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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 70

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

70/
187 - Diário Oficial do Estado de Sã
o Paulo
19 Leticia Souza Assunção 432.XXX.XXX-XX
20 Luciana Regina dos Santos 302.XXX.XXX-XX
21 Marcelo Costa 146.XXX.XXX-XX
22 Maria Inez Pereira 179.XXX.XXX-XX
23 Patricia Maria Neves Ramos 279.XXX.XXX-XX
24 Patricia Rocha Reis Moron 246.XXX.XXX-XX
25 Paula Ivonete Piscor Rodrigues 201.XXX.XXX-XX
26 Quiteria Nunes de Almeida Bocaiuva 447.XXX.XXX-XX
27 Rosa Maria Carolino de Franca 177.XXX.XXX-XX
28 Rosely Candida Xavier 269.XXX.XXX-XX
29 Rômulo Américo 359.XXX.XXX-XX
30 Suzana Ferreira de Oliveira 319.XXX.XXX-XX
31 Tereza Arcanjo dos Santos Silva 030.XXX.XXX-XX
32 Valter Lucio de Barros 073.XXX.XXX-XX
33 Éder Renato Tonelli 294.XXX.XXX-XX
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DISPENSANDO,

a pedido, nos termos do artigo 35, inciso I, da Lei nº 500/74, combinado com o artigo 59, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. nº 180/78, a partir de 17/09/2026, ELISABETH TSINGAS, RG 32.XXX.068, da função-atividade de Professo de Educação Básica I, da EE Laurita Ortega Mari, pertencente a Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO,

com fundamento no artigo 476 do Decreto-Lei nº 5.452/43, artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97 e Decreto nº 3.048/99, L.C. nº 1.010/08 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008:

2 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 16/09/2026 a 17/09/2026, GIOVANNA SILVA ROCHA, RG.: 37.XXX.020, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", lotado na EE Lucia De Castro Bueno Professora, em Taboão da Serra.

2 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 16/09/2026 a 17/09/2026, SHEILA CRISTINA SORES DA SILVA, RG.: 41.XXX.088, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", lotado na EE Elizete De Oliveira Bertini, em Embu das Artes.

2 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 14/09/2026 a 15/09/2026, LUIS ANTONIO SILVA PEREIRA, RG.: 40.XXX.327, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", lotado na EE Paulo Chagas Nogueira Engenheiro, em Embu das Artes.

1 (um) dia de Licença-Saúde, no período de 11/09/2026 a 11/09/2026, ALEXANDRA AMBACK, RG.: 24.xxx.288, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", lotado na EE Adenilson Dos Santos Franco Professor, em Taboão da Serra.

2 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 16/09/2026 a 17/09/2026, SIMONE DA CRUZ, RG.: 322.xxx.791/34, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", lotado na EE Maria Apparecida Nigro Gava Professora, em Taboão da Serra.

2 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 10/09/2026 a 11/09/2026, ANDERSON CARLOS LIMA, RG.: 32.xxx.366, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", lotado na EE Domingos Mignoni, em Taboão da Serra.

Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:

EE PAULO CHAGAS NOGUEIRA ENG.

02 (dois) dias, a partir de 17/09/2026, a SIRLENE DE MELLO COSTA, RG.: 26.xxx.898-7, categoria “A”, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II. EE ROSANA SUELI FUNARI PROFª

02 (dois) dias, a partir de 16/09/2026, a RENATO DULZ, RG.: 42.xxx.5206, categoria “A”, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II. EE ANTONIO RUY CARDOSO PROF.

03 (três) dias, a partir de 16/09/2026, a RAFAEL VICTOR ANDRADE LUCENA, RG.: 7.xxx.644, categoria “A”, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO.

EE MARIA APPARECIDA NIGRO GAVA PROFA.

02 (dois) dias, a partir de 17/09/2026, a RAFAEL VICTOR ANDRADE LUCENA, RG.: 47.XXX.524, categoria “A”, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 241 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Retificando a Portaria doDiretor do centro de Recursos Humanos de n° 47 de 06, publicada no DOE de 07/06/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de WIVERSON MOURA SILVA, RG. 43.240.430-2, Certidão: 44/20901/2024, onde constou: período de 14/11/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 à 17/06/2022, leia-se: período de 04/11/2016 a 02/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026; ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 21/11/2024 e retificada a autorização de gozo, publicada no DOE. de 29/11/2024.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 242 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 243 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 244 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 245 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 01, publicada no DOE de 02/06/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SONIA REGINA DA SILVA MARCHETTI, RG. 28.249.228 - 8, Certidão n° 52/20901/2023, onde constou: período de 01/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/01/2022 , leia-se: período de 02/09/2015 a 30/08/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026; ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 12/12/2023.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando, D.O. de 18/09/2026 , na parte que concedeu nos termos do Artigo 129 da CE/89 –1º Adicional por tempo de serviço COM INCLUSÃO DE TEMPO DE CATEGORIA O, em nome de: ANDREIA MORALES IZAIAS , RG 23593787 -3 ,AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE-SE, onde se lê: vig:08/09/2026 , LEIA-SE: VIG:09/09/2026.

Retificando, D.O. de 16/07/2026 , na parte que concedeu nos termos do Artigo 129 da CE/89 –2º Adicional por tempo de serviço, em nome de: MONICA MAGALHAES DOS ANJOS , RG 33894379839 ,DI-1, onde se lê: vig:06/02/2023 , LEIA-SE: VIG:18/09/2023 ,pois é caso de inclusão de tempo.

Retificando, D.O. de 16/07/2026 , na parte que concedeu nos termos do Artigo 129 da CE/89 –3º Adicional por tempo de serviço, em nome de: PAULA APARECIDA DOS SANTOS , RG 34579742 ,DI-1, onde se lê: vig:28/05/2024, LEIA-SE: VIG:30/05/2023 ,pois é caso de inclusão de tempo.

APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, DECLARAÇÃO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Declarando que em virtude de Casamento SIMONE PEREIRA CARDOSO – RG 45109962 - X, Professor de Ensino Fundamental e Medio, da EE Alcindo S.Nascimento Prof – Americana, passa a assinar SIMONE PEREIRA CARDOSO CAMILLO.

EDITAL VAGA A.O.E. EDUCAÇÃO ESPECIAL, EE PROFª MARIA DO CARMO AUGUSTI, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Direção da Escola Estadual Profª Maria do Carmo Augusti localizada no município de Americana jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Americana, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

A Escola Estadual Profª Maria do Carmo Augusti disponibiliza através deste edital um total de 01 vaga para contratação de Agente de Organização Escolar Educação Especial.

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares; d) ter concluído o Ensino Médio; e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo; g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função; h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 21 a 23 de setembro de 2026 através do preenchimento de link, pelo seguinte link: https://forms.gle/RnwuQhNjF29S5LvN6

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial entre os dias 24 à 25/09/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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