DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
48 – São Paulo, 71 (240)
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IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR, 1320 APTO 13D BLOCO D CEP: 02992-210 SÃO PAULO - SP
Legitimidade não comprovada. DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. Para realização de desdobro, faz- se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.
NOME DO INTERESSADO: OLAVO MATIAS DE LIMA, CPF: *.253.891-
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071890-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
DESPACHOSolicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.
(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB
(HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
Despacho deferido | Documento: 165405307Decisão Tributária | Documento: 165365792
DESPACHODeclaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃOIDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Milton Palmeira de Castro, 29, quadra 14, lote 18 - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-229
NOME DO INTERESSADO: ELIANA DE AGUIAR, CPF: XXX.408.308-XX
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071390-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026
DESPACHOSolicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.
- NÚCLEO DE ANÁLISE GRUPO DE ANALISTAS 01
Decisão Tributária | Documento: 165367044
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071353-7 NOME DO INTERESSADO: PAULO ALEXANDRE VIEIRA CPF/CNPJ: XXX.414.808-XX REPRESENTANTE LEGAL: RAILDO PAULO DOS SANTOS CPF/CNPJ: XXX.905.288-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.060.0090-5
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITADecisão Tributária | Documento: 165343259
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0061175-0
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALZIRA CONCEICAO DE CAMPOS SALGADO COSTA
CPF/CNPJ: XXX. 425.198 -XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.122.0096-8 DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA TEXTO DA DECISÃOVerificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel por ROBERTO DE CAMPOS SALGADO. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.
Ademais, verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.
Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071015-5 NOME DO INTERESSADO: MARCIO FLORENCIO SANTANA CPF/CNPJ: XXX.976.488-XX REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS GOMES CPF/CNPJ: XXX.659.148-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.031.0111-7
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITAImóvel se encontra em nome do ESPOLIO DE ANALIA MARIA DAS FLORES. A documentação apresentada não vincula o imóvel ao requerente. Para realização de desdobro, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
Decisão Tributária | Documento: 165365166 DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0068637-8
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2