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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 59

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

3.1. Podem se inscrever neste Edital agentes culturais que comprovem atuação no setor cultural em Jundiá/AL há, pelo menos, 01 (um) ano, nas seguintes modalidades:

I. Pessoa Física: Agentes culturais maiores de 18 anos.

II. Microempreendedor Individual (MEI): Com CNAE (código de atividade) voltado à área cultural.

III. Pessoa Jurídica: Com ou sem fins lucrativos, que possua finalidade cultural em seu estatuto ou contrato social.

IV. Coletivos Culturais sem CNPJ: Grupos de pessoas físicas representados por um proponente (Pessoa Física). Neste caso, é obrigatória a entrega da Declaração De Representação De Grupo Ou Coletivo (Anexo IV) assinado por todos os membros do coletivo, corroborando com o representante selecionado.

3.2. Para fins de residência e atuação, podem participar:

a) Aqueles que residam e sejam domiciliados em Jundiá/AL; OU

b) Aqueles que comprovem documentalmente a realização de atividades culturais contínuas e relevantes que contribuam diretamente para a comunidade de Jundiá/AL nos últimos 12 (doze) meses.

3.3. O proponente (Pessoa Física ou Representante do Coletivo) deve ser o titular da conta bancária indicada para o recebimento do recurso, não sendo permitidas contas de terceiros.

3.4. Cada agente cultural poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta neste edital, escolhendo apenas um Eixo e uma Categoria.

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

4.1. Fica vedada a participação de agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV - Inadimplentes com prestação de contas de editais anteriores.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

5. COTAS E REMANEJAMENTO

5.1. Ficam garantidas as cotas para o total de vagas oferecidas pelo Município de Jundiá através do Edital 02/2026 da PNAB, nas seguintes proporções:

25% para pessoas negras (pretas e pardas) — totalizando 02 vagas ;

10% para pessoas indígenas — totalizando 01 vagas ;

10% para pessoas com deficiência (PCD) — totalizando 01 vaga .

5.2. Como funcionam as vagas de cotas:

I. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

II. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

III. Se o candidato não ganhar na ampla concorrência, ele passa a disputar as vagas reservadas (Negros, Indígenas ou PCD) contra outros cotistas. IV. As vagas de cotas serão preenchidas pelos candidatos que tiverem as maiores notas dentro da lista de cotistas, independentemente da categoria em que se inscreveram.

5.3. Do Remanejamento: Caso não haja inscritos ou aprovados suficientes em vagas de cotas, estas serão destinadas primeiramente a outros cotistas. Não havendo nenhum candidato de cota apto, as vagas serão revertidas para a Ampla Concorrência da mesma categoria.

5.4. Na ausência de inscritos em uma categoria específica, a administração poderá remanejar o recurso para outra categoria com maior número de suplentes aprovados, visando o pleno investimento do recurso federal.

6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

6.1. O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória impressa nos pontos estratégicos definidos pela Secretaria (Prefeitura, Centro de Referência José Amaro Bomfim e Secretaria de Assistência Social), em envelope lacrado e identificado, contendo:

Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

Portfólio Cultural: materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de JUNDIÁ ou que representem o município em outras localidades (cartazes, fotos, matérias de jornal, links, etc.), devendo o material estar relacionado à categoria da inscrição;

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