DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
Contábeis anexados ao processo, tendo como objetivo verificar a regularidade da aplicação dos recursos públicos e da documentação comprobatória apresentada pela Associação dos Produtores Agroecológicos e Moradores das Comunidades do Imbé, Marrecos e Sítios Vizinhos – ASSIM , no âmbito do projeto ―Nos Trinques – Inclusão Produtiva e Consumo Consciente‖ .
Conforme análise realizada, os recursos destinados à execução da parceria totalizaram R$ 2.957.624,44 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) , tendo sido apreciada a documentação referente à aplicação dos recursos e à execução financeira do objeto pactuado. Após a apreciação dos referidos pareceres e considerando as informações constantes no relatório de atividades, verifica-se que a
execução financeira apresenta consonância com a execução do objeto da parceria , demonstrando compatibilidade entre os recursos aplicados e as ações desenvolvidas no âmbito do projeto.
Diante do exposto, REFERENDO as informações prestadas pelas gestoras da parceria, Eliã Antônia Bezerra e Maria Dayana dos Santos Silva , referentes ao acompanhamento e monitoramento das atividades desenvolvidas no projeto, bem como as análises financeiras realizadas pela contadora Cinthya Soraya da Silva Medeiros .
As análises e manifestações técnicas encontram-se formalizadas nos Pareceres nº 003/2023 e nº 001/2026 , que integram a documentação da parceria. Assim, considerando a análise da execução pedagógica e financeira, a documentação apresentada e os pareceres técnicos emitidos, manifesto-me favoravelmente pela APROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA , no que se refere às informações e documentos analisados.
XI. CONCLUSÃO
Diante das informações apresentadas neste documento, da análise dos resultados alcançados e considerando o cumprimento das ações e objetivos previstos no projeto ―Nos Trinques – Inclusão Produtiva e Consumo Consciente‖ , concluo pela aprovação das contas do projeto , executado pela Associação dos Produtores Agroecológicos e Moradores das Comunidades do Imbé, Marrecos e Sítios Vizinhos – ASSIM . Considerando os resultados apresentados, observa-se que a parceria contribuiu de forma significativa para o fortalecimento da agricultura familiar e da produção agroecológica, a geração de trabalho e renda, a inclusão produtiva, a ampliação dos canais de comercialização e a promoção do consumo consciente. Ressalta-se, ainda, o relevante impacto social e econômico das ações desenvolvidas, com benefícios diretos e indiretos para as famílias e comunidades envolvidas, bem como a existência de perspectivas favoráveis para a continuidade e sustentabilidade das atividades após o encerramento da parceria.
Dessa forma, manifesto-me favoravelmente à aprovação das contas , considerando satisfatoriamente demonstrada a execução das ações e o alcance dos resultados propostos no projeto ―Nos Trinques – Inclusão Produtiva e Consumo Consciente‖ .
Lagoa de Itaenga, 10 de agosto de 2026.
ERICA MARIA DE SANTANA
Gestor(A) Da Parceria Port.016/2026
Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana Código Identificador: B05B46B6
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE LAGOA DE ITAENGA RESOLUÇÃO Nº 18/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE LAGOA DE ITAENGA - CMDPI-LI
RESOLUÇÃO Nº 18/2026
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lagoa de Itaenga – CMDPI-LI à Instituição de Longa Permanência de Pessoas Idosas (ILPI) denominada de
LAR CARIDOSO VOVÓ ZEFINHA, instituição privada de atendimento à Pessoa Idosa.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lagoa de Itaenga – CMDPI-LI no uso das atribuições que lhe confere a Lei n. 816 de 07 de novembro de 2023 e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como seus Artigos 47, 48, 49 e 50 no Título IV, Capítulo II e ainda da fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso.
CONSIDERANDO o que preconiza a Política Nacional do Idoso - Lei Federal n.º 8.842 de 1994.
CONSIDERANDO a natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada da Instituição, o que estabelece sua atuação no âmbito estritamente privado de prestação de serviços de acolhimento e assistência à pessoa idosa.
CONSIDERANDO que a Instituição se comprometeu a apresentar formalmente toda a documentação exigida e que cumprirá com os requisitos regulamentares de fiscalização e regularidade técnica exigidos por este Órgão e pelas normativas vigentes.
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lagoa de Itaenga – CMDPI-LI, realizada em 18 de setembro de 2026. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lagoa de Itaenga – CMDPI-LI à Instituição de Longa Permanência de Pessoas Idosas (ILPI) denominada de LAR CARIDOSO VOVÓ ZEFINHA, instituição privada de atendimento à Pessoa Idosa.
Art. 2º - A presente inscrição atesta que a referida instituição encontra-se regularmente cadastrada e sob a fiscalização deste Conselho, estando apta a exercer suas atividades privadas de assistência, acolhimento e cuidados de longa permanência à pessoa idosa no município de Lagoa de Itaenga - PE.
Parágrafo único . Em razão de sua natureza jurídica empresarial, a presente inscrição possui finalidade exclusivamente regulatória e de fiscalização, não conferindo à instituição aptidão jurídica para firmar convênios, parcerias, termos de fomento ou captar recursos financeiros de origem pública destinados a Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos.
Art. 3º - A instituição fica obrigada a manter permanentemente atualizados os seus dados cadastrais, recursos humanos e a infraestrutura física e técnica de atendimento, sujeitando-se às fiscalizações periódicas deste Conselho e demais órgãos competentes. Art. 4º - Esta Inscrição terá validade de 2 ( dois ) anos a contar da data de sua aprovação, devendo o pedido de renovação ser protocolado com antecedência mínima de 60 ( sessenta ) dias do seu vencimento. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa de Itaenga – PE, 18 de setembro de 2026.
JANAINA MARIA FELIX Presidente do CMDPI-LI
ANEXO I COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE LAGOA DE ITAENGA – CMDPI-LI
| Nome da Entidade | Lar Caridoso Vovó Zefinha |
|---|---|
| Nome Empresarial | Luiz Severino dos Santos LTDA |
| CNPJ | 60.697.997/0001-02 |
| Natureza | Sociedade Empresária Limitada |
| Endereço | Sítio Açude de Pedras, n.º 250 - Zona Rural, Lagoa de Itaenga - PE |
| Telefone | (81) 99746-1275 |
| [email protected] | |
| Características do serviço | Instituiçãoprivada de atendimento à Pessoa Idosa |
| Capacidade de atendimento | - |
| Número de inscrição | 11 |
| Inscrita desde | 18/9/2026 |
Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana Código Identificador: 256799F7
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE LAGOA DE ITAENGA RESOLUÇÃO Nº 19/2026
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