DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
das crianças pequenas. Art. 6º As metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Primeira Infância deverão ser cumpridas no prazo de vigência do Plano. Capítulo III DAS DIRETRIZES Art. 7º Constituem diretrizes para a implementação do Plano Municipal da Primeira Infância: I II priorização da alfabetização nos primeiros anos do ensino fundamental; incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil; III - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização; IV - Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária; VI - Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação; VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e VIII - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador. IX - Implementação de metodologias de ensino que favoreçam o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e matemática. X - Utilização de recursos pedagógicos diversificados, como livros, tecnologias educacionais e jogos educativos. XI -Adoção de práticas diferenciadas para atender às necessidades de cada aluno, considerando suas particularidades e dificuldades. Capítulo IV DO PÚBLICO-ALVO Art. 8º O Plano Municipal de Primeira Infância tem por público-alvo: I crianças na primeira infância de 0 a 6 anos de idade; Art. 9º São agentes envolvidos no Plano Municipal de Primeira Infância: I II professores de Creches e da educação infantil; Gestores e Coordenadores atuantes nas Creches e Escolas de Educação Infantil da rede municipal de Ensino; III Dirigentes municipais de redes públicas de ensino; IV Famílias e organizações da sociedade civil; Capítulo V DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização: I - Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão do Plano Municipal da Primeira Infância; II - Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pela Comissão do Plano Municipal da Primeira Infância; Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Iati- PE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes deste Plano Municipal de Primeira Infância. Art. 11º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Iati, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução deste Plano. Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 16 de abril de 2026.
CAMILA APARECIDA TENÓRIO SOUTO DE SOUZA Prefeita
Publicado por: Flávia Ramos Barros Código Identificador: 1B94FBD6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°354/2026
PORTARIA Nº 354/2026 .
EMENTA: INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL – CGM PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE IATI – PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IATI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento contínuo, o monitoramento e a avaliação sistemática das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática da
educação e a participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais. RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros da Comissão Gestora Municipal – CGM, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Iati – PE, composta pelos seguintes representantes: I – Secretaria Municipal de Educação: Titular: Marluze de Oliveira Ferro Vianna Suplente: Denislayne Helena Galvão Cavalcante II – Conselho Municipal de Educação: Titular: Nadja Paz da Silva Santos Suplente: Jilbelândia da Silva III – Fórum Municipal de Educação: Titular: Maria Izabel Feitosa Simões Suplente: Ana Claúdia dos Santos Costa IV – Rede Estadual de Ensino: Titular: Márcio José Soares Pinto Suplente: Daniella Conceição Albuquerque da Costa V – Sindicato dos Trabalhadores em Educação: Titular: Erasmo Cruz Figueiredo VI– Representação de Estudantes: Titular: Júllia Maria de Melo Silva Suplente: Sophia Ferreira Santos VII – Representação de Pais ou Responsáveis: Titular: Maria Daviana da Silva Lima VIII – Representantes da Educação de Jovens e Adultos do Município: Titular: Joselma da Conceição Barros Silva IX – Representantes da Educação do Campo do Município: Titular: Josefa Maria Ferro da Costa X – Representantes da Educação Quilombola do Município: Titular: Maria Eduarda Freitas da Silva XI – Representante da Educação Especial Titular: Márcia Andréia Souza Costa XII – Representantes do Segmento Religioso da Igreja Católica: Titular: Lucivânia Wisner Monteiro XIII – Representante da Câmara Municipal de Vereadores Titular: Erlan Tenório Cavalcante XIV – Representante da Secretaria de Saúde Titular: Fabiana Tenório de Lima Suplente: Aleide Alves da Silva XV– Representante da Secretaria de Esporte Titular: Paulino André Ramos Souza Suplente: Diêgo Silva de Carvalho XVII – Representante da Secretaria de Assistência Social Titular: Élder Tenório Souto de Souza Suplebnte: Josefa Criseli Vaz da Costa Santos XVII – Representante do Conselho Tutelar Titular: Jonas Alexandre Santiago Suplente: Sandro Israel Alves de Oliveira XVII – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: Titular: Nerivalda de Queiroz Silva Souza Art. 2º. São atribuições da Comissão Gestora Municipal: I – acompanhar a implementação das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação; II – monitorar os indicadores educacionais relacionados ao cumprimento das metas; III – analisar os resultados alcançados, identificando avanços, desafios e necessidades de adequação; IV – elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação do PME; V – subsidiar o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação com informações referentes à execução do Plano; VI – promover a articulação entre os órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos e entidades representativas da sociedade civil; VII – propor medidas que contribuam para o cumprimento das metas e estratégias do PME; VIII – acompanhar a realização das conferências municipais de educação e colaborar na preparação dos documentos de monitoramento e avaliação. Art. 3º. Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. A coordenação da Comissão Gestora Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma anual e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenação ou pela maioria de seus membros. Art. 6º. A participação na Comissão Gestora Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 7º. A Comissão poderá constituir grupos de trabalho para subsidiar os processos de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Iati/PE, 01 de julho de 2026.
CAMILA APARECIDA TENÓRIO SOUTO DE SOUZA Prefeita
Publicado por: Flávia Ramos Barros Código Identificador: A063C316
GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°12/2026
PROJETO DE LEI Nº 12/2026.
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