DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
Art. 3º – O Orçamento do Consorcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana – COMSUL, discriminado nos anexos que integram esta Resolução, estima à receita e fixa a despesa em R$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil reais), conforme a legislação vigente e os Contratos de Programa e de Rateio, compreendendo;
I – Orçamento Fiscal – R$ 10.870.000,00 (dez milhões oitocentos e setenta mil reais);
II- Orçamento da Seguridade Social – R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Art. 4º – As receitas decorrentes dos recursos oriundos dos municípios consorciados e de outras fontes de receitas corrente e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica, conforme os anexos desta Resolução e as normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos competentes, observada a Lei Federal nº 4.320/1964.
contratos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com a União, o Estado ou outros entes públicos, observada a legislação aplicável. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – As obrigações relativas à prestação de contas do Consórcio, à consolidação das contas públicas e ao fornecimento das informações aos entes consorciados e aos órgãos de controle observarão o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto Federal nº 6.017/2007, nas normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo único – Compete ao Presidente do Consórcio, ao Secretário Executivo e ao Diretor Financeiro, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar as providências necessárias ao cumprimento das obrigações de prestação de contas, transparência, consolidação e envio de informações aos órgãos competentes.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A despesa do Consórcio será realizada segundo a discriminação constante dos anexos que acompanham esta Resolução, com os seguintes desdobramentos: I – FUNÇÕES DE GOVERNO
| 04 - Administração | 1.635.000,00 |
|---|---|
| 10 - Saúde | 230.000,00 |
| 17 - Saneamento | 8.645.000,00 |
| 25 -Energia | 420.000,00 |
| 28 -Encargos Especiais | 50.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 120.000,00 |
| TOTAL | 11.100.000,00 |
Art. 6° – A despesa fixada, à conta dos recursos orçados, apresenta-se por órgão e unidade orçamentária, classificação funcionalprogramática, função, subfunção, programa, atividades e projetos, categoria econômica e demais classificações orçamentárias, conforme os anexos desta Resolução e as normas vigentes de classificação orçamentária e contábil.
Parágrafo único – Durante a execução orçamentária, fica o Presidente do Consórcio autorizado, observadas as disposições legais e orçamentárias aplicáveis, a promover remanejamentos, transposições e transferências de dotações, total ou parcialmente, quando necessários ao ajuste da programação orçamentária às competências, atribuições e necessidades das unidades orçamentárias, respeitados os limites e condições estabelecidos nesta Resolução e na legislação vigente.
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7° - Fica o Presidente do Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana – COMSUL, respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento de que trata esta Resolução, destinados ao reforço de dotações insuficientes e à inclusão de despesas não previstas, mediante a utilização dos recursos legalmente disponíveis, especialmente os provenientes de:
– superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior, de acordo com o disposto inciso I do § 1° e 2° do art. 43 da Lei 4.320/64;
– excesso de arrecadação em bases constantes, dos recursos do Consórcio, considerado o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita prevista para o Exercício e a efetivamente realizada até o mês, conforme inciso II, do § 1°, e do § 3° e 4°, do art. 43 da Lei 4.320/64;
- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964;
– ingresso de novos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres que impliquem aumento de dotação orçamentária já existente, destinados à execução do respectivo objeto;
– recurso da reserva de contingência, quando legalmente cabível. Parágrafo Único – Fica autorizada a criação de dotações orçamentárias específicas necessárias à execução de convênios,
Ribeirão, em 11 de setembro de 2026.
THIAGO GONÇALVES DE LIMA Presidente do COMSUL
Publicado por: Raniely Firmino da Silveira Código Identificador: 06296B84
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá-PE, e sua pregoeira comunica a abertura do Processo Licitatório 00095/2026 - Pregão Eletrônico - Registro de Preços 00011/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, COMPREENDENDO VEÍCULOS DESTINADOS AO PATRULHAMENTO PREVENTIVO E AO DESLOCAMENTO EM ÁREAS DE DIFÍCIL MOBILIDADE, E MOTOCICLETAS OPERACIONAIS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL EM AÇÕES DE RONDA E SEGURANÇA, BEM COMO VEÍCULO TIPO MINIVAN PARA A SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS DA ILHA DE ITAMARACÁ/PE, VISANDO À AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL, TRANSPORTE DE EQUIPES E À MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, MAIOR EFICIÊNCIA E MOBILIDADE . O valor máximo estimado é de R$ 996.149,00 ( novecentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e nove reais ) . Do recebimento das propostas: A partir do dia 21 de setembro de 2026 às 08 h00min; Data e horário limite para envio das propostas e habilitação: 05.10.2026 ás 08:00hs, data e hora do início da disputa : 05.10.2026 ás 09:00hs, informações do edital e anexos podem ser obtidos nos endereços eletrônicos https://bnccompras.com/Home/Login , e-mail: [email protected], endereço: Av. João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar – Ilha de Itamaracá-PE, CEP: 53.900-000, no horário de 08:00 ás 14:00h, de segunda a sexta.
Ilha de Itamaracá-PE, 18 de setembro de 2026.
ALDJA MARIA BARBOSA DA SILVA
Pregoeira
Publicado por: Marcia Perla de Oliveira Barbosa Código Identificador: 952F4B07
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ AVISO SINE DIE
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