DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Instituto Sócrates Guanaes – ISG para com o Estado de São Paulo, decorrente de despesas consideradas irregulares pela Pasta, no âmbito da análise de contas relativas ao Contrato de Gestão celebrado para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Regional “Jorge Rossmann”, de Itanhaém, faça-se em 120 (cento e vinte) parcelas mensais, observadas as normas legais e regulamentares atinentes à espécie e as recomendações assinaladas no pronunciamento do órgão jurídico. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Rogerio Campos
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 139.00001316/2023-11
Interessado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Recebimento de doação sem encargo.
DECRETO Nº 70.887, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, APROVO o recebimento, pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, mediante doação, sem encargo, do imóvel objeto da Matrícula n° 31.226 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, localizado na Rua Rio Paranapanema, nº 531, Conjunto Residencial Jardim Piratininga, no Município de Osasco, com área de 292,78m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 78,03m (setenta e oito metros e três centímetros), de propriedade da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, obedecidas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Gestão e Governo Digital, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 31.648.537,00 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
TARCÍSIO DE FREITAS
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 018.00024851/2024-71
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado
Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica. Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão n° 20/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Azarias Leite n° 2-70, Centro, no Município de Bauru, objeto da Transcrição n° 446 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, cadastrado no SGI sob o n° 868, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Rogerio Campos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 4º do Decreto nº 68.308, de
CASA MILITAR
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 167/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026CASA MILITAR
CHEFIA DE GABINETE
Aviso de Contratação Direta nº CMil-167/2026
Modalidade: Dispensa de Licitação nº CMil-033/2026 (com disputa) Processo nº SEI-003.00002819/2026-74
Parecer Jurídico: conforme Resolução PGE nº 55, de 30/11/2023
Objeto: contratação de serviços de confecção e instalação de placa de metal
Valor total estimado: R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) Disponibilidade do Aviso de Contratação Direta e Anexos: "https://pncp.gov.br/app/editais/00000368000150/2026/73" Recebimento de propostas: de 21/09/2026 até às 07:59h de 24/08/2026, por intermédio do sítio eletrônico: "https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp"
Sessão pública: às 08:00h de 24/09/2026, por intermédio do sítio eletrônico: "https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp"
EXTRATO DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 4º do Decreto nº 68.308, de 16 de janeiro de 2024, e à vista do disposto no Processo SEI 020.00003316/2024-64, DESIGNA Ana Lúcia Fonseca Rodrigues Szajubok, RG 18.607.750, para integrar o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, na qualidade de representante da sociedade civil, da Associação dos Engenheiros da SABESP - AESABESP, como titular, em complementação ao mandato de Marina Stefani Carlini. TARCÍSIO DE FREITAS
CASA MILITAR
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA Processo SEI nº 003.00002819/2026-74
Dispensa de Licitação nº CMil-033/2026 (art. 75, inc. II, da Lei federal nº 14.133/21) Procedimento: com disputa eletrônica pelo sistema Compras.gov.br (Decreto nº 68.304/24)
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, combinado com o artigo 15 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e à vista do disposto no processo SEI 177.00000037/2025-18, DESIGNA Roberto Andrade de Oliveira, RG 32.769.022-7, e Wallace Ferreira da Costa,RG 38.920.934-X, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP, na qualidade de representantes da Secretaria da Educação, para o biênio 2025/2026, respectivamente como titular e suplente, em complementação aos mandatos de Elaine Cristina dos Santos eWellington Henrique Cavalcante. TARCÍSIO DE FREITAS
Participação: exclusiva para ME, EPP e equiparadas
Objeto: contratação de serviços de confecção e instalação de placa de metal
DECRETO Nº 70.888, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Comunicação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
Critério de julgamento: menor preço
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 958.394,00 (novecentos e cinquenta e oito mil e trezentos e noventa e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Comunicação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO Nº 226/630/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE GETULINA - Processo N.º CMIL/ 123.089/2024 – PROCESSO: SEI-024.00028935/2023-78 INTERESSADO: INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG construção de ponte em estrutura mista na estrada municipal GET-328, ASSUNTO: CONTRATO DE GESTÃO. Restituição de valores. Parcelamento. sobre o córrego Gavanhery. CLÁUSULA PRIMEIRA À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil - 028/630/2024, notadamente da representação do Secretário da Saúde e do Parecer nº 206/2026, da AJG/PGE, AUTORIZO que o ressarcimento do débito do passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).