DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
as destinações estabelecidas na Lei Municipal nº 812, de 28 de agosto de 2026, na legislação estadual e nos atos regulamentares do Programa, encaminhando-o à Secretaria de Estado da Educação nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação estadual.
Art. 22 . A prestação de contas observará a legislação estadual do Programa Prêmio Escola 10, as exigências dos órgãos de controle e as normas municipais de execução orçamentária, financeira e contábil.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Este Decreto não cria benefício, vantagem ou obrigação financeira desvinculada dos recursos efetivamente recebidos pelo Município, nem amplia o rol de beneficiários ou as finalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 812, de 28 de agosto de 2026, e na legislação estadual do Programa Prêmio Escola 10.
Art. 24. Na hipótese de alteração da legislação estadual, dos critérios do Programa Prêmio Escola 10 ou dos atos oficiais que disciplinem o repasse, a execução do rateio deverá ser ajustada às novas disposições, mediante ato administrativo complementar, desde que não haja criação ou ampliação de despesa em desacordo com a lei. Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e o órgão municipal responsável pela gestão de pessoas, observada a competência do Chefe do Poder Executivo e a legislação aplicável.
Art. 26 . Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a expedir os atos necessários à execução deste Decreto, especialmente quanto à documentação, ao cronograma, ao modelo de requerimento de revisão e aos procedimentos de conferência dos dados funcionais.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coqueiro Seco/AL, 18 de setembro de 2026.
JADIELSON SILVA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lane Rafaela Alves de Almeida Código Identificador: 0CA16124
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 08120007/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP n.º: 10.026/2026
Tipo: Menor preço por lote;
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes para atender as necessidades do município de Craíbas/AL.
Data de realização: 06 de outubro de 2026 às 10h00min (horário Brasília).
O Edital encontra-se disponível no site http://www.bnc.org.br, https://www.craibas.al.gov.br/.
Craíbas/AL, 18 de setembro de 2026.
TIAGO JOSÉ DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por: Tiago José de Lima Código Identificador: CE6C2AEE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 324, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 324, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR CONTRATADO PARA A FUNÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA , Prefeito do Município de Craíbas, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 42 Incisos VI e XII, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Isaac José de Araújo, inscrito no CPF sob o nº 107.328.364-09 , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo , pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, para desempenhar a função de Fiscal Ambiental .
Art. 2º – Compete ao Fiscal Ambiental, observadas as atribuições previstas na legislação municipal, estadual e federal, especialmente: I – realizar ações de fiscalização ambiental no território municipal; II – verificar o cumprimento da legislação ambiental aplicável às atividades, obras, empreendimentos e estabelecimentos sujeitos à fiscalização municipal;
III – realizar vistorias e inspeções ambientais, quando determinadas pela autoridade competente;
IV – lavrar notificações, autos de constatação, autos de infração e demais documentos administrativos, quando possuir competência legal para tanto;
V – comunicar às autoridades competentes a ocorrência de infrações ou danos ambientais;
VI – acompanhar denúncias e reclamações relacionadas a questões ambientais;
VII – elaborar relatórios e pareceres decorrentes das atividades de fiscalização;
VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente, dentro dos limites de sua competência legal.
Art. 3º – O servidor designado deverá exercer suas atribuições em estrita observância à legislação ambiental vigente, aos princípios da Administração Pública e às normas e procedimentos estabelecidos pelo Município.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deverá fornecer o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades de fiscalização ambiental.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Craíbas-AL, 15 de setembro de 2026.
TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA Prefeito
A presente Portaria foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quinto dia do mês de setembro de 2026 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: 0C2C6FD6
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo administrativo n° 09080001/2026 - Terceiro termo aditivo de prazo ao contrato n° 01/2023.
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de cessão e licenciamento de software para o portal eletrônico. Contratante: Câmara Municipal de Delmiro Gouveia
Contratada: Bruno Augusto Santos Eireli (Santa Clara Serviços), CNPJ n° 20.393.114/0001-56
Vigência: Por mais 12 (doze) meses.
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