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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 28

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

EMPENHO nº 2026NE00791, Processo SEI! nº 006.00386968/2026-09, tendo por objeto a execução de serviços de manutenção de poço tubular profundo do Centro de Ressocialização de Mococa.:

cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - GESTOR TITULAR: VALÉRIA MARQUES RAMALHO, R.G. 43.564.885-8 SSP/SP, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL da PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA De Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68,

II - GESTOR SUPLENTE: ROBSON ROBERTO GASPARINO MOREIRA, C.I,N. 358.723.848-07, CHEFE DE NÚCLEO.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS EDUARDO BOLIS, R.G. 29.801.899-8, DIRETOR DE SERVIÇO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: VALDIR APARECIDO VICTOR, R.G. 17.293.964-1, POLICIAL PENAL VI.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANA LAURA FERREIRA FIGUEIREDO, R.G. 47.931.938-6, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO CHILÓ, R.G. 34.179.622-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, e as CONTRATADAS, mediante NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE000805 e 2026NE000806, Processo SEI nº 006.00060867/202601, tendo por objeto Aquisição de balança eletrônica e freezer para uso do

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 091/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

I - GESTOR TITULAR: VALÉRIA MARQUES RAMALHO, R.G. 43.564.885-8 SSP/SP, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e II - GESTOR SUPLENTE: ROBSON ROBERTO GASPARINO MOREIRA, C.I,N. 358.723.848-07, CHEFE DE NÚCLEO.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS EDUARDO BOLIS, R.G. 29.801.899-8, DIRETOR DE SERVIÇO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: VALDIR APARECIDO VICTOR, R.G. 17.293.964-1, POLICIAL PENAL VI.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANA LAURA FERREIRA FIGUEIREDO, R.G. 47.931.938-6, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO CHILÓ, R.G. 34.179.622-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO.

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 86/2026, e NOTAS DE EMPENHO 2026NE000805 e 2026NE000806, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 091/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 091/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em estabelecidas no Termo de Referência 091/2026, sendo responsável pelo desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as acompanhamento da execução das atividades contratuais; providências necessárias para solicitar sua imediata correção. II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais necessárias; estabelecidas no Termo de Referência 86/2026, e NOTAS DE EMPENHO III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais 2026NE000805 e 2026NE000806, sendo responsável pelo multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do acompanhamento da execução das atividades contratuais; Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do à qualidade do objeto contratado; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a razão do cargo público que ocupam. conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para publicação. que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais Casa Branca, na data da assinatura digital. envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer Jose Eduardo Negrini obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Substituto Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

PORTARIA Nº 157/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de balança eletrônica e freezer para uso do Centro de Ressocialização de Mococa, CONTRATADA através dos 2026NE000805 e 2026NE000806, em

Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 86/2026, e NOTAS DE EMPENHO 2026NE000805 e 2026NE000806, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Casa Branca, na data da assinatura digital. JOSE EDUARDO NEGRINI Chefe de Departamento de Execução Penal Substituto Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL

PORTARIA FUNAP/DIREX Nº 056/00/2026

O Diretor Executivo da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" – FUNAP, no uso das atribuições legais e estatutárias,

Considerando a missão institucional da FUNAP de apoiar a Secretaria da Administração Penitenciária na promoção da ressocialização plena e sustentável das pessoas privadas de liberdade, por meio de programas voltados ao desenvolvimento humano, à educação, ao trabalho e ao suporte jurídico suplementar;

Considerando as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico da FUNAP 2025–2027, especialmente aquelas relacionadas à eficiência operacional, governança, integração institucional, inovação, transparência, fortalecimento das parcerias e desenvolvimento de novos modelos de negócios;

Considerando a necessidade de fortalecer a integração entre as áreas de comercialização, produção, administração e finanças, especialmente quanto ao planejamento, execução e monitoramento dos contratos e projetos da Fundação;

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados operacionais, mediante utilização de indicadores de desempenho e informações gerenciais confiáveis; Considerando a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência, previsibilidade, economicidade e transparência aos processos relacionados à comercialização, produção, aquisição de insumos, cumprimento de contratos e geração de receitas;

Considerando a importância da identificação tempestiva de riscos, gargalos, restrições de capacidade produtiva, insuficiência de matériasprimas e demais fatores capazes de comprometer o cumprimento das obrigações assumidas pela Fundação;

Considerando a necessidade de promover a melhoria contínua dos processos, a integração das informações e a adoção de soluções tecnológicas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão;

Considerando o objetivo estratégico de identificar oportunidades de novos negócios, produtos e serviços capazes de ampliar a geração de postos de trabalho para pessoas privadas de liberdade, diversificar receitas e fortalecer a sustentabilidade dos programas da FUNAP;

Art. 1º – Da Instituição e Finalidade

Fica instituída, no âmbito da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, a Comissão de Gestão Operacional – CGO, vinculada à Diretoria Executiva, de caráter consultivo, técnico e de acompanhamento gerencial e operacional.

§ 1º A CGO tem por finalidade promover a integração das informações, processos e atividades relacionadas à comercialização, produção, administração, finanças, licitações e suprimentos, contribuindo para a execução eficiente e coordenada das ações da Fundação.

§ 2º A atuação da CGO deverá observar as diretrizes, objetivos, metas e ações estabelecidos no Planejamento Estratégico da FUNAP e nos demais instrumentos de planejamento institucional vigentes.

§ 3º A CGO constitui instrumento de apoio à governança e à gestão integrada, destinado a subsidiar a Diretoria Executiva na tomada de decisões, mediante informações, análises, indicadores, identificação de riscos e proposição de medidas de natureza operacional. Art. 2º – Das Competências

I – integrar, consolidar e manter atualizadas as informações gerenciais das áreas envolvidas nas operações objeto desta Portaria;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).