DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
46/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida.
O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo SEI 017.00139361/2026-68, expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 155.239.060.115 e a anterior 353.569.669.114, atribuídas à pessoa jurídica AKTION IMPORTACAO DE RESINAS TERMOPLASTICAS LTDA, CNPJ 15.529.106/0001-54, com endereço na Avenida Armando Italo Setti, 520, Sala 101, Baeta Neves - São Bernardo do Campo/SP, em razão de indícios de simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, bem como simulação de quadro societário, desde 03/05/2023, data de sua concessão, hipótese prevista no artigo 30, incisos I e II do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000). A instauração do PCN tem fundamento nos artigos 15, 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT n° 95, de 24 de novembro de 2006. Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO- PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00004597/2026-84, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 121.331.638.119, atribuída à pessoa jurídica KASTEEL COMERCIO DE METAIS LTDA, CNPJ 42.176.328/0001-03, com endereço na Rua Distrito Federal, 175, Vila São Pedro - Santo André/SP, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 02/06/2021, data de sua concessão, em razão da simulação de quadro societário, hipótese prevista no artigo 30, inciso II, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a KASTEEL COMERCIO DE METAIS LTDA, IE 121.331.638.119, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 02/06/2021.
O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00028511/2026-17, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 155.724.224.114, atribuída à pessoa jurídica TARCILA SOARES AGUIAR 01258851806, CNPJ 36.438.934/0001-57, com endereço na RUA MARECHAL BADOGLIO, 290 (BLOCO II APT 705) - BAIRRO: RUDGE RAMOS - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09.620-020, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 11/09/2025, data de sua concessão, em razão da Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a Inscrição Estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a TARCILA SOARES AGUIAR 01258851806, IE 155.724.224.114, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 11/09/2025.
O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00083885/2026-97, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 442.788.221.111, atribuída à pessoa jurídica MASARU GUIOZARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 35.672.445/000100, com endereço na ESTRADA DO ORATORIO, 132, ANEXO 1, JARDIM SONIA MARIA - MAUA/SP, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 14/02/2025, data de sua concessão, em razão da inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a MASARU GUIOZARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IE 442.788.221.111, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 14/02/2025.
O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00061898/2025-24, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 121.801.290.114, atribuída à pessoa jurídica CM DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA, CNPJ 42.885.211/0001-07, com endereço na AVENIDA ANDRE RAMALHO, N° 89, BAIRRO PARQUE JOAO RAMALHO – SANTO ANDRE - (SP), CEP: 09.290-000, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 17/02/2023, data de sua concessão, em razão da simulação do quadro societário, hipótese prevista no artigo 30, inciso II, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a CM DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA, IE 121.801.290.114, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 17/02/2023.
O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00222111/2025-15, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 286.837.271.118, atribuída à pessoa jurídica D. M. ALMEIDA SERVICOS, CNPJ 52.579.692/0001-78, com endereço na Rua Orense, 41, Sala 103 centro - Diadema/SP,, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II,
da Portaria CAT n° 95/2006), desde 18/10/2023, data de sua concessão, em razão da inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a Inscrição Estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a D. M. ALMEIDA SERVICOS, IE 286.837.271.118, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 18/10/2023
O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00043048/2026-25, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 156.539.810.110, atribuída à pessoa jurídica CABANA COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 63.398.948/0001-67, com endereço na RUA das Esmeraldas, 395 SALA 121, Jardim, Santo André - SP, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 28/10/2025, data de sua concessão, em razão da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a CABANA COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, IE 156.539.810.110, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 28/10/2025. O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95, de 24/11/06, em decisão datada de 11/09/2026, nos autos do Processo SEI 017.00226885/2025-15, DETERMINA O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição Estadual (IE) n° 799.832.490.115, atribuída à pessoa jurídica Rapidement Comercio e Distribuidora de Eletro Eletronicos LTDA, CNPJ 53.277.408/0001-71, com endereço na AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 2123, CONJ 1205 SALA 33, CENTRO, SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP, CEP 09.750001, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria CAT n° 95/2006), desde 21/12/2023, data de sua concessão, em razão da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Portaria CAT n° 95/2006). Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária – DEAT , SEM EFEITO SUSPENSIVO, a contar da data da publicação do presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de emissão eventualmente atribuída a Rapidement Comercio e Distribuidora de Eletro Eletronicos LTDA, IE 99.832.490.115, são considerados inidôneos a partir da data do enquadramento, 21/12/2023.
COMUNICADO Nº 002/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12 comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada nos respectivos Processos Administrativos, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual dos contribuintes indicados a seguir, em virtude do cancelamento ou revogação da autorização para o exercício da atividade de posto revendedor de combustíveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Processo SEI nº 017.00161493/2026-76 AUTO POSTO J.C.N. LIMITADA I.E. 442.894.420.119 CNPJ 28.681.380/0001-96 Endereço: Avenida Barão de Mauá, 1871, Jardim Maringá Município: Mauá/SP DESPACHO SDL-ANP Nº 1.032, DE 8 DE JULHO DE 2026 – Publicado no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2026. Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 21 de setembro de 2026. Processo SEI nº 017.00161498/2026-07 AUTO POSTO MG LTDA I.E. 581.010.256.115 CNPJ 47.341.094/0001-26 Endereço: Avenida Brasil, 485, Centro Município: Ribeirão Pires/SP DESPACHO ANP Nº 58, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 – Publicado no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2020. Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 21 de setembro de 2026.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 15-09-2026 Nº do Processo: 018.00015135/2025-83. Interessado: APUSDIGITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. Assunto: Credenciamento como consignatária - Indeferimento. Diante dos elementos de instrução presentes nos autos do Processo SEI 018.00015135/2025-83, notadamente a Informação da Coordenadoria de Consignados/DGPP, da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0118323983), acolhida no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0118811013), INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão anteriormente proferida (SEI 0099421072), publicada no DOE de 22 de março de 2026, de credenciamento como consignatária, no Sistema de Consignação do Governo do Estado de São Paulo, formulado pela
APUSDIGITAL Instituição de Pagamento Ltda., por não atender aos requisitos legais e regulamentares estabelecidos no Decreto nº 60.435, de 2014, e na Resolução SFP nº 26, de 2022. Republicada por ter saído com incorreções. CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
PODER JUDICIARIO
571***74 - GIULIO ALBERTO COUTINHO MARCOLIN - NI 1534697 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 18/08/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1985/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.
850***19 - DIOGO SANCHES DA SILVA - NI 1534955 - À vista dos elementos de instrução dos autos, que aprovo, recebo o recurso de 20/08/2026 e, ao qual, no mérito nega-se provimento por considerá-lo(a) NÃO APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28/10/68, c/ nova redação dada pelo Inc. II do art. 1º da LC 1123, de 01/07/10.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
PORTARIA IAMSPE Nº 34, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 13 da Portaria Iamspe nº 11, de 02 de abril de 2026, e considerando a Resolução RDC nº 503, de 27 de maio de 2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Artigo 1º – Alterar a composição da Comissão de Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN) do Hospital do Servidor Público Estadual – Francisco Morato de Oliveira – HSPE-FMO e designar como membros os abaixo indicados:
Maria Ângela de Souza – Serviço de Nutrologia – Médica Nutróloga. Coordenador Técnico-Administrativo: Luciana de Oliveira Marques – Serviço de Nutrologia – Enfermeira. 2. Membros da EMTN Médica: Dra. Maria Ângela de Souza – Serviço de Nutrologia – Médica Nutróloga. Nutricionista: Uerá Chechia do Couto – Serviço de Nutrição. Enfermeiros: Thais Oliveira da Silva - Serviço de Nutrologia Camila Gelako Santos Magalhães – Seção de Enfermagem Clinica II Jaqueline Oliveira Souza – Seção de Enfermagem de Pediatria e UTI Pediátrica Monica Caetano de Souza – Seção de Enfermagem Farmacêutico: Flavia Rodrigues Moraes Biagioni – Seção de Farmácia Satélite II Fonoaudiólogo: Juliana Santa Rosa – Serviço de Fonoaudiologia Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAMSPE nº 31, de 02 de setembro de 2026.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
PORTARIA DETRAN-SP N° 16220, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00422513/2026-20, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 6, de 10 de dezembro de 2024, a empresa PARQUE PAULISTANO VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.172.562/0001-56, com endereço de funcionamento na AVENIDA OLIVEIRA FREIRE, 137 - PARQUE PAULISTANO - 08080570 - São Paulo, para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;V - Edital de Credenciamento nº 6, de 10 de dezembro de 2024, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 16221, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
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