DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
23 – São Paulo, 71 (240)
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| Artigo 1º - Fica aberto crédito adi | R E S O L V E: cional suplementar no valor de R$ 2.201,46(Dois Mil e Duzentos e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos), à seguinte |
dotação do orçamento vigente: |
|---|---|---|
| CÓDIGO | NOME | NOME |
| 14.10.16.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.201,46 |
| 2.201,46 | ||
| Artigo 2º - A cobertu | ra do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da | seguinte dotação: |
| CÓDIGO | NOME | NOME |
| 14.10.16.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.201,46 |
| Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA CHEFE DE GABINETE SEHAB |
2.201,46 |
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Comunicado | Documento: 165290771 PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003878-7 CONCORRÊNCIA N. 007/SEHAB/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS E PINTURA DAS FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL (TUBULAÇÕES E CAIXAS), REFORMA DOS BANHEIROS DOS BOXES COMERCIAIS, RECUPERAÇÃO DOS PLAYGROUNDS/ EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP.
COMUNICADO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOA Comissão Permanente de Contratação, constituída pela Portaria n. 034/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos interessados que foram recebidos pedidos de esclarecimentos das empresas HTP Moura Engenharia Ltda e Concreta Soluções no âmbito da concorrência em epígrafe, os quais seguem transcritos abaixo acompanhados das respectivas respostas:
PEDIDO I - HTP MOURA ENGENHARIA LTDA1. RECUPERAÇÃO E PINTURA DE FACHADAS - 29.389,20 m²: Os acervos disponíveis possuem serviços de pintura externa, pintura acrílica, hidrojateamento/limpeza de
superfícies externas, recuperação e revestimento de fachadas, totalizando a quantidade de serviços externos similares identificados. Pergunta: poderão ser considerados e somados serviços de pintura externa, recuperação de superfícies externas, hidrojateamento e revestimento de fachadas para comprovação desta parcela? Além disso, é indispensável que os atestados sejam especificamente de edifícios habitacionais multifamiliares ou poderão ser aceitos serviços equivalentes executados em outras tipologias de edificações? RESPOSTA: Poderão ser utilizados um ou mais atestados para a comprovação da parcela, sendo admitida a soma de quantitativos, desde que os documentos demonstrem objetivamente a execução de serviços compatíveis com recuperação e pintura de fachadas e permitam aferir o quantitativo mínimo de 29.389,20 m². O próprio TR admite a soma de quantitativos de diferentes atestados. Serviços como pintura externa, recuperação de superfícies, hidrojateamento, tratamento de fissuras e revestimento de fachadas podem integrar a comprovação, pois correspondem às atividades que o próprio Termo de Referência associa à parcela de recuperação de fachadas. Entretanto, não é adequado simplesmente somar a metragem de etapas sucessivas executadas sobre a mesma superfície. Exemplo: 10.000 m² de hidrojateamento + 10.000 m² de pintura realizados sobre os mesmos 10.000 m² de fachada não devem ser contabilizados como 20.000 m² de fachada recuperada. O quantitativo deve representar a área efetivamente objeto da intervenção.
Quanto à tipologia, há uma ressalva importante. O item 14.8.2.I exige expressamente experiência em recuperação e pintura de fachadas em “empreendimento habitacional contendo múltiplas unidades habitacionais”. Por outro lado, o TR estabelece que não é exigida identidade absoluta entre os serviços anteriores e o objeto, mas compatibilidade de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Portanto, não é necessária identidade literal da nomenclatura do atestado, mas não considero seguro afirmar que
qualquer edificação de outra tipologia será automaticamente aceita. Caso seja apresentado atestado de outra tipologia, deverá ficar demonstrada sua equivalência ou superioridade técnica, cabendo a análise final à Comissão.
2. RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES - 24 UNIDADES: Os acervospossuem serviços relacionados a aproximadamente 7 unidades de reservatórios, além de 19,00 m² de impermeabilização de reservatório enterrado e outros serviços de impermeabilização. Pergunta: poderão ser considerados como serviços similares a instalação, substituição, reforma, tratamento e impermeabilização de reservatórios? Quando o atestado apresentar o serviço de impermeabilização em m², e não em unidades de reservatórios, será admitida documentação complementar que demonstre a quantidade de reservatórios correspondentes à área executada?
RESPOSTA: Serviços denominados “reforma”, “substituição” ou mesmo “instalação” poderão ser considerados quando a documentação demonstrar que a intervenção possui características técnicas compatíveis ou superiores à parcela exigida, especialmente quanto a intervenção em reservatório, tratamento de estrutura, impermeabilização, contato com água e preservação da estanqueidade. Esses são justamente os elementos considerados relevantes pelo TR.
Quanto aos atestados em m²: sim, é possível apresentar documentação complementar e parâmetro de conversão. O edital determina expressamente que, quando necessário, cabe à licitante apresentar os parâmetros utilizados para conversão dos quantitativos, ficando a área técnica responsável por verificar se os critérios estão de acordo com os praticados no mercado. Porém, não seria suficiente apenas dividir determinada área por uma área média arbitrária. Deverão existir elementos objetivos — medições, projetos, contratos, memoriais, declarações do contratante etc. — que permitam identificar quantos reservatórios correspondem à área certificada.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2