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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 49

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

9.2. Serão aceitos recursos que apontem:

I. Erro material: Erros de soma de notas ou digitação do nome/projeto;

II. Divergência na Avaliação: Quando o candidato demonstrar que um item do seu portfólio ou plano de trabalho não foi considerado pela comissão, conforme os critérios do Tópico 8;

III. Erro de Enquadramento: Caso o candidato discorde da sua desclassificação por algum motivo documental ou de categoria.

11.3. Não serão aceitos recursos que visem anexar documentos novos que deveriam ter sido entregues no ato da inscrição (como fotos, certificados ou planos de trabalho esquecidos).

11.4. O prazo para apresentação de recurso será de 03 (três) dias úteis , contados a partir da publicação do resultado preliminar.

11.5. O recurso deverá ser elaborado de forma clara, objetiva e com a justificativa do pedido de revisão. Devendo o documento estar assinado pelo agente no ato do envio.

11.6. A decisão da Comissão de Seleção sobre os recursos apresentados é definitiva, sendo publicado o resultado final logo em seguida.

10. DO PAGAMENTO E ASSINATURA

O pagamento será realizado em parcela única e antecipada, logo após a assinatura do Termo de Execução Cultural, para que o artista tenha o recurso necessário para realizar o projeto.

O proponente que não apresentar as certidões regularizadas no prazo estabelecido pelo cronograma será desclassificado, sendo convocado o suplente subsequente conforme a ordem de pontuação.

11. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. O monitoramento e a prestação de contas dos projetos selecionados serão realizados de forma simplificada, focando no cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho.

11.2. Após a execução do projeto, o agente cultural deverá apresentar o Relatório de Execução do Objeto ANEXO VII , contendo os seguintes elementos:

I. Relatório Descritivo: Breve descrição das atividades realizadas;

II. Comprovação de Realização: Registros fotográficos, vídeos, links de publicações em redes sociais, cartazes ou listas de presença que comprovem que o evento ou oficina aconteceu.

11.3. O prazo para a entrega do Relatório Final de Objeto será de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução do projeto, conforme cronograma aprovado.

11.4. Caso o agente cultural não apresente o relatório ou não comprove a execução do objeto conforme pactuado, poderá ser obrigado a devolver integralmente o recurso recebido, além de sofrer sanções que o impeçam de participar de novos editais municipais por até 02 (dois) anos.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do agente cultural implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital.

12.2. É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das publicações de resultados e convocações nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Jundiá.

12.3. O agente cultural é o único responsável pela veracidade dos documentos e informações apresentadas, podendo responder civil e criminalmente por declarações falsas.

12.4. A Secretaria Municipal de Cultura poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular este edital por motivos de interesse público, sem que isso gere direito a indenização aos participantes.

12.5. O agente cultural selecionado autoriza, desde já, a Prefeitura Municipal de Jundiá a utilizar sua imagem e o registro das atividades realizadas para fins de divulgação das ações culturais do município.

12.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Secretaria Municipal de Cultura.

13. LISTA DE ANEXOS (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR)

Os documentos abaixo compõem o conjunto de anexos deste edital e devem ser preenchidos e enviados conforme a necessidade do proponente: ANEXO I – Formulário de Inscrição: Identificação do agente cultural e plano de trabalho do projeto, contendo o detalhamento do projeto, orçamento e cronograma. - revisar

ANEXO II – Autodeclaração Étnico-Racial/PCD: Obrigatório para quem deseja concorrer às vagas reservadas para cotas.

ANEXO III – Declaração de Residência ou de Atuação Cultural: Para comprovar vínculo com o município (moradores ou atuantes há, pelo menos, 1 ano).

ANEXO IV – Declaração De Representação De Grupo Ou Coletivo: Obrigatório para grupos e coletivos culturais sem CNPJ formalizado. ANEXO V – Formulário de Recurso: Modelo a ser utilizado caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar.

ANEXO VI – Termo de Execução Cultural: Documento a ser assinado apenas pelos selecionados para formalizar o recebimento do recurso. ANEXO VII – Relatório de Execução do Objeto: Modelo para prestação de contas simplificada, a ser entregue após a conclusão do projeto. ANEXO VIII – Guia Para Elaboração De Portfólio E Trajetória Cultural: Orientações para a organização da comprovação de trajetória e capacidade técnica;

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