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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 59

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

considerando o contido no processo SEI 140.00457488/2026-03, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EWERTON NATEL BAIER, CPF nº *.085.928-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 18852, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00457417/2026-01, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOSE LUIS SANTINI ROCHA, CPF nº *.285.528-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18681, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121838825 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00308143/2026-19, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciada MIRIAN REGINA FELTRIN XAVIER, inscrito no CPF sob o nº XXX.276.478-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18682, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121839165 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00191180/2026-81, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciada NERIANE FELTRIN, inscrito no CPF sob o nº XXX.774.468-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18683, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121840106 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00291685/2026-45, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da AUTO ESCOLA ITAQUERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.611.587/0001-22. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18684, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121840392 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00297636/2026-16, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CFC AB INCONFIDENCIA II LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.559.551/0001-81. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso

ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18685, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121840623 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00259532/2026-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da AUTO ESCOLA AVENA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.474.674/0001-05. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18686, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121840857 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00313003/2026-62, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB DAMASIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.995.940/0001-21. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18687, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121841100 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00261942/2026-14, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CFC B IRAN & FABIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº16.851.745/0001-02. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121841327 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00294928/2026-05, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do A.F.A CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.000.316/0001-53. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18690, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121901149 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00438228/2026-21, resolve: Art. 1° ALTERAR O ENDEREÇO, com fundamento no Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, da empresa a empresa Prudemplak Comercio de Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.678.852/0006-26, com endereço de funcionamento na avenida Jeronimo de Camargo, nº 5327, Recreio Estoril, Atibaia/SP, CEP 12944-000 para rua Jose Bonifacio, nº 626, Centro, Atibaia/SP, CEP 12940-210, para atuar como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; III - Portaria Normativa DETRANSP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18691, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121905157 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00454153/2026-25, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Lance Vistoria Veicular Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 67.224.364/0001-26, com endereço de funcionamento na rua Doutor Ricardo Vilela, nº 933, Centro, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08780-060, do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18692, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121908434 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00442961/2026-40, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Eduardo Camargo Neves, inscrito(a) no CPF nº XXX.153.118-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP n° 11672, de 28 de Maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18693, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121909887 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00446033/2026-54, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Marcos Wagner Fernandes Silva, inscrito(a) no CPF nº XXX.075.588-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP n° 16289, de 08 de Setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18694, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121914046 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00454174/2026-41, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Lion Vistorias Veiculares Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 55.359.480/0001-73, com endereço de funcionamento na avenida Boa Nova, nº 59, Jardim Presidente D, Loja 2, Guarulhos/SP, CEP 07172-020, do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121922688 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00448747/2026-05, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa ECV Souza & Bezerra Vistoria Veicular Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.554.221/0001-70, com endereço de funcionamento na avenida Dona Renata - Norte, nº 2600, Centro, Araras/SP, CEP 13600-001, do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18696, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121924839 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00455223/2026-62, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Arminini & Arminini Servicos de Fotos e Vistorias Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.816/0002-07, com endereço de funcionamento na rua Adelio Rosa, nº 472, Centro, Cajobi/SP, CEP 15410000, do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18697, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121939723 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00009727/2026-12, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de ANDRE RICARDO MAGRINI DO AMORIM, CPF nº xxx.181.838-xx, SSP nº 90573. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18698, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121951011 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00256975/2026-42, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da AUTO MOTO ESCOLA GARRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº46.226.239/0001-85. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18699, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121951310 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas

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