DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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24/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
2-) CLAUDINEI PIRES – RG. 33.286.676-2 – FILIAÇÃO: ANTONIO PIRES E I – LORENA LAGISCK MARTIN, RG nº 48.246.191-3, Chefe de Núcleo de IZOLINA ALMEIDA SILVA PIRES – SAÍDA: 05/05/2017 – MOTIVO: MEDIDA Infraestrutura e Logística; CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 2,81; II – GERALDO DE CASTRO LEMOS, RG nº 312.816.498-30, Oficial 3-) NICOLAS GIUSEPPE BECHER ANTOGNETTI – RG. 71.399.371-6 – Operacional e FILIAÇÃO:LUIS EDUARDO BORGES ANTOGNETTI E ANA CATIA BECKER III – DENISE AREDES, RG nº 15.454.574-0, Oficial Administrativo. ANTOGNETTI, SAÍDA: 10/06/2017 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR Artigo 2º – Na ausência ou impedimento dos membros titulares, ficam DISPONÍVEL: R$ 1,76; designados, respectivamente, para substituí-los: 4-) RAFAEL BATISTA DE CARVALHO – RG. 44.581.511-5 – FILIAÇÃO: JOSÉ I – EDGAR REIS CORDEIRO, RG nº 16.256.012-6, Oficial Operacional; MARCELINO DE CARVALHO FILHO E DIRCE BATISTA DE CARVALHO – SAÍDA: II – ERIKA PRISCILLA ADDAS, RG nº 43.338.321-5, Chefe de Serviço de 03/07/2017 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 45,00; Administração; e 5-) BELINO DANIEL – RG. 21.538.403-9 – FILIAÇÃO: ISRAEL DANIEL E III – THAIS ROSSANA DE AZEVEDO FARIA, RG nº 27.739.497-1, Chefe da ISALINA DE LIMA DANIEL - SAÍDA: 28/07/2017 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR Seção de Finanças e Suprimentos. – VALOR DISPONÍVEL: R$ 156,00; Artigo 3º – Compete à Comissão realizar, sem prejuízo das atribuições 6-) KELVIN JOSE DO SANTOS – RG. 48.778.064-4 – FILIAÇÃO: CLOVIS ordinárias de seus membros, o levantamento e arrolamento dos bens GERALDO VAZ DOS SANTOS E IDALINA ROMUALDA DE OLIVEIRA – SAÍDA: móveis, materiais e equipamentos existentes no estabelecimento, 01/11/2017 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 63,60; especialmente daqueles que se encontrem inservíveis, obsoletos, 7-) MURILO JOSÉ DE OLIVEIRA – RG. 71.063.249-6 – FILIAÇÃO: NAPOLEAO danificados ou sem condições de utilização, devendo, sempre que CARDOSO DE OLIVEIRA E FRANCISCA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA – SAÍDA: possível: 01/11/2017 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 11,61; I – identificar e relacionar os bens encontrados; 8-) VALDEMIR FABIANO DA MOTA – RG. 48.480.848-5 – FILIAÇÃO: VALTER II – fazer constar o respectivo número de patrimônio, quando FABIANO DA MOTA E INES BARBOSA DA MOTA, SAÍDA: 23/05/2018 – MOTIVO: existente; MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 69,80; III – descrever o bem, sua quantidade e localização; 9-) WALFREDO FELIPE FILHO – RG. 46.154.786-7 – FILIAÇÃO: WALFREDO IV – registrar seu estado de conservação e suas condições de uso; FELIPE E MARIA EMILIA SIMÃO FELIPE – SAÍDA: 07/08/2018 – MOTIVO: V – apontar, quando constatado, eventual ausência ou divergência de MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL - R$ 58,20; identificação patrimonial; e 10-) RODRIGO CARDOSO DE MATTOS – RG. 41.794.176-6– FILIAÇÃO: VI – elaborar relação circunstanciada dos bens levantados, para DEVANIR CARDOSO DE MATTOS E VANDENICE ONORIO DOS REIS – SAÍDA: subsidiar os procedimentos administrativos pertinentes. 06/09/2018 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 76,00; Artigo 4º – Atuará como Presidente da Comissão o primeiro 11-) JOÃO RICARDO DOS SANTOS – RG. 29.283.565-6 – FILIAÇÃO: JOÃO designado, onde na sua ausência, o segundo assumirá e assim BATISTA DOS SANTOS E MARIA APARECIDA DOS SANTOS, SAÍDA: 30/01/2019 sucessivamente, devendo seus membros estarem cientes das obrigações – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 56,88; e responsabilidades que recaem sobre si. 12-) PABLO COGO DOS SANTOS – RG. 28.949.055-8 – FILIAÇÃO: EDISON Artigo 5º – Os membros da Comissão deverão observar as normas e MORAES E APARECIDA DE FATIMA COGO DOS SANTOS – SAÍDA: 07 /05/2019 – procedimentos aplicáveis ao levantamento e controle patrimonial, ficando MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 26,69; responsáveis pelo fiel cumprimento das atribuições que lhes forem 13-) ALLAN DEIVID SANTOS SALES – RG. 55.931.909-5 – FILIAÇÃO: ALEX conferidas no âmbito desta Portaria. SANDRO MARTINS DE SALES E FLORENTINA SILVA SANTOS- SAÍDA: Artigo 6º – A Comissão deverá apresentar os resultados dos trabalhos 23/05/2019 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 35,00; mediante relação ou relatório circunstanciado, contendo as informações 14-) MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO – RG. 56.356.425-8 – FILIAÇÃO: necessárias à identificação dos bens e às providências administrativas MARCOS DA SILVA RIBEIRO E ADRIANA KELLY DE OLIVEIRA – SAÍDA: subsequentes. 07/06/2019 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 17,67; Artigo 7º – A participação dos servidores na Comissão dar-se-á sem 15-) JOÃO PAULO GARCIA NASCIMENTO – RG. 44.217.824-4 – FILIAÇÃO: prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias. FERNANDO DO NASCIMENTO E ROBERTA BRITO GARCIA – SAÍDA: 19/06/2019 Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 26,90; produzindo efeitos a partir de 02 de junho de 2026 16-) RAFAEL EDUARDO MORETTI JUNIOR – RG. 53.442.154-4 – FILIAÇÃO: RAFAEL EDUARDO MORETTI E MAIRA FERNANDA DE GODOY, SAÍDA: PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA 26/06/2019 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 63,20; 17-) MISAEL DE MORAES SALES – RG. 50.083.899-9 – FILIAÇÃO: VALDECIR DE MORAES SALES E JANE MARIA DE OLIVEIRA SALES – SAÍDA: 07/08/2019 – PORTARIA PFLORPA Nº 207/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL - R$ 66,60; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviço de 18-) FABRICIO FERREIRA – RG. 71.998.702-7 – FILIAÇÃO: MAURICIO recarga de extintores na Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de FERREIRA E MARIA APARECIDA DOS SANTOS – SAÍDA: 12/11/2019 – MOTIVO: Flórida Paulista, CONTRATADA através de Nota de Empenho, em MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 15,82; cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 19-) MURILO VAGNER ALENCAR CACHONIS – RG. 34.721.162-8 – FILIAÇÃO: abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 SERGIO LUIS CACHONIS E RUTE DE CASSIA ALENCAR CACHONIS, SAÍDA: de dezembro de 2023. 23/01/2020 – MOTIVO: ABSOLVIÇÃO PROCESSUAL – VALOR DISPONÍVEL: R$ O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de 277,31; Oliveira” de Flórida Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas, no uso de suas atribuições legais, conferidas 20-) CEZAR VIANA BALBINO FILHO – RG. 50.800.089-0– FILIAÇÃO: CEZAR pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em AUGUSTO SCHINEIDE BALBINO E SONIA SILVERIO VIANA BALBINO – SAÍDA: cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 20/02/2020 – MOTIVO: PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – VALOR abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 DISPONÍVEL: R$ 3,00; de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 21-) JOSÉ ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS – RG. 41.961.637-8 – FILIAÇÃO: 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos JOÃO MANOEL DOS SANTOS E ELIETE MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO- SAÍDA: administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um 27/02/2020 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 60,18; representante da Administração especialmente designado, e ainda, 22-) ISRAEL DA SILVA TRINDADE – RG. 75.003.492-0 – FILIAÇÃO: CARLOS amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos TRINDADE E ERONI DA SILVA TRINDADE – SAÍDA: 24/03/2020 – MOTIVO: Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: MORTE NATURAL-FORA DA UNIDADE – VALOR DISPONÍVEL: R$ 438,00; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com 23-) EDILSON MAFRA FREITAS – RG. 75.001.382-5 – FILIAÇÃO: SEBASTIÃO observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato ALVES DE FREITAS E IVONE MAFRA – SAÍDA: 09/04/2020 – MOTIVO: MEDIDA decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: R$ 1,58; Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “A.E.V.P. 24-) FABIO NEVES DA SILVA – RG. 71.984.248-7 – FILIAÇÃO: EZEQUIEL CRISTANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA, e a CONTRATADA CARNEIRO DA SILVA E TEREZINHA DE JESUS NEVES – SAÍDA: 25/08/2020 – PROTECFIRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ/CPF: 66.444.622/0001-17,CNPJ/CPF: 66.444.622/0001-17,: 66.444.622/0001-17, MOTIVO: PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – VALOR DISPONÍVEL: R$ 23,79; mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00792, Processo SEI! nº 2026NE00792, Processo SEI! nº, Processo SEI! nº 25-) JULIO CESAR VELOSO DE ALMEIDA – RG. 48.461.396-0 – FILIAÇÃO: 006.00324554/2026-88, tendo por objeto , tendo por objeto SERVIÇO DE RECARGA DE JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA E CLOTILDE VELOSO – SAÍDA: 09/09/2020 – EXTINTORES: MOTIVO: CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS – VALOR DISPONÍVEL: 38,02; e I - GESTOR TITULAR: Milena Kawakami, R.G. 42.009.340-0, Oficial 26-) SILVIO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR – RG. 48.898.030-6 – FILIAÇÃO: Administrativo; e SILVIO OLIVEIRA DE SOUZA E ROGERIA DOS SANTOS RIBEIRO – SAÍDA: II - GESTOR SUPLENTE: Welinton Florentino Alves, R.G. 21.159.280-8, 02/10/2020 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL: 17,50. Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação
PORTARIA PFLORPA Nº 207/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviço de recarga de extintores na Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “A.E.V.P. CRISTANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA, e a CONTRATADA PROTECFIRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ/CPF: 66.444.622/0001-17,CNPJ/CPF: 66.444.622/0001-17,: 66.444.622/0001-17, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00792, Processo SEI! nº 2026NE00792, Processo SEI! nº, Processo SEI! nº 006.00324554/2026-88, tendo por objeto , tendo por objeto SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTORES: I - GESTOR TITULAR: Milena Kawakami, R.G. 42.009.340-0, Oficial Administrativo; e II - GESTOR SUPLENTE: Welinton Florentino Alves, R.G. 21.159.280-8, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Antônio Braga, R.G. 24.404.284-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wendell Takazono Ribeiro, R.G. 30.468.311-5, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Silvia Butarelo, R.G. 25.976.844-3, Chefe de Seção de Administração; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniela Brito de Lima Souza, R.G. 34.297.290-X, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
DECRETO NÃO NUMERADO Nº 376/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA Nº 376/2026
Ementa: Dispõe sobre a constituição e designação da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e Estoque do Complexo Penal de Presidente Prudente e dá outras providências.
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
O Senhor RONEY PETERSON VERONA, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e Estoque do Complexo Penal de Presidente Prudente, nos termos do § 1º do artigo 2º da Portaria CAM-G nº 06, de 02 de junho de 1977:
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentospara a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
PORTARIA 558 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contrato para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e estocáveis para utilização nos meses de setembro a dezembro de 2026 pela Penitenciária de Lucélia, CONTRATADA através dos contratos 143/2026 a 169/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Senhor Luis André Soares Bispo, Chefe de Departamento Substituto da Penitenciária de Lucélia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA, e as CONTRATADAS:
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