DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
a) Ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize, pelo menos, 05 (cinco) meses;
Neide A Micelli Domingos, RG: 7.626.800-7, no período de 05/10/2026 à 10/10/2026 , para participar de XI Congresso Ibero Americano em Lima – Peru.. (Processo Famerp – 001628/2026).
b) Ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
c) Ter coordenado Curso de Graduação e/ou Pós-Graduação stricto sensu;
Ana Maria Neves F Sabino, RG: 9.560.071, no período de 29/09/2026 à 01/10/2026 , para participar de Reunião em Brasilia. (Processo Famerp – 001632/2026).
d) Ter coordenado Projeto Temático ou similar;
e) Ter obtido auxílio externo individual para pelo menos uma das seguintes finalidades: Participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de PósDoutoramento e despesas com professor visitante. § 8º- Os itens dos parágrafos 1 a 3 são obrigatórios. Os candidatos devem ainda cumprir pelo menos 03 (três) atividades dos parágrafos dos 4 a 7.
Nº do Processo: 142.00000417/2026-78
Assunto: Afastamento
A Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – Famerp, neste ato representada por seu Diretor Geral em exercício, Aldenis Albaneze Borim, CONCEDE: Afastamento sem prejuízos de vencimento a: Janayna Anelusa Oliveira B Verona, RG: 27.338.060-6, no período de 17/09/2026 à 20/09/2026 , para participar do COBEM em Porto Alegre.. (Processo Famerp – 001652/2026).
Paulo Cesar Espada, RG: 17.404.894-4, no período de 17/09/2026 à 20/09/2026 , para participar do COBEM em Porto Alegre.. (Processo Famerp – 001670/2026).
Artigo 4º - Ficam estabelecidas as Normas Regimentais que regulamentam o processo de Livre-Docência, na forma do Anexo I desta Portaria.
Nº do Processo: 142.00000385/2026-19
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assunto: Afastamento
A Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – Famerp, neste ato NORMA REGIMENTAL representada por seu Diretor Geral em exercício, Aldenis Albaneze Borim, DISPÕE SOBRE CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA – FAMERP CONCEDE: Afastamento sem prejuízos de vencimento a: Capítulo I Maurício Lacerda Nogueira, RG: 19.232.205-9, no período de 22/09/2026 Dos Fundamentos Regimentais à 24/09/2026 , para participar Seminário em Brasilia. (Processo Famerp – Artigo 1º - Ao concurso de Livre-Docência na FAMERP aplicam-se os 001641/2026). dispositivos do artigo 159 do Regimento, devendo o respectivo título ser obtido mediante concurso público de títulos e provas.
PORTARIA FAMERP Nº 171, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 2º - A abertura do concurso de Livre-Docência será anual, por determinação do Diretor Geral após solicitação dos interessados e avaliação da Câmara de Pós-Graduação.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Deliberação do Conselho Departamental nº 171/2001, que aprovou a Norma Regimental para o Concurso de Livre Docência na FAMERP,
Artigo 3º - É condição para a abertura do concurso a determinação do Diretor Geral acompanhada do respectivo programa, definindo-se a área e a especialidade.
Parágrafo Único - O programa proposto será previamente submetido à apreciação da Câmara de Pós-Graduação e à aprovação do Diretor Geral. Artigo 4º - Compete à Diretoria Geral da FAMERP elaborar e publicar o edital de inscrição, definindo a época de realização do concurso. Artigo 5º - A inscrição será feita mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral, no qual o candidato deverá indicar a área e especialidade a que concorre e apresentar a seguinte documentação:
Artigo 1º - Dando provimento ao artigo 6º, parágrafo único da Norma Regulamentar nº 002/2001, ficam estabelecidos os Critérios Mínimos para Postulantes ao Concurso de Livre-Docência da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto-FAMERP.
Artigo 2º - Os candidatos à obtenção do título de Livre-Docência deverão:
I – Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF;
I. Ter obtido Título de Doutor há pelo menos 05(cinco) anos;
II- Prova de portador do título de Doutor, há pelo menos 5 (cinco) anos, outorgado pela FAMERP, ou por ela reconhecido ou de validade nacional obtido em programa de pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;
II.Demonstrar constância e regularidade nas funções de Ensino, tanto na graduação, como na pós-graduação;
III. Demonstrar liderança e capacidade para orientar graduandos em iniciação cientifica e pós-graduandos em dissertações de mestrado e teses de doutorado;
III – Cópia de memorial circunstanciado, contendo comprovação dos trabalhos publicados, atividades realizadas e demais informações que permitam a cabal avaliação de seus méritos.
IV.Evidenciar pertinência em linhas de pesquisa, e ter produção cientifica regular circulando em periódicos com seletiva política editorial.
IV- Cópia da Tese Original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela.
V. Ter participado ativamente de atividades de pesquisa com fomento externo, incluindo iniciação científica e Mestrado ou Doutorado.
Artigo 6º - Os expedientes de inscrição serão analisados, quanto ao mérito, pela Câmara de Pós-Graduação e aprovados pelo Diretor Geral. Parágrafo Único - Compete à Câmara de Pós-Graduação fixar os requisitos mínimos para a análise do mérito, constando os mesmos do edital de inscrição.
VI. Participar de atividades em eventos de especialidade que atinjam a comunidade em que a escola está inserida e;
VII. Participar efetivamente de órgãos colegiados universitários ou profissionais.
Artigo 3º - Serão considerados como critérios mínimos de avaliação as Atividades de Ensino, as Atividades de Pesquisa, o Exercício de Orientação em Mestrado e/ou Doutorado, Atividades de Extensão de Serviços à Comunidade e Apoio Técnico- Administrativo no âmbito universitário.
Artigo 7º - A aceitação da inscrição será divulgada por meio de edital da Diretoria Geral da FAMERP.
Artigo 8º - Os concursos serão realizados nos termos dos respectivos editais, com base em uma disciplina ou conjunto de disciplinas que caracterize uma área de conhecimento ou especialidade. No edital ficarão indicados os respectivos programas e prazos.
§ 1º- Com relação ao critério mínimo – Atividades de Ensino, deverá o candidato comprovar 05 (cinco) anos de atividades regulares e constantes de ensino nos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES.
Parágrafo Único - Os programas dos concursos deverão ficar à disposição dos interessados no site da FAMERP.
§ 2º- Com relação ao critério mínimo – Atividades de Pesquisa, deverá o candidato:
Artigo 9º - O concurso deverá ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias, a contar do deferimento da inscrição. Parágrafo Único - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para o concurso, o candidato deverá apresentar 10 (dez) exemplares do memorial circunstanciado e 10 (dez) exemplares da Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa, a serem encaminhados aos membros da Banca. A Tese Original ou Conjunto comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa deverá seguir o modelo da Norma de Apresentação de Teses da FAMERP.
I. Comprovar participação em linha de pesquisa, mediante documentação específica ou constância no desenvolvimento do memorial;
II. Deverá preencher os critérios abaixo para produção científica:
a) Ter, no mínimo, 10 (dez) trabalhos publicados nos últimos 10 (dez) anos, em periódicos indexados ou em capítulos de livros, nacionais ou internacionais. Para fins de pontuação, os capítulos de livros internacionais serão considerados equivalentes aos artigos de circulação internacional, e os capítulos de livros nacionais serão considerados equivalentes aos artigos de circulação nacional.
§ 3º- Com relação ao critério mínimo – Exercício de orientação em Mestrado e Doutorado, deverá o candidato:
Artigo 10 - A Banca deverá ser composta pela Câmara de PósGraduação, por sugestão do Departamento e aprovada pelo Diretor Geral. Artigo 11 - A Banca deverá ser constituída de 5 (cinco) examinadores titulares e 5 (cinco) suplentes, com título mínimo de Livre-Docente.
I. Ter orientado pelo menos 03 (três) projetos de iniciação científica com bolsa;
II. Comprovar orientação em pelo menos 02 (dois) processos de orientação de Mestrado ou 01 (um) de Doutorado em Programas de PósGraduação da FAMERP ou em outra IES;
Artigo 12 – Na reunião em que se definir a Comissão Julgadora, serão indicados 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, sendo no mínimo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes de outras instituições.
III. Ter a dissertação ou tese dos orientados defendida e aprovada antes da inscrição do candidato à Livre-Docência;
Artigo 13 - A Câmara de Pós-Graduação poderá substituir, no todo ou em parte, os membros indicados pelo Departamento para composição da Banca, desde que aprovados pelo Diretor Geral.
IV. Comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, na FAMERP ou fora dela, na qualidade de docente e orientador credenciado.
Artigo 14 - A Presidência da Banca caberá a um dos Livre-Docentes da FAMERP, em atividade, preferencialmente.
§ 4º- Com relação ao critério mínimo de fomento, o candidato deverá ter coordenado, no mínimo, 01 (um) projeto de pesquisa ou programa de bolsas destinado a alunos de graduação e de pós-graduação, ou projeto de extensão com financiamento externo e avaliação.
Artigo 15 - O concurso será público e constará das seguintes provas: I – Defesa de Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa;
§ 5º- Com relação ao critério mínimo - Atividades de Extensão de Serviços à Comunidade, deverá o candidato comprovar participação em pelo menos 03 (três) atividades de extensão (organização de cursos, seminários, jornadas ou participação em eventos da especialidade), e/ou de atividades extracurriculares em áreas sociais e comunitárias.
II – Julgamento do Memorial com prova pública de arguição;
III – Prova de Avaliação Didática: Consiste em ministrar aula, a nível de pós-graduação e destina-se a avaliar a capacidade de organização, a produção ou desempenho didático;
§ 6º- Com relação ao critério mínimo de apoio técnico-administrativo no âmbito universitário, deverá o candidato comprovar, mediante documentação, participação em uma das seguintes atividades: Colegiados, Chefias ou Coordenações.
IV – Prova escrita.
Artigo 16 – Na composição do resultado final do concurso, as provas terão os seguintes pesos:
-
§ 7º - Outros dados do Memorial, tais como editorias de periódicos,
-
participação em Bancas Examinadoras, serão considerados na avaliação do mérito dos candidatos sendo:
Defesa de Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações relacionados a linha de pesquisa: peso 2 (dois); Julgamento do Memorial: peso 4(quatro);
Prova Didática: peso 2(dois); Prova Escrita: peso 2(dois); Parágrafo Único - A média mínima para aprovação será 7,0 (sete).
Artigo 17 - Os critérios para avaliação da Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações relacionadas à Linha de Pesquisa são: I – Apresentação pública;
II – Arguição pela Banca, não excedendo 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao candidato igual tempo para resposta; III – A atribuição de notas pelos examinadores será feita em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez);
IV – A avaliação dos integrantes da Banca é individual. Artigo 18 - Os critérios para julgamento e defesa do memorial são:
I – Apreciação do memorial por cada examinador. O Memorial deverá ser escrito em Texto Literário, levando em consideração os seguintes elementos:
a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística; b) atividades relacionadas ao ensino e ao exercício profissional;
c) atividades de pesquisa e divulgação;
d) atividades de extensão de serviços à comunidade;
e) atividades de formação e orientação de alunos;
f) atividades administrativas ou outras de semelhante relevância; g) diplomas e outras dignidades universitárias ou comunitárias pertinentes.
II – Arguição do memorial por período não superior a 30 (trinta) minutos por examinador e cabendo ao candidato igual tempo de resposta.
III – Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) levando-se em consideração o resultado de sua análise e da arguição do memorial.
Artigo 19 - A avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização e o desempenho do candidato no processo de comunicação, obedecendo-se aos seguintes critérios:
I – A prova didática será constituída de uma aula em nível de pósgraduação, POR ESCOLHA DO CANDIDATO, sobre um dos temas constantes da lista de pontos, elaborada pelo Departamento correspondente; II – A aula deverá ter a duração de 40 a 50 minutos;
III-A prova escrita versará sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos sorteado pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso.
IV – Para a prova escrita o candidato terá o tempo máximo de 05 (cinco) horas, devendo 01(uma) hora ser destinada à consulta de material e organização de roteiro e as quatro horas restantes, destinadas à redação, que poderá ser digitada eletronicamente;
V – Os pontos sorteados em cada prova deverão ser necessariamente distintos.
Artigo 20 - O resultado será proclamado provisoriamente após a realização do relatório final da banca, no site da FAMERP.
Artigo 21 - O relatório devidamente autuado pela Diretoria Adjunta de Pós-Graduação será encaminhado à Câmara de Pós-Graduação da FAMERP para fins de aprovação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da dará do protocolo.
Artigo 22 - A decisão da Câmara de Pós-Graduação uma vez homologada pelo Diretor Geral, deverá ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com arquivamento do processo no Setor de Arquivo e Documentação da Secretaria Geral.
Artigo 23 - A outorga do título será efetuada pelo Diretor Geral.
Artigo 24 - As normas para concurso de Livre-Docência na FAMERP poderão ser alteradas por sugestão aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara de Pós-Graduação, após apreciação e aprovação do Conselho Departamental e homologação da Congregação com igual quórum.
Artigo 25 - Os casos omissos serão resolvidos conforme grau de competência e oportunidade pelo Conselho Departamental ou pela Congregação da FAMERP. Artigo 26 - Nenhuma publicação oficial que envolva a responsabilidade da FAMERP no que tange ao concurso de Livre-Docência na Instituição poderá ser feita sem a autorização prévia do Diretor Geral. Artigo 27 - O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis após os editais de cada etapa do concurso ou da tomada de ciência pelos interessados.
Parágrafo Único – A hierarquia para recursos em nível da administração é a seguinte:
I – Ao Conselho Departamental, para atos e despachos do Diretor Geral;
II – À Congregação, para deliberações do Conselho Departamental; Artigo 28 - Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação. Processo nº F001-004263/2000 – Aprovado no Conselho Departamental em 26 de setembro de 2000 (Deliberação CD nº 162/2000) e aprovado na Congregação em 26 de junho de 2001 (Deliberação Congregação nº 007/2001).
PORTARIA FAMERP Nº 172, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Artigo 1º - Fica instituído o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de auxílio aos alunos contemplados pela Diretoria Adjunta de Pesquisa, após regular processo de seleção.
Artigo 2º - Serão concedidas 20 (vinte) bolsas mensais, destinadas à continuidade da execução do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
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