DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
DESPACHO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO MAUÁ
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 18/09/2026.
Tendo em vista a solicitação de VERA APARECIDA FERREIRA FERNANDES, RG. 16.613.649-9, AUTORIZO, com as cautelas de praxe, vistas e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas mediante o recolhimento da taxa correspondente, de acordo com a Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE em 27 de março 2014. (SEI 015.00125379/2026-39).
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO MAUÁ
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 18/09/2026.
Tendo em vista a solicitação de ANA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, RG. 22.786.944-8, AUTORIZO, com as cautelas de praxe, vistas e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas mediante o recolhimento da taxa correspondente, de acordo com a Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE em 27 de março 2014. (SEI 015.00436457/2026-28).
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO MAUÁ
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 18/09/2026.
Tendo em vista a solicitação de AIDIL ALVES MARQUES LOPES, RG. 13.600.971-2, AUTORIZO, com as cautelas de praxe, vistas e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas mediante o recolhimento da taxa correspondente, de acordo com a Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE em 27 de março 2014. (SEI 015.00257159/2026-73).
PORTARIA Nº 196/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026URE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE
ENSINO DE MAUÁ DE 18/09/2026
Dispõe sobre Convalidação de Ato Administrativo
O Coordenador Geral Regional de Ensino de Mauá, no uso de suas
atribuições contidas no Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na lei Federal 9.394/96, no Parecer CEE nº 218/2013 e de acordo com a Indicação CEE nº 02/95 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, contido no Processo SEI nº.: 015.00713062/2026-54 de 18/09/2026, expede a presente Portaria, para CONVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO, do PROZ - UNIDADE MAUÁ, COD.CIE.: (8902) situado a Rua.: General Osório, nº 188 - Vila Bocaina - 09310-050 - Mauá - São Paulo.
-
Justificativa da solicitação: Trata-se da não inserção da matrícula do
-
estudante na SED, Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Eixo Tecnológico GESTÃO e NEGÓCIOS – Tipo de Curso: HABILITAÇÃO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO. O estudante concluiu os estudos no Colégio, porém suas matrículas não foram cadastradas na SED. Diante de tal situação se faz necessário o presente expediente para a validação da conclusão do curso.
| Nome | RG.: | Período a ser convalidado |
|---|---|---|
| ANDRESSA OLIVEIRA DE ARAÚJO |
RG.: 59.942.056- X/SP |
03/02/2025 a 17/04/2026 Técnico em Administração |
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na lei Federal 9.394/96, no Parecer CEE nº 218/2013 e de acordo com a Indicação CEE nº 02/95 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, contido no Processo SEI nº 015.00713105/2026-00 de 18/09/2026, expede a presente Portaria, para CONVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO, do PROZ - UNIDADE MAUÁ, COD.CIE.: (8902) situado a Rua.: General Osório, nº 188 - Vila Bocaina - 09310-050 - Mauá - São Paulo.
- Justificativa da solicitação: Trata-se da não inserção da matrícula do estudante na SED, Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Eixo Tecnológico de Segurança – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABLHO. O estudante concluiu os estudos no Colégio, porém suas matrículas não foram cadastradas na SED. Diante de tal situação se faz necessário o presente expediente para a validação da conclusão do curso. A fim de sanar um vício que não é de natureza pedagógica, ou seja, que não está diretamente relacionado ao processo de ensino e de aprendizagem e com base na Lei 10.177, de 30/11/1998, Artigo 8°, inciso II, opinamos pela convalidação de Ato Escolar da estudante abaixo relacionada, conforme documentação apresentada pelo Colégio a esta Supervisão.
| Nome | RG | Período a ser convalidado |
|---|---|---|
| GREYCIANE GONÇALVES MACIEL |
47.351.156- 3/SP |
25/01/2023 a 17/04/2026 |
URE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE
ENSINO DE MAUÁ DE 18/09/2026
Dispõe sobre Convalidação de Ato Administrativo
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na lei Federal 9.394/96, no Parecer CEE nº 218/2013 e de acordo com a Indicação CEE nº 02/95 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, contido no Processo SEI nº 015.00713144/2026-07 de 18/09/2026, expede a presente Portaria, para CONVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO, do PROZ - UNIDADE MAUÁ, COD.CIE.: (8902) situado a Rua.: General Osório, nº 188 - Vila Bocaina - 09310-050 - Mauá - São Paulo.
-
Justificativa da solicitação: Trata-se da não inserção da matrícula do
-
estudante na SED, Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
– Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde – TÉCNICO EM ENFERMAGEM com certificação intermediária de Qualificação Profissional Técnica de Nível Técnico – AUXILIAR DE ENFERMAGEM. O estudante concluiu os estudos no Colégio, porém suas matrículas não foram cadastradas na SED. Diante de tal situação se faz necessário o presente expediente para a validação da conclusão do curso. A fim de sanar um vício que não é de natureza pedagógica, ou seja, que não está diretamente relacionado ao processo de ensino e de aprendizagem e com base na Lei 10.177, de 30/11/1998, Artigo 8°, inciso II, opinamos pela convalidação de Ato Escolar da estudante abaixo relacionada, conforme documentação apresentada pelo Colégio a esta Supervisão.
| Nome | RG.: | Período a ser convalidado: |
|---|---|---|
| PATRÍCIA SOARES | 57.580.665- | 29/01/2024 a 30/06/2025 Auxiliar de |
| MADEIRA | 5/SP | Enfermagem |
URE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE
ENSINO DE MAUÁ DE 18/09/2026
Dispõe sobre Convalidação de Ato Administrativo
O Coordenador Geral Regional de Ensino de Mauá, no uso de suas
atribuições contidas no Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na lei Federal 9.394/96, no Parecer CEE nº 218/2013 e de acordo com a Indicação CEE nº 02/95 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de
Ensino responsável pelo estabelecimento, contido no Processo SEI nº 015.00713180/2026-62 de 18/09/2026, expede a presente Portaria, para CONVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO, do PROZ - UNIDADE MAUÁ, COD.CIE.: (8902) situado a Rua.: General Osório, nº 188 - Vila Bocaina - 09310-050 - Mauá - São Paulo.
-
Justificativa da solicitação: Trata-se da não inserção da matrícula do
-
estudante na SED, Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
-
Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde – TÉCNICO EM ENFERMAGEM com certificação intermediária de Qualificação Profissional Técnica de Nível Técnico – AUXILIAR DE ENFERMAGEM. O estudante concluiu os estudos no Colégio, porém suas matrículas não foram cadastradas na SED. Diante de tal situação se faz necessário o presente expediente para a validação da
conclusão do curso.da estudante abaixo relacionada,
| Nome | RG | Período a ser convalidado: |
|---|---|---|
| Uelma dos Santos Barros |
63.536.184- X/SP |
12/06/2023 a 20/12/2024: Auxiliar de Enfermagem |
| 03/02/2025 a 18/12/2025: Técnico em Enfermagem |
||
| Júlio Cesar dos Santos Lopes |
29.226.560- 8/SP |
29/01/2024 a 30/06/2025 Auxiliar de Enfermagem |
| 01/08/2025 a 28/07/2026: Técnico em Enfermagem |
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205, 206 e 208; Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Deliberação CEE nº 144/2016, que disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares; Deliberação CEE nº 235/2025, homologada pela Resolução do Secretário de Estado da Educação de 24 de outubro de 2025, que estabeleceu regras para atualização e aprovação dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino e demais normas vigentes, constante no protocolado SEI nº.: 015.00713552/2026-51 de 18/09/2026, e de acordo com o parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pela análise da documentação, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - FICA APROVADO O NOVO REGIMENTO ESCOLAR da E.E. VISCONDE DE MAUÁ, (COD. CIE: 007729), situada à Rua Santos Dumont, nº 26 – Vila Bocaina, Mauá – São Paulo, CEP: 09310-130.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º desta Portaria, prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 26/11/2025, publicada no DOE de 27/11/2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
Artigo 3º - A URE - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no primeiro dia do ano letivo de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES
PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Regularização de Vida Escolar
A Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, com fundamento no subitem 6.1.2 da Indicação CEE 08/1986 e nos termos da Deliberação CEE 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar de JOÃO MARCO CARDOSO DOS SANTOS, RG 41.183.690-0/SP, referente ao Curso de Habilitação Técnico em Química na instituição de ensino Liceu Braz Cubas. Processo SEI 015.00614643/2026-12
PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a Regularização de Vida Escolar A Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69665/2025 e pela Resolução 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº 015.00697092/2026-14, expede a portaria:
Onde se lê:
Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de RAUL DA SILVA OLIVEIRA, RG 54.414.478-7/SP, referente a conclusão Ensino Médio cursado no ano de 20195, no CEEJA de Mogi das Cruzes, CIE: 498026.
Artigo 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se:
Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de RAUL DA SILVA OLIVEIRA, RG 54.414.478-7/SP, referente a conclusão Ensino Médio cursado no ano de 2019, no CEEJA de Mogi das Cruzes, CIE: 498026.
Artigo 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PORTARIA DA DIRIGENTECessando, nos termos do artigo 11 da Resolução SE nº 23, de 18, publicada a 19/04/2013.
A partir de 16/05/2026, a autorização de ocupação das dependências de zeladoria da EE SANTA DALMOLIN, pela Sra.MARINA ROCHA DOS SANTOS - RG 37.693.760-9 - AOE, por motivos particulares. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria publicada em 24/06/2024 – Processo 015.00428962/2024-37.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
PORTARIA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, com fundamento no Decreto Estadual nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003 e Resolução SE nº 23 de 18 de abril de 2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o senhor William James Pereira, RG 49.051.167-3, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Geraldo Justiniano de Rezende Silva, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino da Região de Suzano, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o processo SEI 015.00624006/2024-84 e observadas às disposições da Resolução SE nº 23, de 18 de abril de 2013. Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria estão estabelecidas em Termo de compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral. Artigo 3º - A presente autorização conta com validade de dois anos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA
PORTARIA DA CHEFE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL Nº 396 DE 18/09/2026
A Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes,
Artigo 1º - Designar os Supervisores de Ensino Leila Aparecida Alves Kanada, RG nº 16.206.051-8, Ana Rosária Campos Batalini, RG nº 21.918.756, e Lucinei Aparecido Euzébio, RG nº 25.876.157-X, para comporem Comissão de Supervisores de Ensino encarregada de proceder à análise da documentação e emitir parecer conclusivo referente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio junto ao Colégio Panorama, situado à Rua/Avenida Geldre Pesce, nº 384, Bairro Estádio, CEP 17.986-014, Panorama/SP, mantido por COLEGIO PANORAMA LTDA, inscrito no CNPJ nº 62.898.776/0001-28, conforme Processo SEI nº 015.00705965/2026-61.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Irmes Mary Moreno Roque Mattara Dirigente Regional de Ensino
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA DE 18/09/2026
Tornando efetivo exercício nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Res. SE 62/2017, o dia em que os interessados a seguir identificados participaram da Orientação Técnica “Tecnologia, Inovação, Programação e
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