DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
Art. 9º As imagens permanecerão armazenadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo automaticamente eliminadas após esse período, ressalvadas aquelas cuja preservação seja necessária para:
Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar normas complementares para disciplinar procedimentos operacionais, padrões de segurança da informação, perfis de acesso e demais aspectos necessários ao cumprimento deste Decreto.
I – procedimento administrativo;
II – sindicância;
III – processo disciplinar;
IV – investigação policial;
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação aplicável e a orientação do órgão responsável pela proteção de dados pessoais no âmbito municipal.
V – processo judicial;
VI – requisição do Ministério Público;
VII – determinação judicial; VIII – defesa dos interesses do Município ou dos direitos dos pacientes.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em Teotônio Vilela/AL, dia 14 de setembro de 2026.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CAPÍTULO V DO ACESSO ÀS IMAGENS
Art. 10. O acesso às gravações será restrito aos servidores formalmente autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 11 . Toda consulta às imagens deverá ser registrada, contendo, no mínimo:
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 0318F691
GABINETE DO PREFEITO
I – identificação do responsável pelo acesso;
II – data e horário;
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025
III – finalidade da consulta;
IV – identificação da gravação acessada.
Art. 12. As imagens somente poderão ser disponibilizadas:
I – mediante determinação judicial;
II – mediante requisição do Ministério Público; III – mediante requisição da autoridade policial;
IV – para instrução de processo administrativo regularmente instaurado;
V – para defesa do Município ou de seus agentes públicos; VI – quando indispensáveis à proteção dos direitos do próprio paciente.
CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES
Art. 13. É vedado:
I – divulgar, reproduzir ou compartilhar imagens sem autorização legal; II – utilizar as gravações para finalidade diversa da prevista neste Decreto;
III – manipular, editar ou alterar o conteúdo das imagens, ressalvadas operações técnicas indispensáveis à preservação do arquivo original; IV – utilizar as gravações para exposição pública de pacientes ou profissionais.
CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA
Art. 14. A existência do sistema de videomonitoramento deverá ser informada mediante sinalização ostensiva nas áreas de acesso à Sala Amarela.
Parágrafo único . A sinalização deverá informar que o ambiente é monitorado por câmeras, indicando que o tratamento de dados ocorre para fins de segurança institucional, proteção da integridade física dos pacientes e profissionais, e apuração de intercorrências, nos termos deste Decreto e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O videomonitoramento não substitui os registros clínicos, prontuários, relatórios médicos, registros de enfermagem, fichas de contenção ou quaisquer outros documentos obrigatórios previstos na legislação e nos protocolos assistenciais.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 074/2025 – OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA AS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA – AL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , E DO OUTRO O SR. PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO
MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA – AL , Pessoa Jurídica de Direito Privado Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.842.829/000110, com sede na Rua Pedro Cavalcante, 1º andar, Nº 162, Centro, na cidade de Teotônio Vilela – AL, neste ato representado pelo chefe do Executivo Sr. Pedro Henrique de Jesus Pereira, casado, brasileiro, alagoano, empresário, inscrito no CPF sob o nº 955.XXX.XXX-72, portador da Carteira de Identidade nº 1421580 – SSP/AL;
ÓRGÃO INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , com sede na Rua Paulo Rolemberg, nº 142, Centro, Teotônio Vilela – AL, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Secretário(a), Valmir Calixto da Silva, brasileiro, casado, portador(a) do CPF sob o nº 116.XXX.XXX-27, residente e domiciliado nesta cidade;
LOCADOR: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO , brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 078.XXX.XXX-92, portador do documento de identidade sob o nº 326XXX70 SSP/AL, residente e domiciliado na Rua Antônio Procópio, nº 38, bairro Centro, cidade de Junqueiro/AL, CEP: 57.270000.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº 0912034/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 074/2025, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 031/2025, cuja a minuta foi examinada pela Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios, que emitiu seu parecer, conforme determina o art. 110, inciso X, do Decreto Municipal nº 145/2023, c/c o art. 72, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTO LEGAL : Considerações dos artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, o artigo 199, do Decreto Municipal nº 145/2023, c/c a Cláusula Terceira – Da Vigência, Prorrogação e Restituição, do referido Contrato e das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 074/2025, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 031/2025, cujo o objeto consiste na continuidade da locação de imóvel para as instalações da Secretaria de Infraestrutura do Município de Teotônio Vilela – AL.
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