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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 23

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

estabelecidas no Termo de Referência nº 046/2026, e Termos de Contratos nºs 071/2026, 072/2026, 073/2026, 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, 078/2026, 080/2026 e 102/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, e: - CONTRATADA CARNES DO CAMPO LTDA - CNPJ: 54.543.018/0001-69, mediante Termo de Contrato nº 079/2026; Processo SEI! nº 006.00376747/2026-14, tendo por objeto Gêneros Alimentícios - Tipo Perecíveis (SETEMBRO A DEZEMBRO/2026): I - GESTOR TITULAR: WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: DAYSE DOMINONE CLAVICO MOREIRA, R.G. 45.224.772-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: WAGNER ALDAIR FIDELIS, R.G. 27.843.992-5, aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Policial Penal; e penais; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DAYSE DOMINONE CLAVICO MOREIRA, VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as R.G. 45.224.772-X, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Capacitação Profissional irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Amélia Arruda Gonçalves, R.G. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 29.579.388-0, Chefe de Seção de Administração; e aplicação de sanções e à extinção do contrato; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:Wanessa Aparecida Alves IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Pereira, R.G. 30.141.670-9, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos. realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; estabelecidas no Termo de Referência nº 056/2026, e Termos de X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção Contratos nºs 079/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e execução das atividades contratuais; pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais do contrato. assumidas; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: necessários à execução do objeto do contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as estabelecidas no Termo de Referência nº 046/2026, e Termos de Contratos quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir nºs 071/2026, 072/2026, 073/2026, 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 078/2026, 080/2026 e 102/2026, sendo responsável pelo acompanhamento Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; da execução das atividades contratuais; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto à qualidade do objeto contratado; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as penais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos aplicação de sanções e à extinção do contrato; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e informações necessárias ao Gestor do Contrato; pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no do contrato. instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecido pelo Gestor do Contrato. estabelecidas no Termo de Referência nº 056/2026, e Termos de Contratos Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as nºs 079/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne estabelecidas no Termo de Referência nº 046/2026, e Termos de Contratos à qualidade do objeto contratado; nºs 071/2026, 072/2026, 073/2026, 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 078/2026, 080/2026 e 102/2026, sendo responsável pelo acompanhamento quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir da execução das atividades contratuais; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de necessárias; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); razão do cargo público que ocupam. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades 01/09/2026. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; PORTARIA CPPMONG Nº 773/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no 2026 instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Gêneros informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Alimentícios - Tipo Perecíveis no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. estabelecido pelo Gestor do Contrato. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, CONTRATADA através dos Contratos Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as nºs 079/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 68.220, de 15 de dezembro de 2023. estabelecidas no Termo de Referência nº 056/2026, e Termos de Contratos O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. nºs 079/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, no uso de suas atribuições legais, atividades contratuais; conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de necessárias; 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do representante da Administração especialmente designado, e ainda, Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com razão do cargo público que ocupam. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 18/09/2026

Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º

do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00414270/2026-82, que trata da12/2026, Edital nº 28/2026, tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores:

*Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.

*Pregoeiro Suplente1: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-0, Chefe de Seção de Administração;

*Equipe de Apoio: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-0, Chefe de Seção de Administração e Zenilda Pereira de Lima, RG. 43,107.1950, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.. (portaria 0.774/2026.)

PENITENCIÁRIA DE REGISTRO

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

COMISSÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

PORTARIA 0121878141, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que conduzirão processo de responsabilização para aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Registro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 69.228/2024, bem como pelas resolução SAP 128 de 26/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 158, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, comporem a Comissão do processo de responsabilização, com objetivo de apurar os fatos decorrentes de diligência realizada no endereço declarado pela empresa PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 67.578.710/0001-74, no SICAF e em sua proposta comercial. A referida diligência ocorreu no âmbito da licitação para Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Processo SEI: 006.00330988/2026-17, oportunidade em que não foi identificado qualquer instalação ou estabelecimento que indicasse o funcionamento das atividades da empresa, constatando-se que o local caracteriza-se estritamente como uma área rural, composta por glebas de terras, imóveis rurais e pastagens:

· Fabiano Soares, RG nº 26.XXX.053-0, Policial Penal.

Artigo 2º - Compete à Comissão do processo de responsabilização as atribuições definidas no artigo 158 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021:

Artigo 4º - Os servidores designados para compor a Comissão do processo de responsabilização atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 5º - Integram esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2026 e seus Anexos Termo de Referência nº /2026 e Resolução SAP nº 49/2024.

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR COMUNICADO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Considerando o Parecer CJ-SAP 1090/2005, que trata sobre Bens Vagos, ficam notificadas as pessoas abaixo discriminadas, que possuem numerários junto à conta pecúlio da Penitenciária II de Cerqueira César (Antigo Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César), para que, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste comunicado, compareçam a esta Unidade Prisional, localizada na Rodovia Salim Antonio Curiati SP 245 – Km 21 – Zona Rural – Cerqueira César/SP, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, telefone (14) 3714-7803, munidas de documento de identificação, para retirarem os valores correspondentes, e no caso de falecimento do titular, poderão os herdeiros manifestar o direito judicialmente. O não atendimento à presente notificação implicará no recolhimento dos valores não retirados para a Conta do Tesouro do Estado.

1-) GERSI AGUIAR – RG. 29.005.186-1 – FILIAÇÃO: VALDOMIRO AGUIAR E MARIA JOSÉ AGUIAR – SAÍDA: 09/03/2017 – MOTIVO: MEDIDA CAUTELAR – VALOR DISPONÍVEL - R$ 0,37;

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