DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
61/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/DEA/DRSOS SUBSECRETÁRIOS DE MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEMIL,
tornam público o presente Edital de Chamamento Público, que regulamenta o processo de seleção e classificação de municípios que tenham interesse na conjugação de esforços para fortalecer a gestão de resíduos sólidos.
- INTRODUÇÃO
O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, no cumprimento de sua missão institucional de promover políticas públicas integradas de resíduos sólidos, bem como de fortalecer as ações de educação ambiental nos territórios envolvidos, disponibilizará serviços de consultoria técnica e capacitação fornecidos pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo – SEBRAE-SP a 50 municípios participantes.
O SEBRAE, desde 1972, oferece suporte técnico, capacitação e orientação estratégica para micro e pequenas empresas e órgãos públicos, por meio de cursos, consultorias, eventos e programas de incentivo à inovação, bem como ao auxílio na implementação de melhorias na gestão de resíduos sólidos.
- OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Objeto. O presente chamamento tem por objeto a seleção de municípios do Estado de São Paulo interessados em conjugar esforços para fortalecer a gestão dos resíduos sólidos .
2.2. Objetivo. O objetivo desta iniciativa é contribuir para a melhoria e eficiência da gestão dos resíduos sólidos urbanos no âmbito da administração municipal.
2.3. Público Elegível. Destinado aos municípios do Estado de São Paulo interessados nas atividades de consultoria e capacitação descritas no Anexo I deste edital, que atendam aos critérios de seleção indicados no item 4.1.
- INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS
3.1. Participantes. As inscrições deverão ser efetuadas por representantes legais da prefeitura (pessoa jurídica de direito público), limitada a uma inscrição por município.
3.2. Interesse. Os municípios interessados poderão receber consultorias e capacitações voltadas ao aprimoramento da gestão municipal de resíduos sólidos, na forma como descrito no Anexo I . O município poderá, ainda, informar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, formalizadas e atuantes em seu território , interessadas em participar, desde que o interesse dessas entidades seja expressamente comprovado por meio de correio eletrônico.
3.3. Inscrição. Os interessados deverão preencher o formulário que será disponibilizado no link https://semil.sp.gov.br/chamamentocapacitacao-semil-sebrae/, conforme itens descritos abaixo:
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3.3.1. Nome do município
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3.3.2. CNPJ do município
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3.3.3. Endereço da Prefeitura
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3.3.4. Telefone
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3.3.5. E-mail
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3.3.6. Nome do responsável pelo preenchimento
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3.3.7. Participação em consórcio ou arranjo regional
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3.3.8. Taxa ou tarifa de resíduos sólidos instituída
3.3.9. Ofício de manifestação de interesse do Município, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital, devidamente acompanhado da respectiva comprovação de manifestação de interesse das associações e/ou cooperativas.
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3.4. Período. O período de inscrições será de 21/09/2026 a 09/10/2026.
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3.5. Indeferimento. Serão indeferidas as inscrições que não
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atenderem aos critérios estabelecidos no item 4.1 deste Edital.
- JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1. Critérios. Os municípios inscritos serão ordenados conforme os critérios estabelecidos a seguir, sendo priorizados aqueles que atenderem cumulativamente ao maior número de critérios, na sequência estabelecida:
4.1.1. Municípios participantes de consórcios ou arranjos regionais voltados à gestão dos resíduos sólidos, mediante apresentação do instrumento de constituição;
4.1.2. Municípios que aderiram à estrutura de prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (URAE 1 ou URAE 2);
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4.1.3. Municípios que possuem taxa ou tarifa de resíduos sólidos
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instituída, conforme informado na inscrição, podendo ser comprovada mediante apresentação de, no mínimo, um dos seguintes documentos:
4.1.3.1. Relatório de Execução Orçamentária/ Financeira ou Legislação municipal vigente (ex.: Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual ou lei específica), desde que contenha de forma expressa, o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos na composição da taxa ou tarifa aplicada; ou
4.1.3.2. Declaração assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, atestando que a arrecadação da taxa informada (receita) está associada ao serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos, acompanhada de planilha ou demonstrativo contábil que fundamente a declaração.
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4.1.4. Municípios que pontuaram com nota mínima de 2,0 na diretiva
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de Educação Ambiental no Programa Município Verde Azul.
4.2. Empate. Os critérios de desempate serão adotados na seguinte ordem: (i ) município com o maior Índice de Gestão de Resíduos (IGR), conforme avaliação publicada no Relatório Anual IGR 2026 – Ano base
2025; (ii) município com menor população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ano de referência 2022.
AUTUADO: LEVINO VAZ DE LIMA
CPF: 713.790.538-20
4.3. Divulgação. A lista da classificação dos municípios será divulgada no Diário Oficial do Estado 5 (cinco) dias úteis após o prazo de encerramento das inscrições.
RG: 66153682
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SOCORRO
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental números 314, 315 e 316/2005 foram considerados integralmente cumpridos. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito destes processos, estes serão arquivados. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260714003040-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.028246/2026-54 AUTUADO: RODRIGO GONCALVES DIAS CPF: 322.193.608-73
4.4. Recurso Administrativo. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de classificação dos municípios. As Diretorias de Educação Ambiental e de Resíduos Sólidos da SEMIL terão 5 (cinco) dias úteis para análise dos recursos.
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4.5. Prioridade. A liberação do serviço de consultoria e capacitação
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pelo SEBRAE seguirá a ordem de prioridade estabelecida na lista de classificação, contemplando, no mínimo, 50 municípios habilitados.
4.6. Comprovação. Os documentos comprobatórios serão exigidos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando maneira escalonada, por município, após a homologação da lista de diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. classificação. Após a análise da documentação e a confirmação do AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260714003040-1 atendimento aos requisitos, o município será considerado habilitado PROC. DIGITAL: SEMIL.028246/2026-54 tecnicamente p a r a participar das atividades previstas no Anex o l deste AUTUADO: RODRIGO GONCALVES DIAS Edital. A não apresentação de comprovação conforme os critérios CPF: 322.193.608-73 estabelecidos implicará na inabilitação do município no presente RG: 29665008 processo. MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SUMARÉ 5. DISPOSIÇÕES GERAIS NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 05/10/2026, às 5.1. Participação. A participação neste Edital implica na aceitação 15:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, sito integral dos seus termos. a Avenida Brasil, nº 540, Vila Alemã, cidade Rio Claro – SP, sessão de 5.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao telefone (19) 3524-2339, para confirmar a data, local e formas disponíveis proponente o ônus de consultá-lo ao longo do processo de chamamento (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O público. Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é 5.3. Vigência. As atividades decorrentes do presente chamamento e a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual descritas no Anexo I terão vigência até 31 de dezembro de 2027. Eventual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração necessidade de prosseguir com a conjugação de esforços deverá ser é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e tratada individualmente, em instrumento próprio, a ser celebrado entre o agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, Município e o SEBRAE-SP. reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a 5.4. Dados. Os dados fornecidos pelos participantes serão tratados de apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais de Dados – LGPD). do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; 5.5. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, Organizadora. posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de 6. ANEXOS rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de 6.1. Integram o presente Edital: Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e 6.1.1. Anexo I – Plano de Trabalho; croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento 6.1.2. Anexo II – Minuta de Ofício; ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados 6.1.3. Anexo III – Formulário de Inscrição. a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de Anexo(s): não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para Anexos (3).pdf interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251215007374-3 SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PROC. DIGITAL: SEMIL.000045/2026-43 AUTUADO: JEFFERSON SANTOS SILVA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO CPF: 187.806.218-21MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VALINHOS AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo PROCESSUAL indicado na guia de arrecadação constante à fl. 79 de seu processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a COMUNICADO Nº 275 DVTR-1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio processo acessando diretamente o sítio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251104000739-1 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) PROC. DIGITAL: SEMIL.037098/2025-21 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a AUTUADO: DJAIKON DE SOUZA OLIVEIRA diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento CPF: 123.015.926-69 por via postal. RG: 18237980 Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA entrar em contato por meio do endereço eletrônico: NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no [email protected]. Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 246071/2010 apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é AUTUADO: LEVINO VAZ DE LIMA de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), conforme decisão registrada em CPF: 713.790.538-20 Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo RG: 66153682 indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 96 de seu processo digital. Na MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SOCORRO esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000003441, 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrafirmado em 16/01/2020, não foi cumprido. Para integral cumprimento donão foi cumprido. Para integral cumprimento do. Para integral cumprimento do se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a TCRA n° 3441/2020, recomenda se isolar e executar o plantio este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº complementar de pelo menos 400 (quatrocentas) mudas nativas com 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do espécies diversas daquelas já plantadas e manutenção por pelo menos mais 02 anos. Indicar aos registros fotográficos do relatório a ser processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. apresentado as coordenadas geográficas ou pelo menos, apresentar os AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201116010816-2 registros de forma individual para cada área, permitindo a identificação PROC. DIGITAL: SIMA.005109/2021-46 correta de cada uma. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado AUTUADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA até 21/02/2027, para que se comprove a execução integral das medidas de21/02/2027, para que se comprove a execução integral das medidas de, para que se comprove a execução integral das medidas de CNPJ: 45.279.635/0001-08 reparação firmadas no TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 246071/2010 AUTUADO: LEVINO VAZ DE LIMA CPF: 713.790.538-20 RG: 66153682 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SOCORRO NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000003441, firmado em 16/01/2020, não foi cumprido. Para integral cumprimento donão foi cumprido. Para integral cumprimento do. Para integral cumprimento do TCRA n° 3441/2020, recomenda se isolar e executar o plantio complementar de pelo menos 400 (quatrocentas) mudas nativas com espécies diversas daquelas já plantadas e manutenção por pelo menos mais 02 anos. Indicar aos registros fotográficos do relatório a ser apresentado as coordenadas geográficas ou pelo menos, apresentar os registros de forma individual para cada área, permitindo a identificação correta de cada uma. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado até 21/02/2027, para que se comprove a execução integral das medidas de21/02/2027, para que se comprove a execução integral das medidas de, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas e execução judicial do TCRA em referência pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 21957/1999, 21958/1999 E 23433/1999
NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que após análise do relatório protocolado em 14/04/2026, constatou -se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000022183 está em cumprimento. Em decorrência do pequeno porte das mudas, é necessária a continuidade da manutenção do plantio até o pleno estabelecimento das mudas. Relatórios semestrais devem ser apresentados até que o plantio atinja a auto sustentabilidade. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no
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