DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: Fica prorrogado a vigência contratual em mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato em epígrafe, contados a partir do dia 24 de setembro de 2026, passando a ter cobertura contratual até 24 de setembro de 2027, estando, portanto, dentro do limite estabelecido pela Lei nº 14.133/21, no qual rege os contratos administrativos com a esfera pública.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: O valor contratual permanece inalterado, mantendo-se as mesmas condições pactuadas originalmente no Contrato nº 074/2025, correspondente ao montante mensal de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a conta de dotação orçamentária, consignadas nas rubricas: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOTAÇÃO: 04.122.0015.2005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ELEMENTO: 339036000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as cláusulas do contrato n° 074/2025, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 031/2025, que não foram modificadas por este instrumento, bem como as condições constantes no processo administrativo nº 0912034/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE: Cabe ao CONTRATANTE a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, Portal da Transparência do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Comarca deste Município como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 074/2025, em 03 (três) vias de igual teor, à vista das testemunhas adiante nomeadas e infra-assinadas.
Teotônio Vilela – AL, 17 de setembro de 2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de aditivo de prorrogação de prazo contratual, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do contratado, quanto pela justificativa das suas características e capacidade técnica; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que
comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o aditivo ao contrato, conforme preconizado nos artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21, o artigo 199, do Decreto Municipal nº 145/2023, c/c a Cláusula Quinta – Vigência e Prorrogação, do referido Contrato;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para o aditivo contratual; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2025, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 031/2025, nos termos descritos abaixo:
| OBJETO: | Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 074/2025, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 031/2025, cujo o objeto consiste na continuidade da locação de imóvel para as instalações da Secretaria de Infraestrutura do Município de Teotônio Vilela – AL. |
|---|---|
| CONTRATADO: | PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO |
| VALOR TOTAL: | R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) |
| VIGÊNCIA: | 12 (doze) meses |
| FUNDAMENTO LEGAL: |
Art. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21, o artigo 199, do Decreto Municipal nº 145/2023, c/c a Cláusula Quinta – Vigência e Prorrogação do referido Contrato |
DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao aditivo, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Teotônio Vilela/AL, 17 de setembro de 2026
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: 80BEE220
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPÚ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2026/INEX
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA
Prefeito Município de Teotônio Vilela Locatário
VALMIR CALIXTO DA SILVA
Secretário Municipal de Infraestrutura Órgão Interveniente
PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO
Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU/AL e ZE VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.415.957/0001-34
OBJETO: Prestação dos serviços de apresentação artística de Zé Vaqueiro, no Festival Primaverão 2026, Município de Traipu/AL, na data de 15 de dezembro de 2026.
CPF nº 116.XXX.XXX-27
Representante Legal Locador
Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: 8DB8BFD3
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025
Valor Global: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
Vigência: 120 (cento e vinte) dias
Firmado em: 17/09/2026
Signatários: Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos e Everton Carvalho Silveira
Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador: 600D6BA9
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
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