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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 72

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

72 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

cumprimento:

A partir de 09/09/2026 HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊIA

Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF: 831.647.3/2 - e- mail: [email protected]

mail: [email protected]

Suplente: Suzana Braz Calori - RF: 613.936.1/6 - e- mail: [email protected]

HM PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

incorporação aos Planos de Trabalho Regulares, nos termos do § 2º deste artigo, serão admitidas análises de solicitações de reestudo protocoladas até 31 de julho de 2026, devendo a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos ocorrer até 30 de dezembro de 2026.”

Fiscal: Rodrigo Muranaka - RF 834.083.8/2 S/e-mail

Suplente: Priscila Ivone Benino - RF: 833.845.1/2 - [email protected]

IV - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM TIDE SETUBAL

Fiscal: Monica de Fátima Menczigar Almeida - RF: 878205.9 - e-mail: [email protected]

Suplente: Eliane Oliveira da Silva, RF: 7845278 - e- mail: [email protected]

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF: 833.994.5/2 - e-mail: [email protected]

Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira - RF: 832.116.7/2 - e-mail: [email protected]

HM PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETO

Fiscal: Reinaldo Domingos - RF 64362851 - e-mail: [email protected]

Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 8326304 - e- mail: [email protected]

HM PROF° DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira - RF: 83146672 - e-mail: [email protected]

Suplente: Thiago Soares Neves - RF: 8349274 - e- mail: [email protected]

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF: 5271967/2 - e- mail: [email protected]

Suplente: Beatriz Anderaos - RF: 5277817/4 - e-mail: [email protected]

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5/2 - e-mail: [email protected]

Suplente: Roseli Gustavo - RF: 314.478.0/2 - - e- mail: [email protected]

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/2 - e-mail: [email protected]

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 935.099.0/2 - e-mail: [email protected]

HMM PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF: 8318034 - e-

Suplente: Karla Cristina Arima - RF 8324735-1 - e- mail: [email protected]

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento - RF 830.888.8/2 - e-mail: [email protected]

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - e-mail: [email protected]

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 617/2025/ SMS.G (141894271).

PUBLIQUE-SE Portaria | Documento: 165391520 PORTARIA SMS Nº 610/2026

Altera o § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/ 2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, para prorrogar o prazo para conclusão das análises técnicas e formalização dos respectivos Termos Aditivos.

LUIZ CARLOS ZAMARCO , SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução, análise e conclusão dos procedimentos administrativos relativos às solicitações de reestudo dos Planos de Trabalho;

CONSIDERANDO que a análise dos reestudos demanda avaliação técnica dos elementos apresentados pelas entidades parceiras, bem como a conferência das informações e dos custos efetivamente comprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a conclusão das análises técnicas com a adequada instrução dos respectivos processos administrativos, de modo a assegurar a regularidade dos procedimentos para incorporação dos valores aos Planos de Trabalho Regulares;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir prazo adicional para a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos, mantido o prazo de 31 de julho de 2026 para o protocolo das solicitações de reestudo;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o prazo previsto no § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026 às etapas necessárias à conclusão dos procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/ 2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Excepcionalmente para fins de

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMS nº 543/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria SMS nº 332/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria | Documento: 165409123 PORTARIA SMS Nº 614/2026

Institui projeto piloto de governança e gestão técnica para a delegação temporária de competências técnicas e operacionais das unidades DTIC/SEGA e CIS/SERMAP à Assessoria Transversal de Saúde Digital, nos termos e limites do Decreto Municipal nº 59.685/2020, e dá outras providências.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, define sua estrutura e atribui ao Chefe de Gabinete competências de coordenação, alinhamento administrativo e expedição de diretrizes, em conformidade com as orientações do Titular da Pasta;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS), integrante da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP), e o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), integrante da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA), possuem atribuições regimentais preservadas nos termos do mesmo Decreto;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PMGTIC), disciplinada pelo Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017;

CONSIDERANDO as disposições da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação estratégica transversal para reduzir sobreposições, otimizar fluxos operacionais, qualificar processos, assegurar a transição governada, a eficiência administrativa e a agilidade na implantação dos projetos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência administrativa de reunir sob a gestão temporária da Assessoria Transversal em Saúde Digital a coordenação operacional e técnica das atividades relativas à Tecnologia da Informação e à Informação em Saúde;

RESOLVE:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2