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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 27

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

RODRIGO VIEIRA
DANTAS
1.238
.871
32187
724-X
MARIA LUZINETE
DANTAS
R$ 12,67 23/0
6/202
1
EGRES
SO
SAMUEL ELIAS LUIZ
CARDOSO
1.179.
121
5065
8112-
3
ELAINE CRISTINA
LUIZ
R$ 7,24 25/0
6/202
1
EGRES
SO
EMERSON BARBOSA
DA SILVA
429.2
26
34561
715-0
NATALICE
FRANCISCO DA
SILVA
R$ 10,8
6
29/0
6/202
1
EGRES
SO
VICTOR HUGO
AZANHA TORIGOE
1.241.
696
49675
027-6
LUCIANO MUSSATO
AZANHA CARDOSO
R$ 1,80 08/0
7/202
1
EGRES
SO
REINALDO
RAIMUNDO DE
JESUS
1.220
.670
27650
095-7
MARIA ANTONIO
RAIMUNDO
R$ 36,0
0
28/07
/2021
EGRES
SO
DIONE MARTINS DA
COSTA
483.
608
45211
689-2
CLAUDETE
MARTINS DA
COSTA
R$ 29,4
4
24/0
8/202
1
EGRES
SO
NANDERSON
QUERINO CATELLI
1.217.
485
56154
798-1
ROSE ALVES
QUERINO CATELLI
R$ 36,8
0
25/0
8/202
1
EGRES
SO
MAURO ROBERTO
DOURADO
681.5
68
13419
858-X
MADALENA SIMOES
DE FREITAS
RODRIGUES
R$ 50,4
0
16/09
/2021
EGRES
SO

RECOLHER:..............................................R$ 2.756,55

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

PORTARIA Nº 152/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA PCB Nº 152/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Processo de Serviço de manutenção de rede de gás e substituição de equipamentos para o Centro de Ressocialização de Mococa, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHOS 2026NE00786 e 2026NE00787, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, e as CONTRATADAS, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00786 e 2026NE0087 , Processo SEI! nº 006.00386804/2026-73, tendo por objeto a execução de serviços de manutenção de rede de gás e substituição de equipamentos do Centro de Ressocialização de Mococa.:

I - GESTOR TITULAR: VALÉRIA MARQUES RAMALHO, R.G. 43.564.885-8 SSP/SP, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e II - GESTOR SUPLENTE: ROBSON ROBERTO GASPARINO MOREIRA, C.I.N. 358.723.848-07, CHEFE DE NÚCLEO.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS EDUARDO BOLIS, R.G. 29.801.899-8, DIRETOR DE SERVIÇO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: VALDIR APARECIDO VICTOR, R.G. 17.293.964-1, POLICIAL PENAL VI. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANA LAURA FERREIRA FIGUEIREDO, R.G. 47.931.938-6, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO CHILÓ, R.G. 34.179.622-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 096/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 096/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 096/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Casa Branca, na data da assinatura digital.

PORTARIA Nº 153/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA PCB Nº 153/2026, DE 17 DE setembro DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Processo de Serviço de manutenção de bebedouros para o Centro de Ressocialização de Mococa, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHOS 2026NE00764 e 2026NE00765, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, e as CONTRATADAS, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00764 e 2026NE00765 , Processo SEI! nº 006.00365782/2026-16, tendo por objeto a execução de serviços de manutenção de bebedouro do Centro de Ressocialização de Mococa.:

I - GESTOR TITULAR: VALÉRIA MARQUES RAMALHO, R.G. 43.564.885-8 SSP/SP, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e

II - GESTOR SUPLENTE: ROBSON ROBERTO GASPARINO MOREIRA, C.I,N. 358.723.848-07, CHEFE DE NÚCLEO. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS EDUARDO BOLIS, R.G. 29.801.899-8, DIRETOR DE SERVIÇO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: VALDIR APARECIDO VICTOR, R.G. 17.293.964-1, POLICIAL PENAL VI.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANA LAURA FERREIRA FIGUEIREDO, R.G. 47.931.938-6, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO CHILÓ, R.G. 34.179.622-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 097/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 097/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 097/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Casa Branca, na data da assinatura digital.

PORTARIA Nº 154/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA PCB Nº 154/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Processo de Serviço de manutenção de poço tubular profundo do Centro de Ressocialização de Mococa, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHOS 2026NE00791, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, e as CONTRATADAS, mediante NOTA DE

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