DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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106/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I,
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:36:32
do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102488945.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:51:04
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: LEONARDO SILVA SANTOS CPF: 31XXXXXX59 Matrícula: 014477087
O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103099353.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 014477087 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: ROSIANE DE SOUZA CASTRO CPF: 24XXXXXX64 Matrícula: 010293292
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: i) declarar como indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre a verba nominada “Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI”, ressalvando que os valores recebidos sob tal rubrica a contar da EC 103/19 também não devem repercutir sobre a aposentadoria da parte autora; ii) condenar a parte requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente título de contribuição previdenciária, a contar do advento da EC 103/19 e respeitada a prescrição quinquenal
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 010293292 / 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), abarcando os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:44:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:30:57
O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000998855.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100296104.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANDERLEI JORGE RODRIGUES CPF: 18XXXXXX60
Matrícula: 010002649 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 010002649 / 04
Nome: SABRINE SAVASTANO SANCHEZ CPF: 21XXXXXX05 Matrícula: 012139464
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 012139464 / 04 DIREITO RECONHECIDO
JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba não permanente recebida pela parte Autora, a partir da vigência da EC n. 103/2019, qual seja: gratificação de dedicação plena integral (GDPI). b) condenar a Ré, solidariamente, à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária após a vigência da EC n. 103/2019, sobre a gratificação de dedicação plena integral (GDPI), inclusive eventuais reflexos, ressalvada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da ação. Em relação à correção monetária e aos juros moratórios sobre o valor a ser pago, deve ser aplicado o entendimento exarado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:55:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001162286.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:56:08
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDA NAZARE ARRIEL NAVES CPF: 04XXXXXX71 Matrícula: 13614060
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 13614060 / 03
O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100194430.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em Nome: THAIS ELIDA HONORIO DE SOUZA decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral CPF: 31XXXXXX55 (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a Matrícula: 12877566 remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o RS/PV: 12877566 / 04 pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com DIREITO RECONHECIDO reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba não permanente recebida pela parte Autora, a partir da vigência da EC n. 103/2019, qual seja: gratificação de dedicação plena integral (GDPI). b) condenar a Ré, solidariamente, à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária após a vigência da EC n. 103/2019, sobre a gratificação de dedicação plena integral (GDPI), inclusive eventuais reflexos, ressalvada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:20:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1001008-05.2026.8.26.0577O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100100805.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: ISA MARA ROCHA DOS SANTOS CPF: 25XXXXXX84 Matrícula: 12870730
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 012870730 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
1) DECLARAR o direito da parte autora, qualificada nos autos, à inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio); 2) DETERMINAR que a parte requerida proceda ao devido apostilamento do direito reconhecido.
1º ATS 01/02/2017; 2º ATS 01/02/2017; 3º ATS 02/02/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:54:36
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026Secretaria de Estado da Educação
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ISABEL DE SOUZA, RG.22.798.426, Professor Educação Básica II, SQC-IIQM, classificada na EE Profª Dinorá Pereira Ramos de Brito. Certidão nº293/2026, período de 04/07/2019 a 01/07/2024. PULP-SEDUC-PRC2021/45766.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026Secretaria de Estado da Educação
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ELIANE DE FARIA, RG.24.650.564, Diretor de Escola, SQC-II-QM, DI-2, classificada na EE Profª Dinorá Pereira Ramos de Brito. Certidão nº291/2026, período de 08/02/2021 a 06/02/2026. PULP-SEDUC-PRC2023/13880.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026Secretaria de Estado da Educação
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ROMILDA BATISTA DOS SANTOS, RG.19.614.611, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE Profª Dinorá Pereira Ramos de Brito. Certidão nº292/2026, período de 05/04/2020 a 03/04/2025. PULPSEDUC-PRC-2020/41573.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026Secretaria de Estado da Educação
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ANDREA FATIMA DE CAMPOS ALVES, CIN. 098.542.568-71, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada(o) na EE Professor Joaquim Andrade Meirelles. Certidão nº 274/2026, período de 26/01/2021 a 24/01/2026. PULP 015.00214271/2023-77.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026Secretaria de Estado da Educação
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
VANESSA OSORIO VENTURA, RG. 41.932.267, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada(o) na EE Professora Malba Thereza Ferraz Campaner. Certidão nº 275/2026, período de 15/09/2020 a 13/09/2025. PULP 2386/0080/2015.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 18/09/2026EE. ALCEU MAYNARD ARAUJO PROF., em SJCampos, de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no DOE 22/11/2008 e republicado em 29/11/2008: 02 dias de licença saúde no
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