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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 29

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

VII – riscos jurídicos, administrativos e operacionais, quando identificados;

II – acompanhar o planejamento e a execução dos contratos de venda, produção e fornecimento de produtos e serviços da FUNAP; III – acompanhar os cronogramas de produção, aquisição de matérias-primas, fabricação, faturamento, entrega e recebimento; IV – monitorar a capacidade produtiva das unidades de produção, identificando eventuais restrições, gargalos, ociosidades ou necessidades de adequação;

VIII – potencial de geração de postos de trabalho; IX – impacto social;

X – sustentabilidade econômica;

XI – possibilidade de parcerias com órgãos públicos, empresas privadas ou instituições do terceiro setor.

V – acompanhar os níveis de estoque de matérias-primas e produtos, avaliando sua compatibilidade com os contratos, cronogramas de produção e necessidades operacionais; VI – promover o alinhamento entre demanda comercial, capacidade produtiva, disponibilidade de insumos, planejamento de compras e prazos contratuais;

§ 2º As análises realizadas pela CGO terão caráter técnico e subsidiário, cabendo à Diretoria Executiva deliberar sobre a conveniência, oportunidade e eventual implementação das propostas. Art. 6º – Dos Limites de Atuação

A CGO não possui competência para deliberar sobre matérias de natureza estratégica, administrativa, financeira ou jurídica que sejam de competência da Diretoria Executiva ou de outras unidades administrativas da FUNAP.

VII – acompanhar as projeções de faturamento e recebimento decorrentes dos contratos e operações acompanhados pela Comissão; VIII – identificar, registrar e monitorar riscos operacionais capazes de comprometer contratos, cronogramas, produção, entregas, faturamento, recebimentos ou resultados institucionais;

§ 1º A atuação da Comissão não implica delegação ou transferência das competências legais, estatutárias ou regulamentares atribuídas à Diretoria Executiva, Diretorias Adjuntas, Superintendências, Gerências ou demais unidades da Fundação.

IX – propor medidas preventivas e corretivas de natureza operacional demais unidades da Fundação. para mitigação de riscos, eliminação de gargalos e correção de desvios; § 2º As informações, análises, recomendações e propostas produzidas X – acompanhar indicadores-chave de desempenho – KPIs pela CGO terão caráter subsidiário e técnico, destinando-se a apoiar a relacionados às atividades sob sua competência, incluindo, quando tomada de decisão pela autoridade competente. aplicável, prazos de produção e entrega, nível de atendimento dos § 3º A CGO não poderá autorizar despesas, celebrar contratos, alterar contratos, utilização da capacidade produtiva, estoques, faturamento, condições contratuais, determinar contratações ou praticar atos recebimentos, custos, retrabalho e ocorrências operacionais; administrativos que dependam de competência específica de outra XI – elaborar e manter atualizado painel gerencial de unidade. acompanhamento das operações, preferencialmente por meio de solução § 4º Sempre que a matéria submetida à Comissão ultrapassar seus tecnológica integrada; limites de atuação, deverá ser encaminhada à autoridade competente, XII – acompanhar a implementação e utilização do Sistema de acompanhada dos elementos técnicos disponíveis. Controle de Venda, Licitação e Produção – SisCont, ou de solução Art. 7º – Da Composição tecnológica que venha a substituí-lo, como instrumento de integração e I – 1 representante da DIREX; monitoramento das informações operacionais; II – 1 representante da DICOM; XIII – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões da III – 1 representante da DIPRO; Comissão, com indicação dos responsáveis, prazos e situação de IV – 1 representante da DIRAF. cumprimento; § 1º A coordenação dos trabalhos da CGO caberá ao representante da XIV – propor melhorias nos fluxos de trabalho, procedimentos e Diretoria Adjunta de Produção ou, por designação desta, a representante mecanismos de integração entre as áreas envolvidas; de uma das demais Diretorias integrantes. XV – identificar oportunidades de inovação, novos produtos, serviços, § 2º Os membros exercerão suas atribuições sem prejuízo das processos e modelos de negócios relacionados às atividades da FUNAP, funções ordinárias. realizando análise preliminar de viabilidade operacional, econômica e § 3º Poderão ser convidados servidores, empregados ou mercadológica; colaboradores de outras áreas, sempre que a matéria em discussão exigir XVI – encaminhar à Diretoria Executiva estudos e propostas relativos conhecimento técnico específico. a novos produtos, serviços, projetos ou modelos de negócios que § 4º Poderão ser convidados representantes de órgãos ou instituições apresentem potencial de sustentabilidade financeira, ampliação de parceiras quando pertinente e previamente autorizado pela Diretoria postos de trabalho para pessoas privadas de liberdade ou impacto social; Executiva. XVII – promover a integração das informações necessárias ao Art. 8º – Do Funcionamento planejamento e acompanhamento dos projetos-piloto aprovados pela I – ordinariamente, uma vez por semana, ou em periodicidade diversa Diretoria Executiva; definida pela Diretoria Executiva; XVIII – subsidiar, no âmbito de suas atribuições, o acompanhamento II – extraordinariamente, quando necessário. das metas e ações previstas no Planejamento Estratégico da FUNAP; § 1º A pauta deverá contemplar, quando possível: encaminhamentos XIX – produzir relatórios gerenciais periódicos contendo, no mínimo, a anteriores; contratos e operações; produção e capacidade; estoques e situação dos contratos e operações acompanhados, principais suprimentos; indicadores; riscos e desvios; faturamento e recebimentos; indicadores, riscos identificados, desvios, providências adotadas e novos produtos, serviços e oportunidades; e demais assuntos pertinentes. pendências; § 2º As reuniões serão registradas em ata sintética, contendo os XX – comunicar imediatamente à Diretoria Executiva situações críticas assuntos tratados, encaminhamentos, responsáveis e prazos. que possam comprometer significativamente o cumprimento de Art. 9º – Dos Relatórios Gerenciais contratos, a produção, a geração de receitas ou a continuidade das A CGO apresentará relatório gerencial consolidado à Diretoria operações; Executiva na periodicidade por esta definida. XXI – exercer outras atividades de natureza técnica, gerencial ou § 1º O relatório deverá destacar, quando aplicável, indicadores, metas operacional que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva, desde que e prazos; situação dos contratos; gargalos e riscos; produção e compatíveis com as finalidades desta Portaria. capacidade; estoques; faturamento e recebimentos; ações corretivas e Art. 3º – Da Gestão por Indicadores e Resultados preventivas; oportunidades identificadas; e recomendações técnicas. A CGO deverá adotar metodologia de acompanhamento baseada em § 2º Os relatórios poderão subsidiar o monitoramento do indicadores de desempenho, metas e prazos, de modo a permitir a Planejamento Estratégico da FUNAP e dos demais instrumentos de avaliação periódica dos resultados operacionais. planejamento institucional. § 1º Os indicadores deverão ser definidos de forma integrada entre as Art. 10º – Da Integração Institucional áreas participantes, considerando, sempre que aplicável: As Diretorias e demais unidades administrativas deverão fornecer, no

§ 4º Sempre que a matéria submetida à Comissão ultrapassar seus limites de atuação, deverá ser encaminhada à autoridade competente, acompanhada dos elementos técnicos disponíveis.

As Diretorias e demais unidades administrativas deverão fornecer, no âmbito de suas respectivas competências, as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da CGO.

I – cumprimento de prazos contratuais;

II – percentual de entregas realizadas no prazo; III – capacidade produtiva instalada e utilizada; IV – nível e giro de estoques; V – prazo médio de produção; VI – faturamento e recebimento; VII – custos e eficiência operacional;

Parágrafo único. A atuação institucional deverá privilegiar a integração, a cooperação, o compartilhamento de informações e a solução coordenada de problemas, observadas as competências legais, estatutárias e regulamentares de cada unidade.

Art. 11º – Da Melhoria Contínua

VIII – índice de retrabalho ou não conformidades; IX – número e impacto dos riscos operacionais identificados; X – número de ações corretivas concluídas;

A CGO deverá estimular e propor iniciativas de melhoria contínua destinadas, especialmente, a:

I – reduzir prazos e gargalos operacionais;

II – reduzir custos, desperdícios e retrabalhos;

XI – indicadores relacionados ao desenvolvimento de novos produtos, serviços e modelos de negócios.

III – aprimorar a qualidade e a produtividade;

§ 2º Os indicadores deverão ser utilizados para identificação de tendências, prevenção de desvios e proposição de medidas corretivas e de melhoria contínua.

IV – fortalecer o acompanhamento e a execução dos contratos;

V – aperfeiçoar o controle de estoques e suprimentos; VI – ampliar a integração e a confiabilidade dos sistemas de informação; VII – fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a qualidade das informações gerenciais; VIII – contribuir para a sustentabilidade financeira e a geração de receitas; IX – ampliar oportunidades de trabalho para pessoas privadas de liberdade;

Art. 4º – Da Gestão de Riscos Operacionais Compete à CGO identificar e acompanhar os principais riscos relacionados às operações sob sua responsabilidade. § 1º Os riscos identificados deverão ser registrados, classificados quanto à sua relevância e acompanhados até sua mitigação ou encaminhamento à autoridade competente.

§ 2º Sempre que o risco identificado ultrapassar a capacidade de atuação operacional da Comissão, deverá ser imediatamente encaminhado à Diretoria Executiva, acompanhado de análise técnica e, quando possível, de alternativas para seu tratamento. Art. 5º – Da Análise de Novos Produtos, Serviços e Negócios A CGO poderá realizar análises preliminares de oportunidades de novos produtos, serviços, processos produtivos e modelos de negócios identificados pelas áreas da Fundação.

X – desenvolver novos produtos, serviços e modelos de negócios. Art. 12º – Das Disposições Finais

A Diretoria Executiva poderá editar normas complementares necessárias à execução desta Portaria.

§ 1º Os procedimentos, fluxos, indicadores e instrumentos de acompanhamento poderão ser revisados periodicamente, de acordo com as necessidades da Fundação e com eventuais atualizações do Planejamento Estratégico.

§ 1º As análises poderão contemplar, conforme a natureza da proposta:

§ 2º As atas, relatórios, indicadores, análises e demais documentos produzidos no âmbito da CGO deverão ser mantidos de acordo com as normas de gestão documental aplicáveis.

I – demanda potencial; II – capacidade produtiva disponível; III – disponibilidade de mão de obra das pessoas privadas de liberdade;

Art. 13º – Da Revogação

Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 14º – Da Vigência Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – necessidade de investimentos; V – disponibilidade de matérias-primas e insumos; VI – estimativa de custos e receitas;

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS

DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS SANCIONATÓRIOS

DESPACHO 18 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 007.00006226/2026-74 | e-Sanções nº 130104.2026.00496.SADM. A Divisão de Procedimentos Sancionatórios INTIMA a empresa ENGEMAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.616.213/0001-07, para:

  1. TOMAR CIÊNCIA, da decisão que determinou, em razão de infrações na execução do Contrato CATI nº 05/2023, a aplicação das sanções de multa no valor de R$ 245.337,80 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) e de impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de 5 (cinco) anos, esta última com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e na Cláusula Décima Quarta do contrato.

  2. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, INTERPOR RECURSO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993, preferencialmente por meio do Sistema e-Sanções, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, mediante utilização do código de acesso disponibilizado à empresa, em caso de indisponibilidade do sistema, o recurso poderá ser apresentado, dentro do prazo legal, pelo e-mail [email protected], devendo constar no assunto o número do processo SEI e o nome da empresa.

  3. O valor da multa deverá ser recolhido por meio de depósito bancário na conta 130030 - FED - Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento vinculada à Subsecretaria de Gestão Corporativa – Agência 1897-X, Conta Corrente 139549-1, Banco do Brasil, previsto no artigo 11 do Decreto n. 69. 664, de 29 de junho de 2025.

  4. O prazo para pagamento da sanção pecuniária é de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação, conforme o artigo 17, § 4º, da Resolução SAA nº 85, de 27 de dezembro de 2022, expressamente prevista no edital e no contrato.

  5. Caso a multa não seja paga no prazo e na forma estabelecidos, serão adotadas as providências cabíveis para o registro do débito no CADIN Estadual e sua inscrição na Dívida Ativa do Estado, visando à cobrança judicial, observados os requisitos e prazos legais aplicáveis.

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA DEFESA AGROPECUÁRIA - 60, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a substituição de fiscal técnico designado para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato CDA nº 001/2025.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de autoridade competente e ordenador de despesa da respectiva Unidade de Despesa, nos termos do Decreto nº 69.862, de 11 de setembro de 2025, e considerando o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de2021, c/c o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,

Artigo 1º – Fica substituído o servidor Valério Alexandre Martins de Oliveira, RG nº 21.254.470-6, anteriormente designado como Fiscal Técnico do Contrato CDA nº 001/2025, pela servidora: LORENA NEGRÃO DE MELO - RG 12.887.652-9- SSP/PR.

Artigo 2º – Permanecem inalteradas a designação constante da Portaria D.A. nº 30, de 08 de agosto de 2025, e a substituição do Fiscal Técnico constante da Portaria Defesa Agropecuária – 43, de 15 de maio de 2026, quanto aos servidores:

I – Jesualdo Gonçalves Filho, RG nº 30.652.899-X – Fiscal Técnico; II – Sabrina Alves de Freitas, RG nº 46.285.632-X – Fiscal Administrativo.

Artigo 3º – Caberá ao fiscal ora designado o exercício das atribuições previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, sem prejuízo das demais atribuições previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e na legislação aplicável.

Artigo 4º – As atribuições de gestão contratual e de apoio administrativo observarão o disposto no Decreto Estadual nº 68.220/2023, bem como as orientações expedidas pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração, no que couber.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo Sei! 007.00018453/2025-61)

Diretora

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

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