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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 60

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

Plano de Trabalho: detalhamento da ação, cronograma, orçamento e contrapartida; Declaração de Representação (Anexo IV): no caso de coletivo sem CNPJ;

Autodeclaração Étnico-racial ou de Pessoa com Deficiência: caso o candidato opte por concorrer às vagas reservadas (cotas).

B) SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA FÍSICA (OU REPRESENTANTE DE COLETIVO):

Documento pessoal com foto (RG e CPF); Comprovação de Residência:

02 comprovantes de residência (um de 12 meses atrás e outro de até 90 dias antes da inscrição) OU Declaração de Residência ( Anexo III ). Nota: A comprovação de residência poderá ser dispensada para indígenas, quilombolas, ciganos, circenses, nômades ou pessoas em situação de rua.

Certidão Negativa de Débitos Federais (Relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria da Fazenda de Alagoas); Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura de Jundiá); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (BNDT);

Dados Bancários: Comprovante de conta corrente ou conta poupança em nome do proponente para depósito do recurso.

C) SE O AGENTE CULTURAL FOR PESSOA JURÍDICA (INCLUINDO MEI):

Documento pessoal do representante legal (RG e CPF);

Atos constitutivos (Contrato Social para empresas ou Estatuto para associações/OSCs);

02 comprovantes de residência/sede: sendo um de 12 meses atrás e outro de até 90 dias antes da data de inscrição.

Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e Municipais;

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (BNDT);

Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (exigida para empresas e associações; dispensada para MEI).

7. ETAPAS E CRONOGRAMA

7.1. Das Etapas: Este edital é composto pelas seguintes etapas fundamentais:

Inscrições: Etapa destinada à apresentação das propostas, projetos e portfólios pelos agentes culturais, mediante preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida nos pontos estratégicos definidos pela Secretaria Municipal.

Seleção e Habilitação: Etapa em que a Comissão de Seleção realizará a análise de mérito cultural das propostas inscritas, atribuindo pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , conforme os critérios estabelecidos no Tópico 8 . Nesta mesma fase, também será realizada a análise da documentação de habilitação , verificando-se a regularidade jurídica, fiscal e administrativa dos proponentes, de acordo com os documentos e certidões previstas no Tópico 9 deste edital.

Assinatura do Termo de Execução Cultural: Etapa em que os agentes culturais selecionados e devidamente habilitados assinarão o Termo de Execução Cultural , documento que formaliza a concessão do recurso e estabelece as responsabilidades para execução da proposta contemplada.

7.2. Cronograma Estimado: As datas serão confirmadas e publicadas pela Secretaria Municipal de Cultura, seguindo a previsão abaixo:

ETAPA PRAZO ESTIMADO
Lançamento do Edital 18 de Setembro de 2026
Inscrições 18/09/2026 a 25/09/2026
Análise Técnica, Seleção e Habilitação 28/09/2026 a 30/09/2026
Resultado Preliminar 01/10/2026
Período de Interposição de Recursos 01/10/2026 a 03/10/2026
Resultado da Interposição de Recursos 07/10/2026
Resultado Final e Assinatura do Termo 08/10/2026
Assinatura do Termo 08/10/2026 a 10/10/2026
Previsão de Pagamento Apartir de 14/10/2026

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (PONTUAÇÃO)

8.1. A Comissão de Seleção avaliará as propostas atribuindo uma nota de 0 a 100 pontos , conforme os itens abaixo:

I. Clareza e Viabilidade da Proposta – até 30 pontos

Avalia o nível de clareza na apresentação do projeto, a coerência entre objetivos, atividades, cronograma e orçamento, bem como a viabilidade de execução da proposta com os recursos disponibilizados pelo edital .

II. Histórico Artístico e Cultural – até 30 pontos

Avalia o portfólio, a trajetória e a experiência prévia do artista, grupo ou coletivo , considerando sua participação em eventos, projetos culturais e outras atividades relevantes.

III. Interesse Público e Impacto Cultural – até 20 pontos

Avalia a relevância cultural da proposta , seu potencial de mobilização e participação da comunidade, bem como a contribuição para o fortalecimento da cultura local.

IV. Acessibilidade – até 20 pontos

Avalia as estratégias de acessibilidade previstas no projeto , incluindo medidas que possibilitem a participação de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas, bem como ações que ampliem o acesso do público às atividades culturais.

8.2. Desempate: I. Maior nota no critério nº 1 da respectiva tabela do edital; II. Candidato com maior idade comprovada no que se refere a atuação cultural; III. Proponente que não tenha sido contemplado em editais anteriores da Aldir Blanc ou Paulo Gustavo em Jundiá.

9. DOS RECURSOS

9.1. O recurso deverá ser apresentado mediante documento escrito, devidamente assinado pelo proponente, contendo justificativa clara e fundamentada do pedido de revisão, podendo ser protocolado presencialmente no local das inscrições (ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO)

9.2. Serão aceitos recursos que apontem:

www.diariomunicipal.com.br/ama 60