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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 21

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

087/2026, 088/2026, 089/2026, 090/2026 e 099/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

087/2026, 088/2026, 089/2026, 090/2026 e 099/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, no uso de suas atribuições legais, quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos representante da Administração especialmente designado, e ainda, órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, e: informações necessárias ao Gestor do Contrato; - CONTRATADA SAFRALOG LTDA - CNPJ: 55.670.139/0001-34, mediante VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Termo de Contrato nº 081/2026; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo - CONTRATADA INOVA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 40.712.072/0001-86, informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de mediante Termo de Contrato nº 082/2026; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo - CONTRATADA IXPRIX LOGISTICA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E estabelecido pelo Gestor do Contrato. COMERCIO LTDA - CNPJ: 61.580.443/0001-93, mediante Termo de Contrato Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as nº 083/2026; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 017/2026, e Termos de Contratos nºs 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026, 088/2026, 089/2026, 090/2026 e 099/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 057/2026, e Termos de Contratos nºs 100/2026 e 101/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 01/09/2026.

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

I - GESTOR TITULAR: WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: DAYSE DOMINONE CLAVICO MOREIRA, R.G. 45.224.772-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DAYSE DOMINONE CLAVICO MOREIRA, R.G. 45.224.772-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Amélia Arruda Gonçalves, R.G. 29.579.388-0, Chefe de Seção de Administração; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:Wanessa Aparecida Alves Pereira, R.G. 30.141.670-9, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 047/2026, e Termos de Contratos nºs 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026, 088/2026, 089/2026, 090/2026 e 099/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 017/2026, e Termos de Contratos nºs 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026,

PORTARIA CPPMONG Nº 769/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CPPMONG Nº 769/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Gêneros Alimentícios - Tipo Estocáveis no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, CONTRATADA através dos Contratos nºs 100/2026 e 101/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 057/2026, e Termos de Contratos nºs 100/2026 e 101/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, e: - CONTRATADA GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 57.812.230/0001-72, mediante Termo de Contrato nº 100/2026;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 01/09/2026.

PORTARIA CPPMONG Nº 770/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

tendo por objeto Gêneros Alimentícios - Tipo Estocáveis (SETEMBRO A Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Gêneros DEZEMBRO/2026): Alimentícios - Tipo Estocáveis no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. I - GESTOR TITULAR: WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5, Policial Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, CONTRATADA através dos Contratos Penal. nºs 093/2026, 094/2026, 095/2026, 096/2026, 097/2026 e 098/2026, em II - GESTOR SUPLENTE: DAYSE DOMINONE CLAVICO MOREIRA, R.G. R.G. cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 45.224.772-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho eX, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - GESTOR SUPLENTE: DAYSE DOMINONE CLAVICO MOREIRA, R.G. R.G. 45.224.772-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho eX, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5,WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5, R.G. 27.843.992-5,27.843.992-5,-5,5,, Policial Penal; e

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, no uso de suas atribuições legais, I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5,WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5, R.G. 27.843.992-5,27.843.992-5,-5,5,, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em Policial Penal; e cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DAYSE DOMINONE CLAVICO MOREIRA, abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 R.G. 45.224.772-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de Capacitação Profissional 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: representante da Administração especialmente designado, e ainda, I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Amélia Arruda Gonçalves, R.G. amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos 29.579.388-0, Chefe de Seção de Administração; e Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:Wanessa Aparecida Alves Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Pereira, R.G. 30.141.670-9, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, e: estabelecidas no Termo de Referência nº 057/2026, e Termos de - CONTRATADA BLB HORTIFRUTI LTDA - CNPJ: 63.336.862/0001-00, Contratos nºs 100/2026 e 101/2026, sendo responsável pelo mediante Termo de Contrato nº 093/2026; acompanhamento da execução das atividades contratuais; - CONTRATADA J V DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 00.683.009/0001-44, mediante Termo assumidas; de Contrato nº 094/2026; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações - CONTRATADA CASOLE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS necessários à execução do objeto do contrato; LTDA - CNPJ: 05.880.227/0001-92, mediante Termo de Contrato nº 095/2026;

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