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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 48

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

48 – São Paulo, 71 (240)

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IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR, 1320 APTO 13D BLOCO D CEP: 02992-210 SÃO PAULO - SP

Legitimidade não comprovada. DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. Para realização de desdobro, faz- se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.

NOME DO INTERESSADO: OLAVO MATIAS DE LIMA, CPF: *.253.891-

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071890-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB

(HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

Despacho deferido | Documento: 165405307

Decisão Tributária | Documento: 165365792

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Milton Palmeira de Castro, 29, quadra 14, lote 18 - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-229

NOME DO INTERESSADO: ELIANA DE AGUIAR, CPF: XXX.408.308-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071390-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

- NÚCLEO DE ANÁLISE GRUPO DE ANALISTAS 01

Decisão Tributária | Documento: 165367044

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071353-7 NOME DO INTERESSADO: PAULO ALEXANDRE VIEIRA CPF/CNPJ: XXX.414.808-XX REPRESENTANTE LEGAL: RAILDO PAULO DOS SANTOS CPF/CNPJ: XXX.905.288-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.060.0090-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Decisão Tributária | Documento: 165343259

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0061175-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALZIRA CONCEICAO DE CAMPOS SALGADO COSTA

CPF/CNPJ: XXX. 425.198 -XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.122.0096-8 DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA TEXTO DA DECISÃO

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel por ROBERTO DE CAMPOS SALGADO. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Ademais, verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071015-5 NOME DO INTERESSADO: MARCIO FLORENCIO SANTANA CPF/CNPJ: XXX.976.488-XX REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS GOMES CPF/CNPJ: XXX.659.148-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.031.0111-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Imóvel se encontra em nome do ESPOLIO DE ANALIA MARIA DAS FLORES. A documentação apresentada não vincula o imóvel ao requerente. Para realização de desdobro, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL

(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária | Documento: 165365166 DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0068637-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2