DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
51 – São Paulo, 71 (240)
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641.630, expedida pelo 7º Cartório de Registro de Imóveis em 07/08/2026.
PROCESSO: 6017.2026/0054035-7O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Davi Francisco Bomfim de Souza Mellone SQL: 101.332.0103-0DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação da DAMSP nº 01.765.565-1, referente ao imóvel situado na Rua Guanas, nº 209, Vila Sônia/Butantã, objeto da matrícula nº 37.839 do 18º Cartório de Registro de Imóveis, em razão de:
Portaria | Documento: 165419601DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, iSENÇÕES E SERVIÇOS PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 41 , de 18 de setembro de 2026.
RESOLVE:Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Luciano Zavagli Martha , RF nº 826.608-5, lotado na Divisão de Fiscalização do Simples Nacional do Departamento de Fiscalização de Isenções, Imunidades e Serviços - DEFIS/DISNA, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações da empresa USE TÁXI, contrato SF n° 13/2026.
I - insuficiência do recolhimento efetuado em 28/ 06/2005, no valor de R$ 3.000,00, diante do ITBI devido de R$ 4.228,28, apurado com base no VVR de junho de 2005, no valor de R$ 211.414,28, restando indicada a diferença de R$ 1.228,28, acrescida dos encargos legais desde 28/06/2005; e
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
II - ausência de esclarecimento quanto à titularidade do imóvel em 28/06/2005, uma vez que o espólio de Antonio Bruno Melloni, representado por seu inventariante, José Arnaldo Mellone, não consta como proprietário do imóvel na documentação analisada.
Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 2 da Tabela Anexa II, da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Guilherme Cerqueira de Sá, R.F nº 687.487-8, lotado no Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de Teletrabalho, as atividades de análise prevista pela CAF de 11/09/2026, relativas à revisão das operações de fiscalização referenciadas pelos processos SEI nºs 6017.2025/0010817-8, 6017.2025/ 0073313-7, 6017.2026/0047881-3, 6017.2026/ 0024020-5, 6017.2026/0047881-3 e 6017.2026/ 0024020-5.
Despacho indeferido | Documento: 165338946
Despacho indeferidoPROCESSO: 6017.2026/0056397-7 ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Caixa Econômica Federal e Maria Aparecida Barbosa Baldrez (procuradora) SQL: 153.135.0346-3
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 6 (seis) dias por mês.
DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.890.429-1, para fazer constar como objeto da transmissão imobiliária o apartamento nº 108 do Subcondomínio 2, objeto da matrícula nº 380.348 do 9º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 153.135.0346-3, em razão de ausência de cópia da notificação expedida pelo 9º Cartório de Registro de Imóveis ao devedor para purgação da mora, com a indicação do valor da dívida consolidada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, revogando-se, a partir de 1º de setembro de 2026, a Portaria SF/DEFIS nº 30/2026.
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTENCIOSO - ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DIRETORIA
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Despacho | Documento: 165365526Despacho indeferido | Documento: 165339821
PROCESSO SEI: 6021.2026/0059017-8
Despacho indeferidoAUTOS: processo nº 1020598-03.2017.8.26.0053
PROCESSO: 6017.2026/0057873-7 ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Silvana Evangelista de Paula Bianche SQL: 032.199.0001-1
REQUERENTE: MUJU - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 09 e 11 de setembro de 2026.
TRIBUTO: ITBI Portaria | Documento: 165435722 CDJPPDESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.944.084-1, referente ao apartamento nº 5 da Torre 2 (Milão), com direito a uma vaga de garagem para automóvel, objeto da matrícula nº 224.752 do 7º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 032.199.0001-1, em razão da ausência de retificação da descrição do imóvel no contrato de financiamento, conforme exigido na prenotação nº
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE AUTO(S) DE INFRAÇÃO - AII nº 90.031.140-1, nº 90.031.143-6, nº 90.031.147-9, nº 90.031.148-7, nº 90.031.150-9 e nº 90.031.153-3
Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços
PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 42, de 18 de seTembro de 2026
DESPACHO:Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
1 - À vista das informações constantes destes autos, do trânsito em julgado da AÇÃO JUDICIAL nº 1020598-03.2017.8.26.0053 e da CDJPP de cota 164727840, e com fulcro na ORDEM INTERNA SF/
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