DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
NOMEAR ANDREZA PEIXOTO DOS SANTOS, portadora do CPF nº 083.862.244-52, no Cargo Comissionado de CHEFE DE DIVISÃO DO CRIANÇA FELIZ – CC-4 , com data retroativa de 10 de setembro de 2026.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Sirinhaém - PE, 18 de setembro de 2026.
MANOEL SOARES DE SOUZA FILHO
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal , quórum alcançado na deliberação plenária;
CONSIDERANDO , por fim, que compete exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de Parecer Prévio, nos termos da Constituição Federal;
DECRETA :
Art. 1º Ficam APROVADAS SEM RESSALVAS as Contas de Governo do Município de Solidão/PE, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. DJALMA ALVES DE SOUZA , objeto do Processo TCE-PE nº 25100642-6.
Prefeito
Publicado por: Maria Sthefanie Gomes da Silva Código Identificador: F975C6B9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLIDÃO DECRETO LEGISLATIVO 005/2026
Art. 2º Ficam afastadas as ressalvas constantes do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Processo TCE-PE nº 25100642-6, por deliberação de 08 (oito) dos 09 (nove) membros da Câmara Municipal de Solidão, superando-se o quórum de dois terços exigido pelo art. 31, §2º, da Constituição Federal.
Parágrafo único . O afastamento de que trata o caput restringe-se às ressalvas constantes do Parecer Prévio, permanecendo convergentes o pronunciamento do Tribunal de Contas e a decisão desta Câmara Municipal quanto à aprovação das Contas de Governo do exercício financeiro de 2024 .
Decreto Legislativo nº 05, de 17 de setembro de 2026.
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Solidão/PE, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. Djalma Alves de Souza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLIDÃO , Estado de Pernambuco, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 31 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelas disposições regimentais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, no Processo nº 25100642-6 , referente às Contas de Governo do Município de Solidão, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. Djalma Alves de Souza ;
CONSIDERANDO que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco recomendou a aprovação com ressalvas das referidas Contas de Governo;
C ONSIDERANDO a defesa técnica escrita apresentada pelo responsável pelas contas, bem como a defesa oral realizada por sua advogada constituída durante a sessão de julgamento;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que, por maioria de 02 (dois) votos a 01 (um), opinou pela aprovação das contas com ressalvas, ficando consignado o voto vencido do Relator Substituto pela aprovação sem ressalvas;
CONSIDERANDO as manifestações e discussões realizadas durante a sessão de julgamento e a formação do convencimento dos membros do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que, durante a sessão de julgamento, estiveram presentes os 09 (nove) Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Solidão;
CONSIDERANDO que, submetida ao Plenário a proposta de afastamento das ressalvas constantes do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, 08 (oito) dos 09 (nove) membros da Câmara Municipal votaram pelo afastamento das ressalvas e pela aprovação das contas sem ressalvas, tendo 01 (um) Vereador votado pela sua manutenção;
CONSIDERANDO que o art. 31, §2º, da Constituição Federal estabelece que o Parecer Prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar somente deixará de
Art. 3º O afastamento das ressalvas para fins do julgamento das Contas de Governo não prejudica o conhecimento e a consideração, pela Administração Municipal, das recomendações de aperfeiçoamento administrativo formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, observadas as atribuições próprias de cada órgão e gestor.
Art. 4º Integram os fundamentos da presente deliberação, para os fins do processo de julgamento, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a defesa técnica escrita e a defesa oral apresentadas pelo responsável pelas contas, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, as manifestações produzidas durante a discussão plenária, a votação realizada e a respectiva Ata da Sessão de Julgamento.
Art. 5º Dê-se ciência do presente Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco , encaminhando-se os documentos pertinentes à deliberação desta Câmara Municipal.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Solidão/PE, 17 de setembro de 2026
LUIZ VICENTE FERREIRA JÚNIOR Presidente Camâra Municipal
Publicado por: Carlos Daniel Lopes Jesuino Código Identificador: 6DB95AD4
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLIDÃO RESOLUÇÃO 002/2026
RESOLUÇÃO DE ENCAMINHAMENTO Nº 002/2026
Ementa: Comunica o resultado do julgamento das Contas de Governo referentes ao exercício financeiro de 2024, aprovadas por oito votos sem ressalvas e um voto pela aprovação com ressalvas, totalizando os votos dos nove vereadores.
A Câmara Municipal de vereadores de Solidão-PE, no uso de suas atribuições legais, conforme o Regimento Interno.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 160