DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IATI – PE, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IATI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Iati – PE, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização plena de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino de Iati PE. Art. 2º O foco central da Política Municipal de Alfabetização é assegurar que 100% dos estudantes estejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único: As ações pedagógicas devem iniciar-se de forma articulada ainda na Educação Infantil, respeitando o desenvolvimento e os direitos de aprendizagem da infância. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização em Iati – PE: I - Elevar a qualidade do ensino de leitura, escrita e matemática básica (numeracia) nos anos iniciais; II - Reduzir as desigualdades de aprendizagem e promover a equidade educacional nas escolas da Rede Municipal de Ensino; III - Implementar a recomposição de aprendizagens focada nos estudantes que apresentam defasagem; IV - Fortalecer as práticas pedagógicas dos professores por meio de formação contínua; V - Garantir materiais didáticos adequados e focados no desenvolvimento da fluência leitora. CAPÍTULO III - DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos, a Secretaria Municipal de Educação de Iati desenvolverá as seguintes ações básicas: I - Formação Continuada: Oferecer formações periódica aos professores alfabetizadores e coordenadores pedagógicos; II - Avaliações Periódicas: Realizar exames de diagnóstico e monitoramento da fluência de leitura e escrita ao longo do ano letivo; III - Apoio Pedagógico Direto: Criar rotinas de reforço escolar e acompanhamento individual para estudantes com dificuldades; IV - Engajamento Familiar: Promover campanhas que incentivem a leitura em família e a participação da comunidade no ambiente escolar. V - Recomposição das Aprendizagens: Desenvolver estratégias pedagógicas para identificar, resgatar e garantir a aprendizagem de habilidades essenciais que não foram consolidadas pelos estudantes, considerando suas necessidades e os diferentes níveis de aprendizagem nos Anos Inicias e Finais do Ensino Fundamental. CAPÍTULO IV - DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO Art. 5º A coordenação e execução desta Política caberão à Secretaria Municipal de Educação de Iati PE. § 1º O monitoramento dos resultados será feito em alinhamento com os dados gerados pelas avaliações do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação (MEC). § 2º O Município de Iati utilizará a plataforma própria Consultoria HL para o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes, das perspectivas de aprovação, das taxas de frequência e dos indicadores de evasão escolar, subsidiando a identificação de necessidades educacionais e a definição de estratégias de intervenção pedagógica. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, além de repasses específicos vinculados a programas governamentais parceiros. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Iati/PE, 03 de setembro de 2026. CAMILA APARECIDA TENÓRIO SOUTO DE SOUZA Prefeita JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Iati/PE, com o objetivo de assegurar a alfabetização plena das crianças da Rede Municipal de Ensino, especialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A iniciativa encontra fundamento nas diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como na Lei Federal nº 14.903/2025, que consolidou o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, fortalecendo a atuação conjunta dos entes federativos para garantir a alfabetização das crianças. No âmbito estadual, a proposta está alinhada à Lei Estadual nº 16.617/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 49.445/2020, que instituiu o
Programa Criança Alfabetizada em Pernambuco, ao qual o Município de Iati aderiu, em observância ao regime de colaboração entre Estado e Município. A Política Municipal ora proposta também se harmoniza com as metas e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Iati, especialmente quanto ao compromisso de garantir a alfabetização das crianças na idade adequada. Nesse contexto, o Projeto de Lei estabelece ações voltadas à formação continuada dos profissionais da educação, avaliação e monitoramento da aprendizagem, recomposição das aprendizagens, apoio pedagógico aos estudantes com dificuldades, disponibilização de materiais didáticos adequados e participação das famílias e da comunidade escolar. A instituição de uma política municipal específica permitirá maior organização, continuidade e efetividade das ações de alfabetização, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e para a melhoria dos índices de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino. Diante da relevância da matéria e de seu compromisso com a garantia do direito à educação e à alfabetização das crianças de Iati, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o indispensável apoio para sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Iati/PE, 03 de setembro de 2026.
CAMILA APARECIDA TENÓRIO SOUTO DE SOUZA Prefeita
Publicado por: Flávia Ramos Barros Código Identificador: C8325606
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025-PMI.
- Processo Administrativo nº 027/2025-PMI.
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Inexigibilidade nº 010/2025-PMI.
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Contrato nº 032/2025-PMI.
- 01º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2025-PMI. Prorrogação da vigência do Contrato referente à: Contratação de Sociedade de Advogados, para Assessoria e consultoria jurídica, especializada em Direito Tributário, com a finalidade de apropriação do produto das retenções do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelo Ente Público, sobre valores pagos para os fornecedores de bens ou serviços.
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Contratado: ALBERTO CARLOS DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
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CNPJ sob o nº: 29.059.719/0001-80.
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Prazo Acrescido: 12 (doze) meses.
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Nova Vigência: 12/09/2026 a 12/09/2027.
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Data de Assinatura: 12/09/2026.
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A vigência deste aditivo teve início na data de sua assinatura.
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Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Av. Tabelião Manoel Tenório Alves, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (87) 3786-1096, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 11 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento Ordenador de Despesas.
Publicado por: Thaís Cavalcante Tenório Código Identificador: 67835842
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024-PMI.
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Processo Licitatório nº 008/2024-PMI.
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Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2024-PMI.
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Contrato nº 016/2024-PMI.
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