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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 35

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.241.675/0001-01. CONTRATADA: LUCIANO LIMA LOPES LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.097.298/0001-86. A prorrogação da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2025, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DOS TIPOS LEVE, MÉDIO E PESADO, BEM COMO DE MÁQUINAS, com a renovação integral dos quantitativos originalmente registrados; VIGENCIA: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar no período de 30 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2027, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e art. 80 do Decreto Municipal Nº 003/2025, observado o limite legal. DOTAÇÃO: A Ata de Registro de Preços não gera obrigação imediata de despesa, razão pela qual a indicação de dotação orçamentária ocorrerá quando da formalização dos respectivos contratos ou instrumentos equivalentes, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Quebrangulo/AL, 11 de setembro de 2026.

MANOEL COSTA TENÓRIO

participar da Audiência Pública de apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA 2027.

• Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores

• Horário: 11h

A participação da sociedade e das instituições é fundamental para garantir a transparência e o fortalecimento do planejamento governamental do nosso município.

Contamos com a colaboração e a presença de todos.

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 86B52368

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.090/2025, 18 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 2.090/2025, 18 de setembro de 2025

―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOMENTAR OS MOVIMENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Povo do Município de Rio Largo, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar, apoiar e valorizar os movimentos culturais do Município de Rio Largo, por meio de ações institucionais, financeiras, logísticas e educativas.

Prefeito

Publicado por: Maria Luisa Nazario Barbosa Código Identificador: 8749D120

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se movimentos culturais todas as manifestações populares, artísticas e tradicionais de relevância social e cultural, dentre as quais se destacam:

I – Bandas de música e fanfarras;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2026 – 006. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente. CONTRATADA:

GRAM NEGÓCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 17.552.372/0001-23, R$ 48.895,56 (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos); CELEBRAÇÃO: 17/09/2026. Vigência: 01 (um) ano, contados da data da publicação. Fundamentação legal: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. A íntegra da ata de registro de preços poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL.

Rio Largo/AL, 18 de setembro de 2026.

II – Quadrilhas juninas;

III – Grupos de coco de roda;

IV – Grupos de maracatu, reisado, capoeira, teatro popular, hip hop e demais expressões locais;

V – Comunidades e povos de terreiro e demais manifestações da cultura de matriz africana.

Art. 3º O fomento aos movimentos culturais poderá ocorrer por meio das seguintes ações:

I – Concessão de apoio financeiro direto a grupos culturais e artistas locais, observando os critérios de legalidade e impessoalidade;

II – Celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições culturais formalmente constituídas;

III – Promoção de eventos, festivais, encontros, feiras e mostras culturais;

IV – Disponibilização de espaços públicos adequados para ensaios, oficinas, formações e apresentações;

V – Apoio técnico e logístico à produção artística e cultural;

VI – Destinação de recursos específicos para a confecção de figurinos, adereços e cenários, especialmente para os grupos que participam de apresentações públicas, festividades e concursos culturais;

VII – Garantia de transporte adequado e gratuito para os grupos que representem oficialmente o Município de Rio Largo em atividades culturais e competições, dentro e fora do Estado, com especial atenção às quadrilhas juninas, fanfarras e grupos de coco de roda.

MARILIA GABRIELLA PEREIRA DA SILVA

Gestora de Contratos

Publicado por: Marília Gabriella Pereira da Silva Código Identificador: 9EDE92DB

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL Nº 006/2026

A Prefeitura de Rio Largo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento- SEPLA, convida toda a população para

Art. 4º A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET) deverá publicar editais públicos de fomento com antecedência mínima de 90 (noventa) dias das datas previstas para a realização dos principais ciclos culturais e eventos tradicionais do município, de forma a assegurar a ampla participação dos grupos e a transparência do processo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

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