhora Aparecida - Conjuntos”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2018-0.105.604-4, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 164048203); plantas nº 02/08123/24 (PPN - planta de perímetro do núcleo; AUR - planta de área urbanizada regularizada; PIC - planta de instituição de condomínio) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS

Despacho | Documento: 157819921

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Heliópolis - Viela das Gaivotas”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;

2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária; 3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR

para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais; 6) Arquive-se.

São Paulo, 16 setembro de 2026.

Despacho | Documento: 164207085 DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Jardim Olinda" com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se; 2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6) Arquive-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Despacho | Documento: 163835258 DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “CEU Sapopemba” , com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Cancele-se o despacho do SEI 6014.2020/0002700-8 ,uma vez que o ato anterior tratava da titulação

por meio de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM), enquanto o presente despacho dispõe sobre a titulação por Legitimação Fundiária. O cancelamento é necessario para evitar a coexintência de dois despachos válidos , fundamentados em instrumentos juridicos distintos sobre o mesmo objeto.

2) Publique-se; 3) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

4) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

5) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

6) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

7) Arquive-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Despacho | Documento: 163516032 DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Nossa Senhora Aparecida - SP Urbanismo” , com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/ 22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se; 2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6) Arquive-se.

- COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL CTS

Despacho Autorizatório | Documento: 162587727

Processo SEI nº 6014.2026/0004180-0 Interessadas: Famílias removidas da área denominada Parque Primavera/Monsenhor José Marinoni

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 162495583, 162253146 e 162587778, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2