DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
15 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE LICENCIAMENTO DE AMBIENTAL E URBANÍSTICO
Despacho deferido | Documento: 1653693626014.2026/0005919-9 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico
Despacho Deferido Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALICDefiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Nossa Senhora Aparecida - Conjuntos”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2018-0.105.604-4, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 164048203); plantas nº 02/08123/24 (PPN - planta de perímetro do núcleo; AUR - planta de área urbanizada regularizada; PIC - planta de instituição de condomínio) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.
1. Publique-se2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.
DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Despacho | Documento: 157819921
DESPACHO: DEFERIDODEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Heliópolis - Viela das Gaivotas”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:
1) Publique-se;2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária; 3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;
4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;
5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR
para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais; 6) Arquive-se.
São Paulo, 16 setembro de 2026.
Despacho | Documento: 164207085 DESPACHO: DEFERIDODEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Jardim Olinda" com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:
1) Publique-se; 2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;
4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;
5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;
6) Arquive-se.São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Despacho | Documento: 163835258 DESPACHO: DEFERIDODEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “CEU Sapopemba” , com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:
1) Cancele-se o despacho do SEI 6014.2020/0002700-8 ,uma vez que o ato anterior tratava da titulação
por meio de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM), enquanto o presente despacho dispõe sobre a titulação por Legitimação Fundiária. O cancelamento é necessario para evitar a coexintência de dois despachos válidos , fundamentados em instrumentos juridicos distintos sobre o mesmo objeto.
2) Publique-se; 3) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;4) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;
5) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;
6) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;
7) Arquive-se.São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Despacho | Documento: 163516032 DESPACHO: DEFERIDODEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Nossa Senhora Aparecida - SP Urbanismo” , com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/ 22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:
1) Publique-se; 2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;
4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;
5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;
6) Arquive-se.- COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL CTS
Despacho Autorizatório | Documento: 162587727
Processo SEI nº 6014.2026/0004180-0 Interessadas: Famílias removidas da área denominada Parque Primavera/Monsenhor José MarinoniConsiderando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 162495583, 162253146 e 162587778, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2