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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 54

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

54 – São Paulo, 71 (240)

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Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 159276173), identificamos que ANTONIO MANZIERI, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 196.018.1150-7 e 130.142.0368-7.

3.1.4 Para o SQL 130.142.0368-7 foi concedido benefício fiscal (COB 70) previsto na Lei nº 14.865/08, acrescido pela Lei nº 18.330/25.

3.1.5 Ao efetuarmos a simulação, caso fosse realizada cobrança normal do SQL 130.142.0368-7, podemos observar que o SQL 196.018.1150-7 resultaria no maior valor de isenção/desconto (documento 159276212), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL IPTU
Sem benefício
IPTU
Com benefício
Valor do benefício
196.018.1150-7 1.779,40 47,30 1.732,10
130.142.0368-7 726,70 0,00 726,70

3.1.6 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.7 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

  1. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/ 15.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC CIII

NÚCLEO AFTM 34

Decisão Tributária | Documento: 165323390

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023970-3 SQL nº: 071.276.0032-5

Interessado(a): JULIA CLAUDIA ANDREOTTA HERNANDES - CPF/CNPJ nº XXX.486.678-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/ 2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 03/2022, 01/2023, 01/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/2021,

02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 03/2022, 01/ 2023, 01/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/ 2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2020, 10/12/2022, 10/05/2025, 10/ 02/2021, 10/12/2022, 10/05/2025, 10/02/2022, 10/12/ 2022, 10/05/2025, 10/05/2025, 10/02/2023, 10/02/ 2024, 10/05/2025, 10/02/2025 e 10/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). 2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 281,28 m2 ; área ocupada para 124,36 m2 ; ano de construção corrigido (ACC) para 2012.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 02/2020, 03/ 2020, 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 03/2022, 01/2023, 01/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Acerca dos dados da construção :

4.3.1. No que se refere à área construída, assiste razão à requerente em parte. Verificou-se a existência da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1001571-3 (doc. nº 165323536), consistente com a planta anexada pela requerente (doc. nº 153610491), nas quais constam área construída de 281,28 m² e área de terraços e sacadas descobertas de 14,18 m². Vale ressaltar que as áreas referentes a terraços, sacadas e piscinas descobertas são tributáveis para fins de IPTU, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2