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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 161

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

Art. 1º Comunica-se ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e ao Prefeito Municipal que o Plenário da Câmara de Solidão, em sessão ordinária realizada em 17/09/2026, foi aprovada por oito votos sem ressalvas e um voto pela aprovação com ressalva, totalizando os votos dos nove vereadores, as Contas de Governo do exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Ex-prefeito Djalma Alves de Souza.

Art. 2º Encaminhem-se cópias deste ato, do Decreto Legislativo e da Ata de Julgamento aos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Solidão -PE, 18 de setembro de 2026.

LUIZ VICENTE FERREIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carlos Daniel Lopes Jesuino Código Identificador: 165D9C38

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATOS 114/2026 E 115/2026

Representante Legal

JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA AMARAL Contratada

Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 500D82BF

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO CMESO/SME Nº 005/2026

PROCESSO DE ORIGEM: Ofício nº 66 / SMESO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Solidão OBJETO DE ANÁLISE: Instrução Normativa SMESO nº 05/2026 – Estabelece normas, procedimentos internos e externos de Matrícula Escolar e a Organização da Rede Municipal de Ensino para a garantia de vagas na Educação Básica. RELATORA: Josefa Simone Alves PRESIDENTE: Norma Ferreira Zendron

CONCLUSÃO DO VOTO: FAVORÁVEL à validação e homologação da Instrução Normativa nº 05/2026.

I. RELATÓRIO HISTÓRICO

Inexigibilidade Nº 010/2026

Processo: Nº: 041/2026, Inexigibilidade Nº 010/2026. Comissão de Contratação. Serviço. Objeto: Contratação Direta de artistas para realização de apresentação musical e cultural durante a Tradicional Festa de Setembro do Sitio Dona Joana no Município de Solidão - PE. Contrato 114/2026, Contratada: SM SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 50.634.124/0001-05, Valor Global: R$ 30.000,00 e Contrato 115/2026, Contratada: EF PROMOCOES LTDA., CNPJ nº 46.637.770/0001-40, Valor Global: R$ 25.000,00. Vigência Contratual: 01/09/2026 à 30/10/2026.

Solidão-PE, 01/09/2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAUJO. Prefeito.

Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: DB1AD51C

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO

PREFEITO ORDEM DE SERVIÇOS

Referente à Contratação Direta de artistas para realização de apresentação musical e cultural durante a Tradicional Festa de Setembro do Sitio Dona Joana no Município de Solidão - PE.

REFERÊNCIA Inexigibilidade Nº 010/2026Nº Processo Licitatório: 041/2026 Atração Musical: Seu Marquinhos Contrato nº 114/2026 Valor do contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

SM SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 50.634.124/0001-05. Pela presente Ordem de Serviços, autorizo, para a data de 19/09/2026, a execução dos serviços que menciona o objeto acima citado, de acordo com as características e especificações do Processo Licitatório acima mencionado, tudo de acordo com o contrato epigrafado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Solidão e a licitante acima citada.

Solidão - PE, em 08 de setembro de 2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO

Prefeito Contratante

Encaminhada a este Colegiado por meio do Ofício nº 66, de 24 de julho de 2026 , de autoria da Secretaria Municipal de Educação de Solidão (SMESO), a minuta da Instrução Normativa nº 05/2026 foi submetida à criteriosa avaliação técnica deste Conselho Municipal de Educação (CMESO). O principal escopo do documento é regulamentar as matrículas e a organização da rede para o ano letivo subsequente.

Para fundamentar a decisão, este Colegiado reuniu-se em duas Sessões Ordinárias sequenciais. A primeira, ocorrida em 27 de julho de 2026, teve como enfoque a base legal e a proteção de dados. A segunda, realizada em 31 de julho de 2026, concentrou-se na operacionalização prática dos fluxos de atendimento e nas diretrizes de inclusão escolar.

II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MÉRITO

A análise detalhada da Instrução Normativa baseou-se, estritamente, na harmonia do texto proposto com as leis atuais, destacando-se as seguintes conformidades:

Principais Leis da Educação: O texto respeita totalmente as regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), garantindo o direito de todos ao acesso à escola pública e gratuita perto da casa do estudante.

Exigências de Saúde Pública: A obrigatoriedade da apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada cumpre, estritamente, a Lei Estadual nº 13.770/2009. Paralelamente, a requisição de informações sobre o Grupo Sanguíneo e Fator RH atende à Lei Estadual nº 15.058/2013. Ambas as medidas agem de forma preventiva e protetiva, sem gerar impedimento ao direito de matrícula.

Privacidade e Proteção de Dados: Verificou-se que o tratamento dos dados pessoais coletados nas fichas cadastrais de menores e de seus responsáveis legais está em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), resguardando informações sensíveis em ambiente institucional seguro.

III. VOTO DA RELATORA

Como o documento segue todas as regras da lei, foi bem detalhado e está de acordo com as normas de educação e de proteção à saúde, esta Relatora conclui que a Instrução Normativa SMESO nº 05/2026 garante segurança e organiza de forma eficiente a distribuição das vagas escolares no Município de Solidão/PE.

Diante do exposto, apresento meu voto formalmente FAVORÁVEL à aprovação e imediata homologação da Instrução Normativa SMESO nº 05/2026.

IV. DECISÃO DO PLENÁRIO

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