DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
constatou-se que nada consta nos resultados da pesquisa; passamos a consultar a situação do contrato social, em relação a sua autenticidade na Junta Comercial do Estado de SP, confirmo a autenticação do contrato social. Sobre a documentação do responsável da empresa, foi anexado a CNH.
Na consulta do cartão de CNPJ confirmamos a inscrição da empresa e constatamos sua situação ativa, na consulta de autenticidade da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-a aos autos; O FGTS foi apresentado, constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-o aos autos.
Na autenticidade da certidão negativa de débitos trabalhistas, constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-as aos autos; Na validação da certidão da secretaria da fazenda Estadual, constatou-se sua veracidade e vigência, anexando-a aos autos; a validação da Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal, foi apresentada constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-a aos autos.
Sobre as Certidões de Falência da Comarca, foi apresentada válida, porém, incompleta. O TJSP indica que a Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações deverão ser complementadas com a Certidão do sistema eproc, denominada Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível , ao qual não foi apresentada, em diligência não foi possível emitir a certidão complementar eproc. Sobre a Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento, compatível com o objeto da licitação, foi apresentado o atestado de capacidade técnica, conforme edital.
As declarações foram apresentadas, conforme edital. Sobre a proposta, informo que foi apresentada. Todas as documentações foram diligenciadas e anexadas aos autos.
Informo que a empresa ACTA ESTAGIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.422.070/0001-76, sediada na Av dos Trabalhadores, Nº 526, sala 3, Vila Paraiso, Mogi Guaçu-SP, CEP: 13.843-000, está habilitada para o presente processo.
Em seguida, passou a Comissão analisar referentes às propostas de preços, na qual a empresa 60.843.128 RAY SANTOS DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.843.128/0001-49, apresentou proposta com o menor preço no valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); a empresa ACTA ESTAGIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.422.070/0001-76, apresentou proposta com o menor preço no valor global de R$ 54.999,96 (Cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); referentes a Dispensa nº. 002/2026.
Portanto a empresa vencedora para a Dispensa 002/2026 é: 60.843.128 RAY SANTOS DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.843.128/0001-49, com o MENOR PREÇO no valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Em seguida o Agente de Contratação da Comissão Permanente de Licitação leu o resultado do certame e deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que vai assinada por todos os membros da Comissão.
FÁTIMA CRISTINA MATIAS DE ANDRADE Agente de Contratação
ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO Membro Equipe de Apoio
GABRIEL FRANCISCO DA SILVA Membro Equipe de Apoio
Publicado por: Camila Cavalcante de Melo Rocha Código Identificador: 58DE9445
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 282/2026
EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000121/2026-45 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;
CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.
Faz saber que RESOLVE :
Art. 1º. Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público da servidora Arleide Gomes Siqueira Araujo , admitida no cargo de Professor Ensino Fundamental I – Povoado de Piedade por força da Portaria nº 126/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6303 lotada na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apta para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.
Itapetim (PE), 18 de setembro de 2026
ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita
Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: BD54007F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 283/2026
EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000122/2026-90 e com fundamento na Lei
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