Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 60

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00319958/2026-23, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B ROBLES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.601.826/0001-20. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18700, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121951537 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00297619/2026-89, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B NOVA MUNDIAL ME, inscrito no CNPJ sob o nº 02.355.753/0001-45. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18701, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121951751 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00261538/2026-41, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES D B ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.705.757/0001-50. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18702, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121952119 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00234304/2026-21, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do CFC Vila Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 01.750.338/000123. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18703, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121952376 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00300512/2026-25, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Auto Escola Avenida Buritama Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.580.728/0001-28. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o Dr. NOEL AXCAR - OAB/SP 286.286, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18704, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121955639 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00211061/2026-52, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE COnDUTORES DC MIX LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.074.471/0001-93. Art. 2º NOTIFIQUEM-SE os processados acerca da presente decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18705, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121956632 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00027204/2023-05, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV OSNIEL - VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.272.764/0001-79, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Alan Braz Leite, inscrito no CPF sob nº xxx.729.418-xx, e Lenilson Alves de Carvalho, inscrito no CPF sob o nº xxx.595.518-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121957017 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00070673/2023-36, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV MS VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.505.980/0001-80, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Registre-se o vistoriador Lucas Siqueira Claro, inscrito no CPF sob nº xxx.178.048-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18708, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121957200 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00026500/2023-81, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV HENRIQUE VAZ NORBERTO VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.476.713/0001-94, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Registre-se o vistoriador Henrique Vaz Norberto, inscrito no CPF sob nº xxx.341.058-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Rodrigo Rosa de Oliveira - OAB/SP 249.076, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18709, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121957530 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00092107/2024-66, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV RADAR PERICIA E VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.207.148/0001-60, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Amanda Cristina de Oliveira Silva Farias, inscrito no CPF sob nº xxx.844.768-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18710, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121957728 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00069575/2023-56, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV TIAGO ALEXANDRE DA S.R. VIANA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.330.603/0001-30, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Registre-se o vistoriador Tiago Alexandre da Silva Ribeiro Viana, inscrito no CPF sob nº xxx.518.468-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 18711, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0121962091 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00933496/2025-71, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor do perita psicóloga credenciada ROSA MARIA SCHIAVON DA VEIGA, inscrito no CPF sob o nº XXX.953.228-XX. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o Dr. Reinaldo da Silva Moreira - OAB/SP nº423.292, para ciência da decisão. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001

DECISÃO DEFINITIVA

DECISÃO DEFINITIVA - COMISSÃO ESPECIAL LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001

Processo: SEI 019.00000368/2023-91 Interessado: D.C.B Assunto: Lei estadual nº 10.948/2001 (SJJC-PRC-2022/00895) Com o trânsito em julgado, torna-se definitiva a decisão prolatada por esta Comissão Especial que decidiu pela IMPROCEDÊNCIA da denúncia para ABSOLVER os denunciados F.L.B, J.O.P, V.T.P.de M e C.E. Ltda. das acusações imputadas na exordial. Advogado: Dra. Ana Paula Gomes Medeiros Fernandes da Costa - OAB/PE n°46.405

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 14.187/2010

DESPACHO

Nº do Processo: 019.00001747/2023-07 (SJC-PRC-2020/00541) Interessado: CPPNI Denunciado: M. A. A. P. C. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010. [...] Encerrado o prazo recursal, nos termos do art. 44 da Lei Estadual nº 10.177/1998, sem manifestaçãoa das partes, a decisão se tornou definitiva e transitou em julgado em 31/08/2026. Advogados: Dr. Alexandre Soares Ferreira, OAB/SP nº 254.479; Dra. Bianca Caroline dos Santos Waks, OAB/SP nº 405.768.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPACHO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 17/09/2026

Em atendimento ao despacho da Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ (fl. 770) e tendo em vista a certidão de fl. 771, esclarece-se que os documentos apresentados às fls. 705/753 para fins de impugnação ao valor da receita estimada não atendem ao estabelecido no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 229/2022, uma vez que as GIAs apresentadas não se referem ao CNPJ autuado. Intime-se o Autuado para ciência.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 1654/24-AI - 68179 D8 - AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 00.776.574/0006-60 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - 312.715/SP.

DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 17/09/2026

I – Interessado: AMERICANAS S.A.

II – CNPJ/CPF: 00.776.574/0006-60

III – Auto de Infração nº: 11513-D9

IV – Advogado: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA – OAB/RJ 049.600 Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022.

Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextafeira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte.

I – Interessado: AMERICANAS S.A. II – CNPJ/CPF: 00.776.574/0006-60

III – Auto de Infração nº: AI-2023-000006-B

IV – Advogado: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA – OAB/RJ 049.600 Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022. Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextafeira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte.

I – Interessado: AUTO POSTO MELHADO LTDA

II – CNPJ/CPF: 52.692.498/0001-02

III – Auto de Infração nº: AI-2026-003115-D IV – Advogado: OSMAR HONORATO ALVES – OAB/SP 93.211 Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022.

Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextafeira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte.

I – Interessado: MAAP PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA II – CNPJ/CPF: 40.298.868/0001-34 III – Auto de Infração nº: AI-2026-003327-D Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022.

Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextafeira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte.

I – Interessado: PAULO JOSÉ SALINA E CIA LTDA

II – CNPJ/CPF: 05.322.299/0004-67

III – Auto de Infração nº: AI-2026-003429-D Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022.

Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextafeira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte.

I – Interessado: PREÇO BAIXO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA II – CNPJ/CPF: 27.253.546/0004-53

III – Auto de Infração nº: AI-2026-003445-D

Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022.

Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextafeira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).