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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 73

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

73 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Secretário, projeto piloto de governança e gestão voltado à delegação temporária das competências exclusivamente técnicas, operacionais, de planejamento estratégico e de acompanhamento de projetos para a Assessoria Transversal em Saúde Digital, no tocante às seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS), integrante da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP);

II - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), integrante da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA).

Art. 2º A presente Portaria não altera a alocação institucional do DTIC e da CIS, tampouco as demais competências e atribuições finalísticas e administrativas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, que permanecem íntegras no âmbito de suas respectivas Secretarias Executivas, limitando-se a delegação instituída às atividades de natureza técnica e operacional.

Art. 3º O projeto piloto tem por finalidade testar, avaliar e consolidar o modelo de governança e coordenação técnica, mediante a promoção dos seguintes objetivos:

I - assegurar a continuidade das rotinas e serviços prestados no âmbito da SMS;

II - otimizar os fluxos operacionais e a integração das soluções tecnológicas incorporadas ao SUS Municipal;

III - garantir a sustentabilidade, a segurança da informação e a efetividade das entregas finalísticas em transformação digital, vigilância e tecnologia da informação.

Art. 4º Fica delegada à Assessoria Transversal em Saúde Digital a coordenação operacional e técnica, a gestão de execução e o monitoramento estratégico das seguintes atividades e frentes de atuação:

I - Relacionadas às atividades técnicas do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC/SEGA):

a) prover soluções tecnológicas na área de tecnologia da informação e comunicação;

b) gerir a implantação, manutenção e utilização do parque computacional;

c) prover melhorias e adequações de infraestrutura e redes de comunicação;

d) analisar a viabilidade técnica de propostas e projetos de tecnologia da informação;

e) assessorar a implementação de projetos de tecnologia da informação no tocante às especificações técnicas, regras de negócios e fluxos;

f) construir, executar e acompanhar plano de governança de tecnologia da informação;

g) acompanhar a gestão de contratos de aquisição e serviços em tecnologia da informação;

h) capacitar as equipes da SMS nos sistemas sob sua responsabilidade e estruturar suporte para novas tecnologias;

i) elaborar manuais, outros conteúdos de apoio e gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas;

j) propor a política setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação na SMS de acordo com a PMGTIC.

II - Relacionadas às atividades técnicas da Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS/ SERMAP):

a) apoiar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informação em saúde no âmbito da SMS;

b) promover, monitorar e participar de ações para qualificação de dados e informações produzidas e utilizadas pela SMS com outros órgãos e setores afins;

c) promover o uso da informação em saúde para o desenvolvimento de políticas públicas;

d) gerenciar os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde;

e) desenvolver análise de informações em saúde para subsídio à tomada de decisão e gestão.

Parágrafo único. As equipes técnicas e os responsáveis pelas unidades descritas nos incisos I e II deste artigo responderão diretamente à Assessoria Transversal em Saúde Digital quanto ao cumprimento de diretrizes técnicas, metas, cronogramas e execução de projetos durante a vigência do piloto.

Art. 5º Durante a vigência do projeto piloto, caberá à Assessoria Transversal em Saúde Digital:

I - acompanhar a execução técnica, orçamentária e contratual dos projetos sob sua coordenação, apresentando relatórios periódicos ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, sem prejuízo das competências próprias das unidades de finanças, orçamento e contratos e das Secretarias Executivas de origemde origem;

II - propor a adequação de fluxos institucionais, rotinas de trabalho e arranjos operacionais entre as unidades oriundas da SEGA e da SERMAP, prevenindo sobreposições e promovendo a melhoria contínua da governança de TI, dados e Saúde Digital.

Art. 6º Ao término da vigência deste projeto piloto, a Assessoria Transversal em Saúde Digital apresentará ao Gabinete do Secretário, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Avaliação Estratégica e Impacto, contendo:

I - diagnóstico da eficiência do modelo de gestão técnica integrada;

II - análise das entregas, indicadores e metas atingidas no período;

III - recomendação fundamentada quanto à manutenção, adequação ou encerramento da delegação técnica de competências.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Despacho | Documento: 165342397 PROCESSO 6018.2026/0097753-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (164371462 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS-G, à empresa ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL. , CNPJ nº 19.901.868/ 0001-90 , detentora do Termo de Contrato nº 120/ 2024/SMS-1/CONTRATOS ( 165141667) , consubstanciada pela nota de empenho nº 69866/ 2026 , a penalidade de Advertência e multa no valor de R$ 100,86 (cem reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 0,5 % ( meio ponto percentual) sobre o valor da Nota fiscal 267 ( 162670992) com fundamento no inciso I e §2º do art 156 e nas cláusulas Décima primeira - itens 11.1 "a" e 11.2.5 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II . PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS/COVISA, para adoção das demais providências cabíveis .

SETOR DE APOIO AO CENTS

Despacho deferido | Documento: 165378310

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - CNPJ 43.586.122/0009-71

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/ COJUR, SEI 165361626, DEFIRO a Inscrição da Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, CNPJ sob o nº 43.586.122/ 0009-71 , no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS SMS.G

ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Portaria | Documento: 165425787 PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 615 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 664.450,88 (Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2