DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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52 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018, art. 2º, II, respeitando-se o limite de alçada estabelecido pela Portaria SF nº 214, de 01 de agosto de 2019, DECIDO:
julgo-a IMPROCEDENTE .somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.
3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:
3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 158956035), identificamos que ANDERSON CARLOS GONELO, na data do fato gerador do IPTU (01/01/2026), é proprietário do imóvel SQL 056.051.0386-5, o qual foi concedido benefício fiscal previsto na Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025.
1.1 - CANCELAR o(s) auto(s) de infração AII nº 90.031.140-1, nº 90.031.143-6, nº 90.031.147-9, nº 90.031.148-7, nº 90.031.150-9 e nº 90.031.153-3.
“ Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
1.2 - Anote-se, publique-se, para as providências pertinentes no sistema de ITBI-IV e, em seguida, arquive-se.
3.1.4 Consoante Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis com Cessão de Direito (doc. 154990769), ANDERSON CARLOS GONELO efetuou a permuta do SQL 056.051.0386-5 pelo SQL 056.051.0199-4 em 02/01/2026 , ou seja, após o fato gerador do IPTU relativo ao exercício de 2026 (01/ 01/2026).
NÚCLEO AFTM 10
Decisão Tributária | Documento: 164844343Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:
Processo: 6017.2026/0028483-0
SQL nº: 056.051.0199-4
3.1.5 Dessa forma, ANDERSON CARLOS GONELO, CPF XXX.062.908-XX , deve ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal, como possuidor do SQL 056.051.0199-4, a partir de 01/ 2027 .
I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Contribuinte: ANDERSON CARLOS GONELO/ CPF XXX.062.908-XX
Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
3.1.6 Constatamos que o sujeito passivo do SQL 056.051.0199-4 que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal se encontra desatualizado, posto que, de acordo com o R.09 da Matrícula 194.476 do 12º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 158955828), MARINA VILELA HORTENCIO APARECIDO, CPF XXX.096.658-XX, vendeu o imóvel para TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX, e DINA RODRIGUES DA SILVA, CPF XXX.440.778-XX, em 10/06/2024.
ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :- LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)
Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:
- TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 26/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)
3.1.7 Nesse sentido, o sujeito passivo, a partir de 2025, do SQL 056.051.0199-4, deve ser alterado a fim de constar como proprietário TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX , consoante R.09 da Matrícula 194.476 do 12º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 158955828) e retirado benefício fiscal previsto na Lei nº 18.330/2025, tendo em vista que o referido benefício foi concedido ao SQL 056.051.0149-8.
- Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.
I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);
Alega o impugnante:
-
passou a ocupar o imóvel em 02 de janeiro de 2026;
-
redução abrupta da dedução aplicada ao lançamento, que passou de R$ 1.069,20 em 2025 para apenas R$ 285,80 em 2026, representando queda superior a 70%, sem justificativa técnica individualizada;
3.1.8 Portanto, considerando que a transmissão da propriedade ocorreu somente após o fato gerador do IPTU, TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX era o proprietário na data do fato gerador e possuía dois imóveis SQLs 056.051.0199-4 e 056.051.0149-8, sendo este último concedido o benefício fiscal, e somente será concedido a um único imóvel por contribuinte, entendemos que o SQL 056.051.0199-4 não faz jus ao benefício fiscal previsto na Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, em 2026.
II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
-
No exercício de 2026 foi aplicado o código CIII 888, indicando “perda de isenção/desconto”;
-
afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, especialmente diante da ausência de justificativa técnica individualizada para a redução da dedução e reenquadramento do imóvel.
Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.
3.1.9 Em face do exposto, entendemos que não assiste razão ao contribuinte eu seu pleito.
Diante do exposto, requer esclarecimento detalhado acerca da aplicação do código CIII 888 no exercício de 2026; A apresentação da fundamentação técnica que justificou a redução da dedução aplicada ao imposto; A revisão do lançamento do IPTU de 2026, com recálculo do tributo de forma proporcional e coerente com as características do imóvel; Caso constatada inconsistência, a retificação do valor lançado.
De ofício, para o SQL 056.051.0199-4 :
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:
Exercício de 2025:I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;
- Alterar o sujeito passivo a fim de constar como proprietário TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX , consoante R.09 da Matrícula 194.476 do 12º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 158955828);
II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”
Esta é, em suma, a controvérsia.- Retirar benefício fiscal Lei nº 18.330/2025
3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado
Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.
Exercício de 2026:- Alterar o sujeito passivo a fim de constar como proprietário TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX , consoante R.09 da Matrícula
3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2