DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026: LUIS HENRIQUE LINS VERÇOSA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026: LUIS HENRIQUE LINS VERÇOSA
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais da Cidade de JUNDIÁ!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste novo chamamento público da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
Este edital foi construído com base no nosso PAAR 2025/2026 e tem como objetivo fomentar a execução de novos projetos. Queremos ver a cultura de Jundiá nas ruas, nas praças e nas redes, através de espetáculos, apresentações musicais, dança e feiras de artesanato.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura. Aqui você vai encontrar todas as regras e as orientações para transformar sua ideia em realidade.
Boa leitura e muito sucesso em sua proposta!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a fomentar projetos e premiar agentes culturais atuantes na Cidade de JUNDIÁ.
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA da cidade de JUNDIÁ torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de Fomento à Execução Cultural , voltados para a produção e circulação de eventos de Música Popular, Música Erudita, Dança e Feira de Artesanato, conforme as metas aprovadas no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR).
1.2. O valor total deste edital destinado diretamente aos agentes culturais é de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
1.3. Transparência e Custo Operacional: Em conformidade com a legislação da PNAB, o Município de Jundiá destinou o montante unificado de R$ 2.554,42 (5% do repasse total recebido pelo município) para o Custo Operacional global da política. Este recurso é utilizado para a operacionalização de todos os certames de 2026, incluindo o pagamento de pareceristas externos e despesas administrativas da gestão cultural municipal.
2. DAS VAGAS E CATEGORIAS
2.1. O recurso deste edital será distribuído conforme a tabela abaixo, visando ampliar a participação cultural no município:
| Categoria | Vagas | Valorpor Vaga | Total da Categoria |
|---|---|---|---|
| Música Popular | 01 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
| Música Erudita | 01 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Dança | 02 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
| Feira de Artesanato | 02 | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 |
| TOTAL | 06 | R$ 31.000,00 |
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1.Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de JUNDIÁ de forma direta ou indireta.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural deverá comprovar a sua atuação no setor cultural em Jundiá/AL há, pelo menos, 01 (um) ano, nas seguintes modalidades:
I. Pessoa Física: Agentes culturais maiores de 18 anos.
II. Microempreendedor Individual (MEI): Com CNAE (código de atividade) voltado à área cultural.
III. Pessoa Jurídica: Com ou sem fins lucrativos, que possua finalidade cultural em seu estatuto ou contrato social.
IV. Coletivos Culturais sem CNPJ: Grupos de pessoas físicas representados por um proponente (Pessoa Física). Neste caso, é obrigatória a entrega da Declaração De Representação De Grupo Ou Coletivo (Anexo IV) assinado por todos os membros do coletivo, corroborando com o representante selecionado.
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