DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
MARLLON VINICIUS DE LIMA BARBOSA Secretário Municipal De Turismo, Cultura, Esportes E Lazer.
Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: 1735C8DD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IATI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 16/2026
DECRETO Nº 16/2026.
EMENTA: INSTITUI O PLANO MINICIPAL DE PRIMIERA INFANCIA DO MUNICÍPIO DE IATI - PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IATI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e DECRETA: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Iati – PE com a vigência de 2026 a 2036. §1º Este Decreto estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltados à primeira infância. §2º As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs. §3º Para efeitos deste Decreto, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos, completos de vida. §4º As políticas públicas a que se refere este Decreto, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o Princípio da Prioridade Absoluta, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e explicitado no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no art. 3.º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) 2020–2030. Art. 2º As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados a primeira infância, seguirão os seguintes princípios: I - Atenção ao interesse superior da criança; II - Desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações, de acordo com a visão holística da criança; III - Respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e histórico de saúde; IV - Valorização das diversidades da infância, existentes no Município; V - Inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada; VI - Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário; VII - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade; VIII - Corresponsabilidade da família, da sociedade e do estado na atenção integral dos direitos da criança; IX - Investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, respeitando o Princípio da Isonomia ao acesso de bens e serviços direcionadas as crianças na primeira infância; X - Valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com as crianças na primeira infância; XI - Valorização e fomento da cultura do ―cuidado‖, com o objetivo de assegurar a proteção integral e a promoção da criança como cidadã ativa na sociedade; Art. 3º São diretrizes para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Iati – PE: I - Duração decenal; II - Concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã; III - Abrangência de todos os direitos da criança nessa faixa etária; IV - Abordagem multidisciplinar e Intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população; V - Participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas; VI - Planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo prazo para os planos e programas a serem desenvolvidos; VII - Elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que
atuam em áreas que têm competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças; VIII - Previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança; IX - Monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados. Art. 4º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção as crianças na primeira infância: I - A saúde materno infantil; II - A segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e a obesidade infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância; III - A educação infantil; IV - O combate à pobreza; V - A convivência familiar e comunitária; VI - A assistência social a família e a criança; VII - A cultura da infância e para a infância; VIII - O brincar e o lazer; IX - Direito ao meio ambiente sustentável e interação e convívio em espaço público; X - A proteção contra toda forma de violência possíveis; XI - Medidas de prevenção a acidentes; XII - A proteção contra a publicidade com intuito abusivo, incompatíveis com a idade e a exposição precoce aos meios de comunicação. Capítulo II EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 5º Constituem eixos estratégicos do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Iati – PE: I - Eixo a Criança e a Educação: a) A ampliação de vagas na educação infantil com garantia do direito à permanência; b) A educação integral, tendo como eixo estruturante, as interações e o brincar; c) A melhoria permanente com a qualidade da oferta, com a implementação de uma proposta pedagógica planejada e periodicamente avaliada, com instalações e equipamentos que atendam às exigências das legislações em vigor, bem como recursos humanos qualificados e materiais adequados às propostas; d) A ampliação da participação e relação com a comunidade escolar visando ampliar a participação das famílias no planejamento e nas ações escolares; e) A qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades de desenvolvimento em cada fase de vida durante a primeira infância; f) A formação permanente e em serviço dos professores, e dos educadores que compõem a equipe técnica e auxiliares; g) Promoção e fortalecimento político e educacional; h) Atenção e fortalecimento à cultura. II - Eixo criança e a saúde: a) Os cuidados durante a gestação, parto, nascimento e com o recémnascido; b) A promoção do aleitamento materno e introdução de alimentação complementar saudável; c) O acompanhamento do crescimento e desenvolvimento integral das crianças; d) Os cuidados abrangentes para crianças com condições prevalentes na infância e doenças crônicas; e) O atendimento integral a crianças em situação de violência, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz; f) A assistência à saúde de crianças com deficiência e em situações específicas de vulnerabilidade; g) O monitoramento de óbitos fetais e infantis; h) A formação profissional contínua e educação permanente. III - Eixo criança e a Assistência Social: a) O direito à assistência social; b) O apoio à formação, ao fortalecimento ou restauração de vínculos afetivos entre a criança, a família e a comunidade; c) A diversidade e inclusão social; d) A proteção social básica; e) A atenção aos direitos na prevenção de todo tipo de negligência; f) A promoção da cultura de paz como forma de redução de violência. IV - Eixo a Criança e o Planejamento – Transporte e Trânsito; Administração Patrimonial e Meio Ambiente: a) Criação de espaços seguros e inclusivos para o desenvolvimento integral das crianças em ambientes urbanos e rurais; b) A ampliação e a apropriação cidadã dos espaços voltados à Primeira Infância; c) A inclusão de parques e praças nos bairros como parte do planejamento urbano; d) A atenção à segurança das crianças nas vias e espaços urbanos. e) A promoção de atividades culturais e educativas voltadas para a Primeira Infância; f) O incentivo à interação social e comunitária entre famílias com crianças pequenas; g) As iniciativas de sensibilização e educação para a comunidade sobre os direitos e necessidades das crianças na cidade. V - Eixo Proteção da Criança – Escuta Especializada; Intersetorialidade: a) Governança e alocação de recursos para a execução eficaz do plano; b) Fortalecimento do conhecimento intersetorial na área da Primeira Infância; c) Elaboração e atualização de legislações e normas que assegurem os direitos das crianças na primeira infância; d) Desenvolvimento de estratégias de monitoramento e avaliação para garantir a eficácia das políticas voltadas à proteção infantil; e) Promoção e fomento de parcerias intersetoriais para fortalecer a proteção e o desenvolvimento integral das crianças; f) Capacitação contínua de profissionais que trabalham diretamente com crianças na primeira infância; g) Incentivo à participação ativa da comunidade na defesa dos direitos e bem-estar
www.diariomunicipal.com.br/amupe 76