Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 53

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

dispuserem a contribuir com as ações desenvolvidas pela Administração Municipal.

§ 1°. O cidadão voluntário de que trata o caput poderá participar de todos os serviços públicos prestados pela Administração, desde que se mostre apto para tal atividade.

§ 2°. A participação do voluntário não gera vínculo de qualquer natureza com o Município, seja trabalhista, previdenciário ou afim.

§ 3°. O cidadão participante do programa poderá ser desligado a qualquer tempo, a pedido ou por ato do Poder Executivo Municipal, sem necessidade de justificativas prévias e sem direito a percepção de qualquer indenização.

§ 4º. É vedada a exigência/imposição de carga horária diária/mensal mínima em relação aos serviços voluntários disponibilizados pelo cidadão em prol do Município, sob pena de caracterização de vinculação laboral indevida e consequente responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

anexos, com o teor das emendas devidamente aprovadas na Câmara Municipal.

Art. 117. Caso a devolução do orçamento para sanção do Prefeito deixe de ser feita ao Poder Executivo, no prazo legal, ou os autógrafos da lei orçamentária sejam encaminhados sem consolidação das emendas realizadas no texto e nos anexos, o Poder Executivo adotará as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acerca da matéria, inclusive quanto à promulgação da proposta orçamentária como Lei.

Art. 118. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, sejam aditivas, supressivas ou modificativas, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do § 1˚ do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto ao Presidente da Câmara.

§ 1º. As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 3% (três por cento) desta, ficando vedadas as emendas de redução das dotações de pessoal e contratos de duração continuada.

CAPÍTULO XI

DAS PARCEIRA PÚBLICO – PRIVADAS

Seção Única Das Parcerias Pública – Privadas

Art. 113. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP – Parceria Público-Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Seção Única Dos Prazo, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei Orçamentária

Art. 114. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027 será entregue ao Poder Legislativo até o dia 05 de outubro de 2026 e devolvida para sanção até 05 de dezembro do mesmo ano, conforme dispõe o inciso III, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008.

Art. 115. Caso o Projeto da Lei orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada em 2027 para o atendimento de:

I - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;

II - ações de prevenção a desastres classificadas na Subfunção Defesa Civil;

III - manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos;

IV - ações em andamento;

V - Obras em andamento;

VI - execução dos programas finalísticos e outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1°. Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva.

Art. 116. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo no prazo estipulado no inciso III, do § 1º, do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, devidamente consolidados, tanto no que se refere ao texto do projeto de lei como em todos os

§ 2º. O veto às emendas mencionadas no caput restabelecerá a redação inicial do projeto de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, devendo ser sancionado da forma original.

§ 3º. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas na Lei do Plano Plurianual 2026/2029, referente ao exercício de 2027, no art. 127, § 3º, da Constituição Estadual.

Art. 119. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capoeiras, 18 de setembro de 2026.

JOAQUIM COSTA TEIXEIRA Prefeito de Capoeiras

Publicado por: Wênia Wiamara Santos Silva Código Identificador: AA992087

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026 PREGÃO Nº.: 001/2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 066/2026

1º TERMO ADITIVO -CONTRATO Nº 066/2026 . OBJETO: Contratação de empresa para serviço de engenharia para construção de uma escola com 12 salas de aula, seguindo o padrão do FNDE neste município de Capoeiras/PE, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência e demais anexos. CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAPOEIRAS/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 64.796.283/0001-02. CONTRATADA: IDEIA CONSTRUTORA E SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 09.280.485/0001-99, com sede à Rua Gonçalves Maia, 378, São Cristovão -Arcoverde/PE, CEP 56503-410, neste ato representada por MICAEL LOPES DE GOIS, CPF nº 066.XXX.XXX-11, VIGÊNCIA : 12 (doze) meses - 14/09/2026 a 14/09/2027. VALOR GLOBAL : R$ 783.664,15 (setecentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos).

Capoeiras – PE, 14 de setembro de 2026

IRECE FERREIRA DE M. ALMEIDA Secretaria de Educaçao

Publicado por: Maria Lucia Teixeira da Costa Código Identificador: 309CB93E

www.diariomunicipal.com.br/amupe 53